Qual a importância de políticas públicas para o atendimento dos moradores de rua em nossa sociedade?

A proporção apresentada na pesquisa é bem maior do que na população brasileira em 2008 que era de 45%.

Dentre os motivos que levaram à situação de rua, 71,3% das pessoas entrevistadas citaram pelo menos um dos 3 (três) motivos relacionados entre si ou como consequência um do outro.

Trabalham com alguma atividade remunerada

71%

Catador de materiais recicláveis

28%

Flanelinha

14%

Construção civil

6%

Limpeza

4%

Trabalha com carteira assinada

2%

Pedem dinheiro como principal meio de sobrevivência

16%

Não possui documento de identificação

25%

Faz ao menos uma refeição ao dia

80%

Não possuem acesso a qualquer benefício social

89%

Aposentadoria

3%

Bolsa Família

2%

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

1%

Sabe ler e escrever

74%

Não sabe escrever

17%

Assina o próprio nome

8%

Não concluíram o ensino fundamental

64%

Não estudam

95%

Violência contra a População em Situação de Rua

Sobre a violência sofrida pela população em situação de rua o Ministério da Saúde lançou, em 2019, o Boletim Epidemiológico Nº 14. O boletim aponta o registro de 17.386 casos, entre 2015 e 2017, de violência cuja motivação principal foi a condição de situação de rua da vítima. Entre essas 17.386 pessoas, observou-se que os casos se concentraram em indivíduos nas faixas etárias de 15-24 anos, com 6.622 (38,1%); 25-34 anos, com 3.802 (21,9%); e 35-44 anos, com 2.561 (14,7%). Ainda que em menor frequência, observou-se também a ocorrência de casos notificados em menores de 5 anos 303 (1,8%). Ao longo do triênio estudado, a faixa etária mais afetada foi a de 15 a 24 anos (36,0% em 2015, 40,7% em 2016 e 37,9% em 2017).

Abaixo, alguns recortes dos dados do Boletim:

Qual a importância de políticas públicas para o atendimento dos moradores de rua em nossa sociedade?

Outra fonte que demonstra os tipos e a quantidade de violência sofrida pela População em Situação de Rua, são as denúncias registradas por meio do DISQUE 100, do MMFDH, segundo o qual em 2017 tivemos 996 casos registrados de violência contra esta população, em 2018 foram 889 casos. Em 2019, foram 899 casos com destaque para as violências por negligência com 672 casos, seguido das violências institucional e psicológica. O local de maior incidência das violências é a rua com 628 casos e o perfil de maior predominância são pessoas do sexo masculino, negros (pardos e pretos) com idade entre 25 e 30 anos. Segundo estes dados, os estados que mais registraram denúncias de violência contra a população em situação de Rua, por ordem decrescente de denúncias foram: São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais.

Para acessar o Boletim Epidemiológico, acesse Publicações e faça o download e consulte a página do DISQUE 100

3 - POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (DECRETO Nº 7.053/2009)

A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) foi instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 para assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as diversas políticas públicas desenvolvidas pelos órgãos do Governo Federal.

A PNPSR garante os processos de participação e controle social e possui entre seus princípios, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência. 

A implementação da PNPSR se dá de forma descentralizada por meio de assinatura de Termos de Adesão e constituição dos Comitês estaduais e municipais de acompanhamento e monitoramento das políticas locais para a população em situação de rua. Essa estrutura é importante, pois permite o aprofundamento da institucionalização da PNPSR e a construção de diálogo entre os gestores públicos das esferas de governo com o objetivo de potencializar ações e implementar as políticas públicas voltadas para a este público, no território, de forma a responder à diversidade cultural e regional do nosso País.

No Artigo 3º do mesmo Decreto, está posto que os entes da Federação que aderirem à PNPRS, deverão instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos sociais e entidades representativas desse segmento da população.

Para acessar a íntegra do Decreto 7.053/2009, acesse

4 - CIAMP-Rua

O CIAMP-Rua foi reestruturado pelo Decreto nº 9.849, de junho de 2019 e definido como órgão consultivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e cuja coordenação se dá por meio da Coordenação-Geral dos Direitos das Populações em Situação de Risco, da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG). O Decreto define, também, os órgãos do Governo Federal que compõem o CIAMP-Rua e indica que a participação da sociedade civil se dará por meio de chamamento público para a eleição de cinco entidades da sociedade civil que atuam auxiliando a população em situação de rua e uma Instituição de Ensino Superior.

