Quais são as características do contrato?

Conceituado como ajuste segundo o qual as partes definem direitos e obrigações mútuas, o termo “contrato” pressupõe a volitividade de ambas as partes, inicialmente livres de qualquer dever de acordo. No que tange especificamente ao contrato laboral, algumas características conferem a este um matiz diverso do contrato civil.

Nesse sentido, o contrato de trabalho possui delineado de direito privado, característica não derrogada pelo caráter imperativo das regras de direito do trabalho. A despeito de o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho não fixar requisitos básicos para a configuração deste ajuste, a doutrina aponta como imprescindíveis alguns caracteres, a seguir elencados:

– Bilateralidade: o contrato de trabalho envolve obrigações recíprocas de ambas as partes, empregador e empregado. O sinalagma resulta, portanto, da justaposição de deveres, comumente consubstanciados no imperativo de pagar o salário para o patrão e a exigência de prestar o serviço para o operário.

– Consensualidade: o ajuste laboral depende da manifestação, expressa ou tácita, da vontade das partes, ainda que não formal, conforme preceitua o artigo 443, caput, da CLT, que aceita o ajuste “tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.” Mencionado caractere advém da indispensabilidade do livre consentimento, tanto por parte do empregado, quanto do empregador. Nada obstante, veja-se que alguns contratos exigem forma especial para a sua verificação, tais como o ajuste de aprendizagem, que, conforme o artigo 3º do Decreto nº 5.598 de 2005, deve ser firmado por escrito. No caso de inexistir qualquer comando legal prescrevendo forma especial, o contrato poderá ser caracterizado, em não havendo expresso acordo, como informal.

– Comutatividade: as prestações devem ser de conhecimento de ambas as partes desde o período pré-contratual, de sorte que cada uma possa previsivelmente saber o que esperar do cumprimento do ajuste.

– Onerosidade: no contrato de trabalho, a prestação laboral corresponde a uma remuneração aferida, contraprestacionalmente.

– Pessoalidade: somente o empregado que realizou o ajuste pode efetivar as tarefas laborais acordadas. Ressalte-se que, para o empregador, não se exige pessoalidade, conforme os artigos 10 e 448 CLT.

– Continuidade: o contrato laboral é de trato sucessivo, não se esgotando de imediato em um único ato, mesmo que o ajuste tenha sua realização em prazo determinado.

– Alteridade: o risco advindo da prestação de serviços e de seus resultados, bem como os riscos do próprio empreendimento, correm por conta do empregador.

Fontes:
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 10.ed. São Paulo: LTr, 2011.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Último acesso em: 20 de abril de 2016

Blog > Gestão > Entenda as características do contrato de trabalho em startups

As características do contrato de trabalho são elementos fundamentais que devem ser observados em todo processo de estruturação de equipes em startups.

Afinal, nenhum empreendedor quer deixar brechas para eventuais dores de cabeça com passivos trabalhistas.

Principalmente nas fases iniciais, em que os recursos geralmente são escassos, é comum gestores buscarem modelos mais eficientes de contratação e retenção de talentos.

Quer entender como as características do contrato de trabalho podem impactar o dia a dia do seu negócio e quais cuidados você deve tomar?

Então, siga a leitura.

As características do contrato de trabalho fazem parte da relação empregador-empregado, mesmo que a startup não tenha funcionários de carteira assinada.

Se na configuração das equipes houver elementos como pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação, a legislação trabalhista reconhece o vínculo empregatício, independentemente da existência de um contrato formal.

Mesmo um acordo tácito de trabalho por tempo indeterminado, determinado ou intermitente pode apresentar as características de um contrato de trabalho. 

São elas:

Característica bilateral

Consiste na reciprocidade das obrigações, em que o empreendedor se compromete a remunerar o colaborador, que por sua vez, precisa cumprir com a prestação do serviço.

Comutativo

Acordo estabelecido previamente pelo qual o empregador sabe qual tipo de serviço esperar do colaborador, bem como as condições de remuneração a ele oferecidas.

Intuitu personae

Característica do contrato de trabalho relacionada ao caráter pessoal e intransferível da prestação de serviços: somente o contratado para determinada função pode executá-la.

Consensual

Relação trabalhista resultante da livre vontade das partes, sem a necessidade de formalidade ou solenidade para configurar-se como tal.

