Quais são as competências do Conselho Nacional de meio ambiente Conama?

O Conama foi criado pela lei n. 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. Esta lei foi regulamentada pelo decreto n. 99.274/90, com alterações feitas pelo decreto n. 3.942/01, disciplinando finalidades consultivas e deliberativas, bem como as competências do conselho.

Breve Histórico

O Conama foi criado em 1981, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente no 6.938/81. As atividades do Conama se iniciaram com a regulamentação dada pelo decreto n. 88.351/83.  A partir de 1992, o Conama passa a ser vinculado ao MMA.

Finalidade e competências

  • Estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
  • Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados;
  • Decidir, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e penalidades impostas pelo Ibama;
  • Determinar, mediante representação do Ibama, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos ministérios competentes;
  • Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente;
  • Estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;
  • Acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;
  • Estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;
  • Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente;
  • Avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do país, estabelecendo sistemas de indicadores;
  • Recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do relatório de qualidade ambiental, previsto no inciso X do Artigo 9o da Lei no 6.938/81;
  • Promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;
  • Elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do Sisnama, sob a forma de recomendação.

Composição

O Conama é presidido pelo ministro do Meio Ambiente e sua secretaria executiva é exercida pelo secretário-executivo do MMA, com a assessoria de um departamento vinculado ao MMA que presta apoio técnico e administrativo ao conselho. O colegiado possui atualmente 108 conselheiros.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O conselho foi instituído pela Lei 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

O CONAMA é um colegiado representativo de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Seus membros reúnem-se ordinariamente a cada três meses no Distrito Federal, podendo realizar Reuniões Extraordinárias em outros locais. Nesses casos, as reuniões sempre são convocadas pelo presidente do conselho, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 dos membros. Todos os encontros são públicos.

O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente.

É da competência do CONAMA:

• estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

• determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, e às entidades privadas, informações, notadamente indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental;

• determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

• estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; 

Link

Qual é a função do Conama?

O Conama tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo e demais órgãos ambientais diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de suas competências, sobre normas e padrões para o meio ambiente.

O que diz a resolução do Conama?

Resolução Conama n° 371/06 – Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC e dá ...

Quais são as resoluções do Conama?

Matérias aprovadas.
- Resolução Nº 503/2021. Sistemas de fertirrigação..
- Resolução Nº 502/2021. Cadastramento e recadastramento no CNEA..
- Resolução Nº 501/2021. Poluentes atmosféricos para fontes fixas..
- Resolução Nº 500/2020. Revoga as Resoluções n°s 284/10, 302/12 e 303/14..

Qual a resolução do Conselho Nacional do meio ambiente Conama que estabelece a definição de impacto ambiental?

Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.