Vale destacar a importância do CIAMP-Rua como instrumento de estruturação para as ações do Governo Federal frente ao contexto de complexidade e de violação integral e sistêmica de direitos que marcam a experiência da situação de rua como episódio que pode durar dias ou anos, expondo crianças, adolescentes, homens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, às mais variadas violências.

O contexto da situação de rua exige do Estado brasileiro uma resposta global urgente, pois trata-se de fenômeno diverso, de alcance internacional e que afeta diferentes grupos de pessoas de diferentes maneiras, mas com características comuns que estão contidas na definição de população em situação de rua trazida no Decreto nº 7.053/2009:   

Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

É nesse contexto que o CIAMP-Rua vem contribuindo ao longo de mais de uma década, como instância de diálogo com as gestões públicas federal, estaduais e municipais, e com a sociedade civil.

Durante esse período foram encaminhadas ações sobre os vários temas que dizem respeito às políticas para a população em situação de rua e à implementação da PNPSR, tais como articulação com gestores estaduais e municipais para a institucionalização de parcerias formalizadas por meio da assinatura do Termo de Adesão à PNPSR; a construção de diálogos com os órgãos do Governo Federal para qualificar as ações existentes para essa população entre garantir a inclusão em programas e serviços que deveriam atender esse público;  a proposta de criação de novo modelo de política com a centralidade no acesso imediato da pessoa em situação de rua a uma moradia, juntamente com um pacote de políticas setoriais que ajudem a pessoa a permanecer na sua moradia e que recebeu o nome de MORADIA PRIMEIRO, baseado no modelo Housing First.

Merecem destaque ainda as ações de diálogo com o Congresso Nacional, no acompanhamento dos Projetos de Lei e as várias legislações que dizem respeito ao tema, bem como o diálogo com parlamentares para a liberação de Emendas Parlamentares; o acompanhamento dos projetos financiados via Emendas Parlamentares de forma a garantir o uso do recurso público e o impacto positivo das política públicas no território; as ações voltadas para a garantia ao Registro Civil de nascimento e documentação básica para essa população; a efetivação da inserção da população em situação de rua no Censo Nacional realizado pelo IBGE; o Curso Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, voltado principalmente para os servidores, técnicos da sociedade civil e voluntários que atuam diretamente com a população em situação de rua nos estados e municípios.

No inciso II, do art. 3º, o Decreto supracitado diz que haverá “cinco representantes da sociedade civil indicados por entidades que trabalhem auxiliando a população em situação de rua” e no inciso III, que haverá uma Instituição de Ensino Superior (IES).

Para dar cumprimento ao que pede o Decreto acima, o MMFDH instituiu a Comissão de Processo Seletivo Público para a escolha dos representantes da Sociedade Civil e IES, por meio da Portaria 1.145, de 22 de abril de 2020. A Comissão foi coordenada pela Coordenação-Geral dos Direitos das Populações em Situação de Risco (CGRIS) e conforme Edital Nº 1 CIAMP-Rua-2020, realizou ASSEMBLEIA NACIONAL da qual participaram 11 (onze) entidades da sociedade civil que atuam auxiliando a população em situação de rua e 02 (duas) Instituições de Ensino Superior.

Ao final do processo eleitoral, foram eleitas as seguintes instituições para o biênio 2020-2022:

Entidades que atuam auxiliando a População em Situação de Rua:

  • Associação Nacional Criança Não É de Rua
  • Movimento Nacional da População de Rua (MNPR)
  • Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua
  • Fórum Nacional da População em Situação de Rua (FNPR)
  • Movimento Nacional de Meninos e Meninas de rua (MNMMR)

Instituição de Ensino Superior (IES)

  • Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE)

A Comissão de Processo Seletivo Público para a escolha dos representantes da Sociedade Civil e IES homologou o resultado e publicou neste site, na página do MMFDH e nas redes sociais.  