Sucessivo

Funciona como um ciclo virtuoso: enquanto houver o interesse das partes, o empregado presta seus serviços e o empregador paga pelos serviços prestados, dando início a uma nova etapa do contrato de trabalho que pode durar por tempo indeterminado.

Oneroso

Diz respeito à remuneração paga pelo empregador ao empregado pelos serviços prestados, diferenciando a característica do contrato de trabalho de uma atividade voluntária.

4 pontos de atenção ao contrato de trabalho em startups

Você deve observar com atenção as características do contrato de trabalho ao montar a equipe de sua startup e escolher o modelo de contratação que faça mais sentido. 

1. Carteira assinada

A maneira mais tradicional de montar uma equipe, que também pode ser usada em startups, é por meio da contratação por carteira assinada

Por esse modelo, você precisa pagar a remuneração mensal, arcar com os encargos sociais, férias, décimo terceiro salário e todos os benefícios conforme a CLT.

Atenção aos custos envolvidos, principalmente se sua startup ainda estiver não tiver alcançado o break even-point.

2. Autônomo

Você também pode contratar profissionais autônomos, uma alternativa que afasta o risco de vínculo empregatício, desde que observadas as características do contrato de trabalho.

O profissional autônomo pode prestar serviços para sua startup e para outras empresas, de acordo com a livre conveniência.  

Atenção aos detalhes tributários, como INSS e IRRF, que precisam ser destacados no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). 

3. Contratação de pessoa jurídica

A contratação de pessoa jurídica ocorre por meio de uma relação comercial entre empresas sem envolvimento de vínculo empregatício. 

A partir da lei da liberdade econômica, é possível terceirizar não apenas as atividades-meio, como também as atividades-fim.

Antes de contratar uma pessoa jurídica, no entanto, é importante fazer as contas e considerar não apenas os custos financeiros. 

4. Partnership

O modelo partnership (parceria) consiste em oferecer participações societárias na startup a colaboradores indispensáveis ao desenvolvimento do negócio.

Trata-se de uma estratégia de retenção de talentos principalmente quando a empresa ainda está nas fases de ideação ou validação e o empreendedor não tem condições de cobrir as ofertas salariais da concorrência.

Ao elevar colaboradores ao status de sócios, o empreendedor afasta o risco trabalhista e estimula o colaborador a se dedicar a favor da escalabilidade do negócio. 

Atenção, porém, ao estruturar o processo de seleção.

É importante que as regras sejam claras e permitam a participação de outros membros da equipe.

Como o BPO de RH pode te ajudar

Se você está estruturando a equipe de sua startup, mas ainda tem dúvidas quanto às características do contrato de trabalho, a Comece com o Pé Direito pode ajudar. 

Nosso BPO de RH e de rotinas do departamento pessoal oferece soluções como as seguintes:

  • Gestão de processos de admissão, rescisão e férias
  • Esclarecimentos quanto à legislação trabalhista
  • People Analytics
  • Folha de pagamento e pró-labore
  • Emissão de guias de FGTS, INSS e IRRF
  • Gestão de benefícios e muito mais.

A Comece com o Pé Direito também oferece consultoria especializada em departamento de pessoal para que sua startup possa crescer de forma ágil e eficiente.

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Quais são as características de um contrato?

2.2) Características: O contrato é: – um facto jurídico, um ato jurídico e um negócio jurídico bilateral; – uma fonte de obrigações/créditos e de deveres, direitos e outras posições jurídicas de outra natureza; – uma manifestação de autonomia privada e de liberdade das pessoas.

Quais são as 7 características do contrato?

As características do contrato de trabalho devem ser observadas pelo empreendedor sempre que houver uma relação trabalhista que reúna elementos como os seguintes: Pessoalidade. Não eventualidade. Onerosidade.

Quais os tipos de contratos e suas características?

Quais são os tipos de contratos de trabalho?.
Contrato por tempo indeterminado. ... .
Contrato por tempo determinado. ... .
Contrato temporário. ... .
Contrato de trabalho terceirizado. ... .
Contrato autônomo. ... .
Contrato eventual. ... .
Contrato intermitente. ... .
Contrato de trabalho parcial..

Quais são as 7 características do contrato de trabalho?

As principais características do contrato de trabalho são: bilateral, consensual, oneroso, comutativo, sinalagmático e de trato sucessivo.