A responsabilidade civil ambiental é um mecanismo processual para fins de responsabilização por dano ambiental. No Direito Brasileiro se caracteriza por ser de caráter objetivo, solidário e independentemente de antijuridicidade. Isso significa que, para fins de responsabilização por dano ambiental, não se afere a existência de culpa (imprudência, negligência ou imperícia). Todos os responsáveis, direta ou indiretamente, pelo dano ambiental poderão ser chamados; e mesmo sem o cometimento de ato ilícito, é cabível a reparação por dano ambiental, não se admitindo excludentes de responsabilidade. Show
Neste artigo trataremos da origem da responsabilização civil ambiental sua aplicação, entendimentos jurisprudenciais e o papel do advogado no atual cenário jurídico brasileiro envolvendo a responsabilidade civil ambiental. A responsabilidade civil ambiental é um instrumento de intervenção do Direito para a proteção do meio ambiente. Constatado um dano ambiental, impõe-se a reparação em contrapartida. É uma das medidas adotadas pelo Direito para a reparação de danos ambientais. Em nosso sistema, a responsabilidade civil é objetiva e para a caracterização basta a existência de um dano e do nexo causal. O que diz a lei 6938/81?A lei 6938/81 foi um divisor de águas na responsabilização ambiental no Brasil. Ela trouxe inovações na responsabilidade ambiental, introduzindo novos conceitos e paradigmas, o que elevou o meio ambiente a um bem jurídico autonomamente protegido. Portanto, fez surgiu uma nova espécie de responsabilidade, cujos institutos clássicos se mostravam ineficientes para a atuação. Preceitua o art. 14, § 1° da Lei 6938/81:
Para reforçar esse entendimento, a Constituição Federal de 1988 trouxe um capítulo específico sobre o meio ambiente destacando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, sem mencionar qualquer referência à exigência de culpa para sua reparação, nos termos do art. 225.
Dessa forma, surgiu a responsabilidade civil ambiental. Quando se configura a responsabilidade civil ambiental?Como se viu acima, o direito ambiental brasileiro obriga o responsável à reparação do dano na sua forma objetiva, baseada na teoria do risco integral. Essa teoria é fundada na ideia de que o causador (direta ou indiretamente) do dano se obriga a repará-lo, bastando a prova da ação ou omissão, do dano e do nexo de causalidade. Na responsabilidade civil ambiental não se admitem as excludentes de responsabilidades civis do fato de terceiro, culpa concorrente da vítima, caso fortuito ou força maior. Portanto, ocorrendo o dano no curso da atividade potencialmente poluidora, obriga-se o responsável a reparar eventuais danos. Entendimento dos Tribunais sobre a responsabilidade civil ambientalSobre a teoria do risco integral e a prova do nexo de causalidade, já decidiu o STJ:
O Superior Tribunal de Justiça se manifestou em recurso especial representativo de controvérsia sobre o tema:
Como identificar o dano ambiental?Quanto ao dano ambiental, é importante destacar que nem tudo que causa impacto ambiental gera dano ambiental, pois a admitir tal hipótese a vida na Terra seria impraticável. Isso porque toda a atividade humana de uma forma ou de outra causa impacto no meio ambiente. Por isso, deve existir um critério técnico na verificação do efetivo dano ambiental passível de reparação. Vale trazer o conceito de dano ambiental segundo Herman Benjamin:
O dano ambiental se divide em dano pessoal (moral ou material) e dano ecológico (também conhecido como dano contra a natureza). Logo, de uma mesma ação (fato ambiental) poderão decorrer diversas espécies de responsabilizações pessoais ou coletivas. Por exemplo, determinada empresa que polui um rio poderá causar danos pessoais (morais e materiais) a pescadores profissionais, bem como dano contra natureza (poluição de nascentes, mortandade de peixes, etc). Então, pode ser responsabilizada pela recuperação do meio ambiente e também pelo dano ecológico moral. Portanto, nesse caso, o poluidor poderá ser acionado particularmente pelos pescadores para a reparação do dano moral e material causado e poderá ser demandado também pelo Ministério Público (titular da ação civil pública para proteção do meio ambiente, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal), cuja ação para a reparação do dano ambiental é imprescritível. +60.000 advogados aprovam Deseja encerrar o dia com a garantia de que seu escritório está seguro? Automatize suas atividades e viva uma rotina tranquila em 2022 Começar grátis no Astrea Jurisprudências acerca da responsabilidade civil ambientalRecentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema 999 de repercussão geral no RE 654833 fixando a seguinte tese: “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.” Além disso, sob a lógica de reparação integral do dano ambiental, nos termos da Súmula 629 STJ, o poluidor poderá ser condenado à obrigação de fazer e/ou de não fazer (conforme nosso caso, a obrigação de cessar a atividade poluidora e/ou recuperar o meio ambiente degradado), bem como a de indenizar por eventual dano moral ecológico, verbis:
Sobre essa possibilidade, a Súmula 37 STJ também prevê que um mesmo fato poderá gerar reparação material e moral:
Quanto à dupla reparação, já decidiu o STJ:
Todavia, é necessário comprovação de que a recuperação in natura não seja suficiente para a integral composição do dano causado. Obrigação propter remOutro ponto de extrema atenção é que a responsabilidade civil ambiental acompanha o bem, é a obrigação propter rem. Ou seja, quem adquire o bem, mesmo sem ter cometido o dano ambiental, assume a obrigação de repará-lo. Nesse sentido, colhe-se do § 2° do art. 2° da Lei 12.651/12 (Código Florestal Brasileiro):
Diante disso, ao adquirir imóveis, seja rural ou urbano, o comprador assume o risco de passivos ambientais que, como já se viu, pode ser responsabilizado a qualquer tempo. Isso porque a reparação civil por dano ambiental é imprescritível, cabendo ao Ministério Público a escolha contra quem ingressar com possíveis demandas. A obrigação com imóveisNo ponto específico em relação a imóveis, é importante destacar que o Código Florestal traz proteção especial à reserva legal (RL) e áreas de preservação permanente (APP), assim definidas pela Lei, no art. 3°:
Assim, a intervenção nesses locais é excepcional, razão pela qual é do entendimento da jurisprudência que eventual conduta configura-se dano ecológico presumido. Pode, inclusive, ser objeto de ações demolitórias:
Não é demasiado afirmar que o Brasil ostenta um severo arcabouço legal de proteção ambiental e o papel da jurisprudência tem sido de prevalecimento do interesse ambiental sobre particular, sob o brocardo in dubio pro natura, autorizando, inclusive, a inversão do ônus da prova em ações de degradação, na forma da Súmula STJ 618:
Papel do advogado na responsabilidade civil ambientalComo se viu, o meio ambiente tem especial proteção no Direito Brasileiro, com graves imputações de natureza civil ao poluidor, que pode ser obrigado a reparar o dano, ter sua atividade paralisada ou ser responsabilizado por dano extrapatrimonial. Assim, a assessoria jurídica especializada mostra-se cada vez mais importante em quaisquer empreendimentos ou negociações que impliquem em atividades com potencial risco ao meio ambiente. Nesse ponto, cresce a demanda por compliance ambiental de modo a criar mecanismos de controle, evitar, minimizar ou demonstrar que o particular ou a empresa possui preocupação com o meio ambiente na sua atividade empresarial. Além disso, em negociações imobiliárias, fusões e aquisições, ou até mesmo contratos em geral, mostra-se importante o due diligenceambiental para verificar eventuais passivos ambientais que possam gerar responsabilizações futuras, assim como implicarão substancialmente em preço e cláusulas contratuais. ConclusãoA responsabilidade civil ambiental é um campo em aberto para atuação profissional e um ponto de alerta para os empreendedores em geral. A proteção do meio ambiente tem sido uma preocupação mundial, fundamental para o país, seja para preservação da sua biodiversidade e equilíbrio, seja para preservar sua imagem no exterior, atrair investimentos e acordos comerciais. Você pode seguir navegando pelo Portal da Aurum para mais conteúdos sobre Direito e advocacia. Indico as seguintes publicações:
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O que é responsabilidade civil ambiental objetiva?A responsabilidade ambiental objetiva decorre da coisa (natureza propter rem), ou da atividade e o dano ambiental, sendo o bastante para fins de responsabilização, independentemente se a conduta danosa foi praticada por terceiro. Esta responsabilidade aplica-se tão somente na esfera civil.
Qual tipo de responsabilidade civil o Direito Ambiental adota?A responsabilidade civil do poluidor no Direito Ambiental será via de regra, objetiva. A Lei nº 6.938/81, art. 14, parágrafo1º adota a responsabilidade objetiva.
Qual a responsabilidade no direito ambiental?225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Dessa forma, surgiu a responsabilidade civil ambiental.
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