Para acessar os documentos relacionados ao processo eleitoral, inclusive o vídeo com a gravação da Assembleia Nacional, acesse:

OBS: Na página do MMFDH/Colegiados/CIAMP-Rua, solicitamos que permaneçam somente os seguintes links: Comitê, Composição, Legislação, Editais, População em Situação de Rua (com o link). 

5 – COMO AJUDAR AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NA SUA CIDADE

Todos podem ajudar as pessoas em situação de rua. Ao encontrar uma pessoa nessa situação, aproxime-se, converse com ela, escute sua história e suas necessidades, se estiver precisando de algo de imediato, veja se você pode ajudar e para um atendimento completo e acesso aos serviços públicos procure as redes de atendimento social e de saúde da sua cidade.

A rede socioassistencial é coordenada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania e se dá no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cujos serviços abarcam crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de rua.  As unidades da Assistência Social são:

  • CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
  • CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
  • Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua;
  • Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência, Pessoa Idosa e suas Famílias;
  • Unidades de Acolhimento – Casa Lar, Abrigo Institucional, República, Residência Inclusiva, Casa de Passagem e Família Acolhedora.

Além da estrutura do SUAS, contamos com a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), igualmente estruturado e na linha de frente das ações governamentais. Dentre as ações específicas para a população em situação de rua, o Ministério da Saúde implantou 152 equipes de Consultório na Rua, que atuam em vários municípios brasileiros prestando atendimento itinerante, de acordo com as necessidades de cada pessoa, mas, independente da existência deste serviço na sua cidade, é importante lembrar que as pessoas em situação de rua devem ser atendidas em qualquer unidade de saúde, de acordo com a sua necessidade

Verifique os locais de funcionamento destes serviços nas secretarias de saúde, de assistência social e de direitos humanos da sua cidade.

6 – MORADIA PRIMEIRO

Os estudos e avaliações realizados sobre o ‘Housing First’, têm mostrado que se trata de uma solução mais rápida, de custo mais baixo e com resultados extraordinários, já investigados por várias universidades, que traz maior integração comunitária, maior redução dos sintomas na área da saúde mental, maior bem-estar, satisfação, contatos com a vizinhança e relações sociais. Logo, não é apenas uma casa, é uma casa que transforma e permite a recuperação total da pessoa que antes vivia em situação de rua. (José Ornelas - Coordenador do Home EU, consórcio composto por doze parceiros de nove países da União Europeia para o desenvolvimento de pesquisas e avaliação sobre Housing First)

A experiência brasileira de mais de 10 anos de implantação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), que visa garantir o respeito e a dignidade para as pessoas em situação de rua e assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as diversas políticas públicas e a análise dos dados produzidos pelo governo federal mostram que, apesar do grande esforço da gestão púbica, dos organismos internacionais e da sociedade civil em ações de promoção e defesa de direitos, combate à violência, ampliação de vagas nos serviços públicos e do aumento no número de atendimentos às pessoas em situação de rua, a violência não diminuiu em relação ao referido público. Destaca-se ainda que as violações de direitos sofridas por essas pessoas estão relacionadas à sua condição de população em situação de rua, ou seja, a motivação ou a exposição à violência ocorrem no espaço da rua e porque as pessoas encontram-se nesta situação. Portanto, mesmo considerando que devem ser mantidas as ações de defesa de direitos e combate à violência, já é reconhecido no Brasil e em diversos países norte-americanos, europeus e latino-americanos que a solução para a diminuição das violações geradas no espaço da rua e para a garantia dos direitos fundamentais se dá a partir da saída da situação de rua através do acesso à moradia.

Para desenvolver modelo institucional referencial e subsidiar o aprimoramento da atuação do Estado e da sociedade civil na implementação de política pública inovadora e eficaz voltada à população em situação de rua, foram consideradas experiências internacionais exitosas que têm mostrado que é possível a saída definitiva da situação de rua com dignidade, acesso a direitos e aumento da autonomia por meio do acesso imediato a habitação com a atuação integrada de várias políticas setoriais. Tal constatação apresenta elementos para a elaboração de uma proposta de mudança de concepção e de metodologia de atendimento à população em situação de rua nas políticas brasileiras, onde a habitação, o trabalho e a emancipação das pessoas passam a ser o foco das ações, fazendo assim a transição do modelo assistencialista ou do modelo por etapas, para um modelo adaptado às realidades brasileiras referenciado no modelo Housing First (Moradia Primeiro).

