Quais são os princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos?



Pergunta: E quanto à aceitabilidade do Atestado Psicológico, é obrigatória?
Resposta:

A aceitação do atestado para fins de afastamento e/ou atraso, é facultativa, sendo em geral resultado de negociações trabalhistas com a/o empregadora/empregador e/ou avaliação da própria instituição. No caso de afastamento do trabalho em período superior a 15 dias, a/o trabalhadora/trabalhador deverá ser encaminhada/o pela empresa à Perícia da Previdência Social, para efeito de concessão de auxílio-doença.


Pergunta: A/o psicóloga/o pode emitir Atestado Psicológico?
Resposta:

Sim. A Resolução do CFP n.º 06/2019 definiu que é atribuição da/o psicóloga/o emitir atestado psicológico baseado em um diagnóstico psicológico ou em determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas. Pode ser utilizado para justificar faltas e impedimentos; justificar aptidão ou inaptidão para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica e para solicitar-se afastamento e/ou dispensa, subsidiados na afirmação atestada do fato.


Pergunta: E na elaboração de um documento psicológico, que cuidados devem ser tomados?
Resposta:

Além dos cuidados técnicos e éticos na prestação de serviços psicológicos, na elaboração dos documentos psicológicos, frutos desta intervenção, há aspectos específicos a serem respeitados. As informações fornecidas devem estar de acordo com a demanda, solicitação ou petição, evitando-se a apresentação de dados desnecessários aos objetivos da comunicação escrita. Por este motivo, é imprescindível que a/o Psicóloga/o entenda a finalidade à qual o documento se destina, pois somente assim poderá avaliar qual documento deverá ser produzido e qual ou quais informações nele deverão estar contidas.


Pergunta: Posso produzir uma modalidade de documento escrito que não esteja prevista na Resolução CFP n.º 06/2019?
Resposta:

Sim, caso a/o profissional considere que nenhum daqueles exemplos contempla certa demanda, há autonomia para produzir outro tipo de documento, com título diferente, atentando-se às normativas básicas de documentos psicológicos, descritas na SEÇÃO I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS, da Resolução CFP n.º 06/2019.


Pergunta: O CRP SP fornece modelos de documentos escritos?
Resposta:

O CRP SP não disponibiliza modelos de documento psicológico, pois cada documento é único e a/o psicóloga/o tem autonomia para sua confecção, contudo, a/o psicóloga/o deve sempre se basear na Resolução CFP n.º 06/2019, que dispõe documentos escritos e descreve o que precisa constar em diferentes modalidades de documentos. Logo, ao receber a solicitação de um documento sobre seu trabalho, a/o psicóloga/o considerará a demanda, irá avaliá-la, compreendê-la, então decidirá pelo documento que melhor a contemple a partir do trabalho que realiza e de sua fundamentação teórica e técnica.


Pergunta: Quais as modalidades de documentos previstas na Resolução n.º 06/2019?
Resposta:

Declaração, Atestado Psicológico, Relatório Psicológico, Relatório Multiprofissional, Laudo Psicológico, Parecer Psicológico. É importante que a/o psicóloga/o consulte a Resolução CFP n.º 06/2019 na finalidade e na estrutura de cada modalidade de documento.


Pergunta: Quais são os princípios fundamentais que orientam a produção de um documento escrito?
Resposta:

Ao produzir o documento psicológico, a/o psicóloga/o deve orientar-se por princípios éticos e técnicos, ou seja, sempre apresentar a sua fundamentação científica para embasar suas ideias, proposições e conclusões, nos casos em que a natureza do documento assim exigir. O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deverá considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico. Quanto aos princípios éticos, a Resolução CFP n.º 06/2019 enfatiza o cuidado que a/o psicóloga/o deverá ter em relação aos deveres nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações na garantia dos direitos humanos.


Pergunta: A/o psicóloga/o pode utilizar CID e/ou DSM?
Resposta:

O uso da CID e/ou DSM em documentos produzidos pela/o psicóloga/o é facultativo, conforme previsto na Resolução CFP n.º 006/2019. Considerando que são classificações internacionais de doenças e problemas relacionados à saúde, não podem ser entendidas como propriedades exclusivas de alguma categoria profissional. Seu uso, entretanto, deve ser criterioso e a/o psicóloga/o deverá responsabilizar-se somente pelas condições diagnosticáveis pelos métodos e técnicas psicológicas.