A constatação, do governo federal e das organizações que trabalham com a população em situação de rua no Brasil, da eficiência e eficácia do modelo Housing First para promover a saída definitiva das pessoas da situação de rua, em contraposição com o atual modelo de política pública intersetorial e etapista, que, apesar de possuir diversas ações necessárias para o atendimento ao público, pela ausência de políticas eficazes de acesso à moradia, acaba por contribuir para a manutenção da situação de rua, fez com que o modelo Housing First (Moradia Primeiro) fosse reconhecido como prioridade pela atual gestão a partir de 2019.

O que é o Housing First?

O modelo Housing First foi criado pelo psicólogo Sam Tsemberis junto com a organização não-governamental Pathways to Home e tornou-se uma política pública que primeiro foi testada na cidade de Nova Iorque, no ano de 1992. Nesse modelo a moradia é o ponto de partida e não um objetivo final, é a primeira coisa fornecida antes de qualquer outro tipo de apoio ou intervenção. A ideia inicial do Housing First é a de que ter uma moradia é o caminho principal a partir do qual os sujeitos podem acessar todos os demais direitos e, por isso, se deve oferecer uma moradia individual para as pessoas em situação de rua, sem que haja pré-condições ou imposições que estas pessoas não possam cumprir. Após as primeiras experiências em Nova Iorque o modelo foi expandido para o Canadá, Japão e 20 países europeus e apenas recentemente surgiram experiências de projetos piloto na América Latina (Chile, Brasil e Uruguai).

O modelo Housing First parte do princípio do acesso imediato de uma pessoa em situação crônica de rua (mais de cinco anos na rua, uso abusivo de álcool e outras drogas e com transtorno mental) a uma moradia segura, individual, dispersa no território do município e integrada à comunidade. Ao entrar no projeto a pessoa passa a ser acompanhada por equipe flexível, formada por profissionais de diferentes áreas de forma a responder às demandas apresentadas pela pessoa de forma a apoiá-la a permanecer na moradia.

Alguns resultados do Housing First

A metodologia Housing First vem demonstrando ser uma proposta inovadora com alto grau de eficiência no seu processo de implementação, mais econômico para a gestão pública e nos resultados alcançados com a média de permanência na moradia em torno de 80 a 90% após dois anos de ingresso no projeto.

O modelo Housing First apresenta alguns resultados considerados superiores a outras iniciativas de acesso desta população à moradia, seja no Brasil, seja em outros países, com resultados que podem ser comprovados nos sites oficiais dos governos americano e canadense e, nos mais de 17  países da União Europeia que desenvolvem experiências de Housing First, por meio do site da European Federation of National Organisations Working with the Homeless (FEANTSA), entidade que acompanha a implementação de políticas para a população em situação de rua na União Europeia. 

Viver em situação de rua não é uma condição digna para nenhum ser humano, isso não é normal, e o objetivo principal do projeto é a superação da situação de rua. No entanto, outro fator de grande importância a ser considerado é o menor custo do Projeto Moradia Primeiro em comparação com os serviços para a população em situação de rua existentes atualmente, ou seja, uma pessoa em situação de rua nos serviços tradicionais (Abrigo, Centro Pop e Abordagem Social) representa um custo para a gestão pública maior do que se essa mesma pessoa estivesse em uma moradia, com os principais custos subsidiados pelo projeto e acompanhada por uma equipe técnica seguindo a metodologia do modelo Housing First (Moradia Primeiro).

Segundo dados fornecidos pela Pathways to Home, entidade que assessora o governo norte-americano na implementação do Housing First no país, o valor gasto com a população em situação de rua neste modelo, na cidade de Nova Iorque, per capta/noite, é cerca de $76,00. Os valores per capta/noite para os serviços tradicionais são, em todos os casos, maiores: nas Casas de transição (abrigos da assistência social): $92,00; no Sistema carcerário: $164,00; nos Serviços de emergências: $519,00 e o valor nos serviços dos Hospitais Psiquiátricos: $1.185,00. Na cidade de Denver, no Colorado, segundo levantamentos feitos pela The Colorado Coalition for the Homeless em 2012, cerca de 15 mil famílias e indivíduos são atendidos todo ano. Destes 77% permaneciam na sua moradia após dois anos; 50% tiveram melhorias no seu estado de saúde; houve uma redução de 72,9% no atendimento nas emergências dos hospitais; 43% melhoraram sua saúde mental; as visitas e os custos foram reduzidos em 34,3% e a permanência nas cadeias caiu 76%.

Segundo estudos realizados pela Academy for Healthcare Science (AHCS), no Reino Unido, em 2017, no qual foram comparados os custos médios dos serviços por pessoa em situação de rua por ano, entre cidades do mesmo país: “A falta de moradia não é gratuita, é cara.” O estudo traz como exemplo o Canadá, onde são verificadas grandes variações na média dos custos per capta/ano, entre $29.000 dólares para uma cidade como Moncton (com cerca de 85 mil habitantes) e $59.000 dólares na cidade de Toronto. Outras cidades como Winnipeg e Montreal ficaram com $45.500 e $53.000 dólares, respectivamente. A pesquisa da AHCS mostrou que o custo médio per capta/ano no modelo Housing First era de $22.257 dólares para as pessoas que necessitavam de maiores cuidados e de $14.177 dólares para pessoas que necessitavam de cuidados moderados.

No projeto executado no município de Curitiba – PR, pelo Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua (INRua), em parceria com a Mitra da Arquidiocese de Curitiba, os principais resultados alcançados até o momento são: 1) a superação da situação de rua; 2) acesso à moradia permanente; e 3) melhoria da qualidade de vida dos atendidos.  Resultados medidos por meio dos relatórios de acompanhamento das visitas da equipe técnica.

No projeto executado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre - RS, segundo a gestão do projeto, o principal impacto no atendimento à população em situação de rua são os dias fora da rua (10.801 dias, considerando 70 pessoas atendidas), que têm como consequência uma redução no número de internações, mais acompanhamento das situações de saúde (clínica e mental) e vinculação com serviços de atendimento da rede do local onde residem. Com relação ao uso de substâncias psicoativas: 19% pararam de fazer uso; 26% estão fazendo uso não problemático; 23% estão fazendo uso problemático; 29% estão em tratamento; 3% estão sem tratamento. Com relação às internações na saúde mental: dos 70 que estão no programa, apenas 17 tiveram passagem por internações, destes, 12 não voltaram a internar mais; 3 reduziram a internação; 2 mantiveram a internação.  Com relação ao uso dos serviços da Assistência Social: após o início do projeto nenhum beneficiário fez uso de abrigo; apenas uma beneficiária fez uso do Centro Pop.

Também cabe destacar o atual contexto de pandemia em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19. A calamidade na saúde pública imposta em março de 2020 e a necessidade de isolamento social para reduzir a transmissão do vírus mostram que questões sociais não atendidas no passado, no âmbito da garantia do direito à moradia da população, configuram hoje um sério problema de segurança à saúde pública. O contexto revela mais uma vez que é preciso agir garantindo o direito à moradia para todas as pessoas e, portanto, que é vital superar a condição de populações vivendo em situação de rua no Brasil e no mundo. Se não estivessem nas ruas, estariam mais protegidos contra essa pandemia e outras situações similares que provavelmente incidirão sobre todos.

Assim, o MMFDH deseja contar com a colaboração das autoridades municipais, distritais, estaduais e federais, dos organismos internacionais e da sociedade civil para o enfrentamento desse problema social e não apenas no curtíssimo prazo em razão da Covid-19. Também por isso se faz necessário criar um referencial, baseado no modelo Housing First, para implantação dessa metodologia no Brasil.

O modelo Housing First vem sendo divulgado e aceito no Brasil e no mundo como a melhor resposta de políticas públicas para a saída definitiva de indivíduos e famílias da situação de rua.

Quer conhecer um pouco mais sobre esse assunto? Você encontrará o detalhamento do modelo e experiências nacionais e internacionais no livro É possível Housing First no Brasil? Experiências de Moradia para a População em Situação de Rua, na Europa e no Brasil. 

Acesse o campo Publicações e faça o download do livro.