Pergunta: Quando a/o psicóloga/o deve emitir uma Declaração?
Resposta:

A Declaração é um documento sucinto cuja finalidade é registrar informações sobre o comparecimento da pessoa atendida e sua/seu acompanhante, acompanhamento psicológico realizado ou em realização e tempo de acompanhamento, dias e horários. Na Declaração NÃO DEVEM ser registrados sintomas ou estados psicológicos. Antes de emitir qualquer documento, consulte a Resolução CFP n.º 06/2019!


Pergunta: A/o psicóloga/o pode emitir documento sobre a necessidade de acompanhamento de animal para apoio emocional à pessoa atendida?
Resposta:

A/o psicóloga/o pode emitir o referido documento desde que tenha garantido minimamente um acompanhamento psicológico anterior a fim de prestar um serviço de qualidade, em condições dignas e adequadas, conforme normatizado no art. 1º, alínea c do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o.

Orientamos que a/o psicóloga/o somente poderá emitir documentos bem fundamentados, assim como com qualidade técnico-científica, seguindo o disciplinado no art. 2º, alínea g do Código de Ética.


Pergunta: Quem poderá receber documento escrito produzido pela/o psicóloga/o?
Resposta:

O documento deve ser entregue diretamente à pessoa atendida, à/ao responsável legal e/ou à/ao solicitante. É importante que a entrega de relatório ou laudo psicológico seja realizada em entrevista devolutiva. A/o profissional não poderá emitir documento escrito sobre uma pessoa não atendida, contendo afirmações sem fundamentação teórica ou sem sustentação em fatos, da mesma maneira, não poderá fornecer o documento a um terceiro sem que a pessoa atendida tome conhecimento prévio disto.


Pergunta: Como realizar a entrega de um documento escrito?
Resposta:

É obrigatório manter o protocolo de entrega do documento, com assinatura da/o solicitante, comprovando que efetivamente o recebeu e que se responsabiliza por seu uso e pelo sigilo das informações contidas no documento.


Pergunta: A/o psicóloga/o deve realizar entrevista devolutiva ao entregar um documento escrito?
Resposta:

O Código de Ética orienta que a/o usuária/o tanto deve ser informada/o em relação ao trabalho psicológico a ser realizado, quanto em relação aos seus resultados, caracterizando-se direito perene à devolutiva do trabalho que recebe ou recebeu. Assim é recomendado realizar-se entrevista devolutiva ao entregarem-se os documentos. No caso da produção de relatório ou laudo psicológico, é obrigatório. Caso não consigam, a psicóloga ou psicólogo devem apresentar justificativa à/ao atendida/o.


Pergunta: Por quanto tempo os documentos escritos produzidos devem ser guardados?
Resposta:

Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009. A responsabilidade pela guarda do material cabe à/ao psicóloga/o em conjunto com a instituição na qual ocorreu a prestação dos serviços profissionais. Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.


Ainda está com dúvidas?

Quais os princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos?

§ 4.º Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.

O que deve ser avaliado ao se elaborar um documento psicológico?

Um documento psicológico deve: expressar o raciocínio psicológico que o norteia, garantir a coerência com os princípios técnicos e éticos da profissão e com as normas cultas da língua portuguesa, bem como primar pela objetividade da comunicação.

Quais são as quatros propriedades básicas requisitos mínimos de um teste psicológico?

São discutidos os principais parâmetros psicométricos considerados indispensáveis para a construção de testes psicológicos, a saber: evidências de precisão/fidedignidade, evidências de validade, e, por fim, sistema de correção e interpretação dos escores.

Quais são as modalidades de documentos psicológicos?

As modalidades de documento previstas na Resolução são: Declaração, Atestado, Relatório Psicológico, Relatório Multiprofissional, Laudo Psicológico e Parecer Psicológico. Cada modalidade possui objetivos específicos, conforme descrito na Resolução, e estes devem ser de conhecimento da(o) profissional.