7 – CURSO EAD – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Frente aos frequentes relatos trazidos ao CIAMP-Rua pela sociedade civil de atendimentos violadores de direitos por parte de servidores e funcionários que atuam nos equipamentos e serviços voltados para o atendimento da população em situação de rua, o MMFDH em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), no âmbito do Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos (PNEC_DH) lançou o curso Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua.

O Curso tem a duração de 30 horas, é gratuito, com direito à certificado e está disponível no site da Escola Virtual.Gov (EVG), na plataforma da Escola Nacional da Administração Pública (ENAP) e oferece uma formação alicerçada no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e adaptada aos contextos de atuação da rede intersetorial de atendimento e direitos para a população em situação de rua. É um curso voltado para pessoas que atuam, ou venham a atuar, na garantia, na defesa e na promoção dos direitos dessa população. Qualquer pessoa interessada pode se inscrever.

Com o objetivo de capacitar a rede de serviços da população em situação de rua nos territórios para criar, manter e melhorar os processos de atendimento e garantia de direitos para essa População, o curso está composto por 06 (seis) módulos assim distribuídos:

Módulo 1 - Política Nacional para a População em Situação de Rua – PNPSR

Módulo 2 - Os Caminhos do Direito

Módulo 3 - Direito Fundamental

Módulo 4 - Trabalho - Saúde - Educação

Módulo 5 - Dignidade e Inclusão

Módulo 6 - A Efetivação de Direitos no Atendimento da População em Situação de Rua

Esse curso é considerado como uma ótima oportunidade de capacitação de organizações e pessoas interessadas em qualificar sua atuação, em qualquer momento, mas principalmente nos contextos de calamidade e pandemia em que muitas pessoas contribuem voluntariamente com medidas emergenciais de atenção à população em situação de rua.

8 – ADESÕES À PNPSR E COMITÊS DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

De acordo com o Artigo 2º, a PNPSR será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio (Termo de Adesão). O Termo de Adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas pelos entes que o assinarem.

Acesse aqui, o modelo de Termo de Adesão

Já o Artigo 3º indica que os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais, ou CIAMP-Rua estaduais ou municipais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população.

O Termo de Adesão tem como objetivo manifestar a intenção por parte dos entes envolvidos, de estabelecer um regime de colaboração mútua para execução de ações integrada visando a implementação da PNPSR.

Clicando no mapa abaixo você poderá identificar os estados e municípios que já formalizaram a sua adesão à PNPR.

MAPA GOOGLE MAPS 

09 – A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E A PANDEMIA DA COVID-19

Estamos enfrentando no Brasil e no mundo a pandemia do coronavírus. A população em situação de rua está entre as mais vulneráveis. É um tempo de contingências para evitar o agravamento da contaminação e, os sistemas organizados na estrutura do Estado para apoiar os mais vulneráveis, são fundamentais. Destaca-se a atuação dos órgãos de assistência social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que dispõe de programas, benefícios e serviços tipificados, unidades de oferta, financiamento, fluxos e, sobretudo, recursos humanos. Em paralelo, o Sistema Único de Saúde (SUS), igualmente estruturado, encontra-se na linha de frente das ações governamentais estabelecendo o regramento e as orientações para superação da pandemia no contexto de crise, além de prover o atendimento aos casos de contaminação.

O esforço não se limita aos órgãos de assistência social e saúde, são chamados a participar todos os outros órgãos e estruturas estatais, de modo a promover a proteção de todas as pessoas, adotando estratégias de distanciamento e/ou isolamento social, além das quarentenas para as situações específicas.

Mais que isso, nesse contexto a participação da sociedade civil organizada se faz absolutamente necessária. Tanto os movimentos da população em situação de rua ou de garantias de direitos humanos, quanto empresas, setor turístico e as organizações religiosas podem desempenhar um papel de extrema relevância por meio da conjugação de esforços em todo o território nacional, possibilitando assim, que todos tenham acesso e recebam o atendimento devido.

A calamidade na saúde pública imposta em março de 2020, e a necessidade de isolamento social para reduzir a transmissão da COVID-19 mostram que questões sociais não atendidas no passado, no âmbito da garantia do direito à moradia da população, configuram hoje um sério problema de segurança à saúde pública. O contexto revela mais uma vez que é preciso agir garantindo o direito à moradia para todas as pessoas e, portanto, que é vital superar a condição de populações vivendo em situação de rua no Brasil e no mundo. Se não estivessem nas ruas, estariam mais protegidos contra essa Pandemia e outras situações similares que provavelmente incidirão sobre todos.

O Poder Público, nas três esferas de governo, considerando o agravamento da vulnerabilidade das pessoas em situação de rua durante a pandemia, deve intensificar as ações para assegurar o acesso amplo, integral, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, de modo que a população de rua continue podendo contar com as estruturas do sistema de saúde e da assistência social.

Veja abaixo algumas das orientações produzidas pelo MMFDH:

Nota Técnica SNPG e SNDCA/MMFDH - Orientações Gerais sobre Atendimento e Acolhimento Emergencial à população em situação de rua no contexto da pandemia do Covid-19, com informações e orientações sobre as ações de atenção e acolhimento emergencial à população em situação de rua para gestores públicos das diversas áreas que compõe a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), Comitês Intersetoriais de Acompanhamento e Monitoramento da PNPSR, organizações civis e religiosas e setor empresarial, com vistas a mitigar possibilidades de contágio e transmissão do vírus Covid-19, propiciar acolhimento emergencial para fins de distanciamento social e a preservação e garantia dos direitos de pessoas em situação de rua no contexto da pandemia. (Link para download)

Protocolo para Organizações da Sociedade Civil sobre Atendimento e Acolhimento à População em Situação de Rua no Âmbito da Pandemia Covid-19, com sugestões de ações práticas que buscam nortear o atendimento e acolhimento emergencial da população em situação de rua por parte da sociedade civil em razão da pandemia. (Link para download)

Cartilha de Atendimento e Acolhimento Emergencial à população em situação de rua no contexto da pandemia da Covid-19;

Cartilha de Protocolo para Organizações Religiosas e da Sociedade Civil sobre Atendimento e Acolhimento à População em Situação de Rua no Âmbito da Pandemia Covid-19.

Para baixar a íntegra das cartilhas, acesse a área de Publicações e faço o download.

10 – PUBLICAÇÕES

MMFDH

- Livro É possível Housing First no Brasil? Experiências de Moradia para a População em Situação de Rua, na Europa e no Brasil

- Livro Diálogos sobre a População em Situação de Rua no Brasil e na Europa: experiências do Distrito Federal, Paris e Londres

- Cartilha Atendimento

- Cartilha Protocolo

- Relatório CNDDH

- Cartilha Registro Civil

SAÚDE

- Boletim Epidemiológico Nº 14 – População em Situação de Rua

- Consultório na Rua

M.CIDADANIA

- População em Situação de Rua no Brasil: o que os dados revelam? 

IPEA

- NT 73 – Junho de 2020 – Estimativa da População em Situação de Rua (Setembro de 2012 a março de 2020).

- NT 74 – junho de 2020 – População em Situação de Rua em tempos de pandemia: um levantamento de medidas municipais emergenciais.

Qual a importância de políticas públicas para o atendimento?

A base para as boas políticas públicas É fundamental trabalharmos para que a educação e a saúde, por exemplo, estejam à disposição de todos os cidadãos. Não apenas em quantidade, mas que sejam ações e projetos que, definitivamente, garantem qualidade à população, além de olhar para a diversidade da sociedade.

Qual o objetivo da política nacional para a população em situação de rua?

A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) foi instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 para assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as diversas políticas públicas desenvolvidas pelos órgãos do Governo Federal.

Quais são as políticas públicas para a população em situação de rua?

Chamada de rede socioassistencial, garantida pela política pública de assistência social, conhecida como LOAS. Importante saber que tanto a rede como a assistência social não atendem somente pessoas em situação de rua, ambas assistem pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade no geral.

O que fazer para resolver os problemas dos moradores de rua?

Além de doar para ONGs que ajudam moradores de rua, separamos outras 5 formas para ajudar:.
Leve agasalhos e cobertores com você ... .
Doe roupas que você não usa mais. ... .
Organize um cabide solidário no bairro. ... .
Compre luvas e tocas..