Quais os motivos que podem levar à interrupção ou suspensão do contrato de trabalho?

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É comum durante a relação trabalhista que a empresa tenha que abrir mão de contar com a força de trabalho de um colaborador por situações que levam à suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

O empreendedor que não conhece as principais hipóteses de suspensão e interrupção e suas consequências no dia a dia, está negligenciando uma parte importante da gestão empresarial.

Você não quer correr esse risco, não é verdade? Então, é essencial o apoio de uma assessoria trabalhista como a da Lafs Contabilidade, que une a experiência contábil na transmissão das declarações e documentos obrigatórios ao fisco e ministério do trabalho, com a consultoria jurídica que apoia o gestor esclarecendo os efeitos gerados em cada uma das causas.

Neste contexto, apresentaremos os principais pontos que você deve saber sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Confira!

Quais as principais consequências da suspensão do contrato de trabalho?

A suspensão do contrato de trabalho é a cessação temporária dos efeitos do contrato de trabalho, de tal modo que o vínculo empregatício se mantém, mas as partes não se submetem às obrigações contratuais enquanto durar a causa suspensiva.

São consequências da suspensão:

  • o empregador não pagar salário;
  • o período de suspensão não é computado como tempo de serviço;
  • o empregado não trabalha e não se mantém à disposição da empresa.

Cabe esclarecer que, embora o contrato esteja suspenso o colaborador e o empregador continuam obrigados a cumprir condutas previstas na relação trabalhista, tais como: dever de confidencialidade; de não concorrência; respeito mútuo física e moralmente, entre outras.

Quais as principais consequências da interrupção do contrato de trabalho?

Na interrupção, o empregado tem uma pausa nas suas atividades cotidianas, mas o empregador continua com o pagamento do salário e o período conta como tempo de serviço.

São consequências da interrupção:

  • o empregador deve continuar pagando o salário;
  • o período de interrupção é computado como tempo de serviço;
  • o empregado não trabalha e não se mantém à disposição da empresa.

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Qual a distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

A principal distinção entre a suspensão e a interrupção está na exigibilidade das obrigações das partes. Ou seja, na suspensão não há trabalho nem remuneração e na interrupção não há trabalho, mas a empresa deve continuar pagando o salário do colaborador.

Quais os motivos que podem levar à interrupção ou suspensão do contrato de trabalho?

Quais são as principais hipóteses de suspensão do contrato de trabalho?

Para melhor compreensão, é determinante analisar cada uma das situações que possuem regras e condições específicas que você deve observar.

1. Afastamento por acidente de trabalho ou por doença – a partir do 16º dia

Acidente de trabalho é o ocorrido no ambiente de trabalho ou até mesmo no deslocamento casa-trabalho, em que o colaborador fica impossibilitado de exercer suas atividades funcionais. Já o afastamento por doença, não tem relação ao ambiente e sim a um problema de saúde que impede o colaborador de exercer suas atividades laborais.

Importante destacar que nos primeiros 15 dias do afastamento, a empresa deve continuar pagando o salário. Após este período o empregador deve encaminhar o colaborador ao INSS, que ficará responsável pelo pagamento do auxílio previdenciário.

Bem como, atenção ao período de férias que deve ser computado nos primeiros seis meses de afastamento.

2. Aposentadoria por invalidez

O colaborador com enfermidade crônica e que não possui qualquer possibilidade de exercer suas atividades laborais deve ser aposentado por invalidez junto a Previdência Social.

Nesta hipótese, há um especialidade quanto a obrigatoriedade de manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa, mesmo com o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria.

Além disso, o segurado deve periodicamente se submeter a perícia do INSS, podendo o benefício ser cancelado e o contrato retomado, quando configurada a recuperação da capacidade de trabalho.

3. Falta injustificada

São as faltas não autorizadas em lei, ou seja, aquelas que carecem de motivo relevante para a ausência ao trabalho.

Nesta causa o que tem de mais controvertido diz respeito ao entendimento que atestado médico e declaração de comparecimento são documentos distintos, sobretudo, quanto aos efeitos para abono da falta.

No atestado médico, o colaborador deve ter sua falta desconsiderada e o empregador deve pagar pelo dia, independente do afastamento. Já a declaração de comparecimento não faz jus ao abono e caso seu funcionário falte pode ser considerada injustificada, razão que o dia será descontado.

4. Greve

A greve é um direito Constitucional assistido aos empregados de paralisação dos serviços. Entretanto, ela possui uma particularidade quanto a sua classificação.

Uma vez instaurada a greve o contrato de trabalho fica suspenso, entretanto, havendo negociação entre entre as partes e ao longo da greve for negociado o pagamento de salário, será desconfigurada a condição de suspensão e classificamos essa paralisação como causa de interrupção.

5. Suspensão disciplinar

Punição por falta relevante cometida pelo empregado, não podendo ser superior a 30 dias consecutivos.

Ultrapassando este período será considerada rescisão injusta do Contrato de Trabalho.

Quais são as principais hipóteses de interrupção do contrato de trabalho?

1. Afastamento por acidente de trabalho ou afastamento por doença – até 15 dias

Quando o acidente tal como comentamos anteriormente ou no afastamento por doença por até 15 dias, consideramos o caso de interrupção do contrato de trabalho.

2. Casamento

O colaborador tem o direito de ausentar-se das suas atividades por até 3 dias consecutivos, contados a partir do dia útil imediatamente posterior ao casamento.

Destacamos que, algumas CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) autorizam a liberação por mais dias. Portanto, fique atento a sua realidade para que não ocorram prejuízos.

3. Convocação eleitoral

Quando o colaborador é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições, deve ser concedida a liberação de 2 dias de trabalho, mediante declaração expedida pela justiça Eleitoral.

4. Falecimento de cônjuge, pais, avós, irmãos

Ausência de até 2 dias consecutivos, contados a partir do dia imediatamente posterior ao falecimento.

5. Licença maternidade e paternidade

Contados do nascimento do filho a mãe terá direito a licença por 120 dias e o pai por 5 dias.

O mais importante nesta hipótese de interrupção é você entender a estabilidade e garantia de emprego da gestante e sua consequente licença.

Assista ao 7º episódio da série “Descomplicando DP”, sobre o tema Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho.

Agora que você conhece as consequências da suspensão e interrupção do contrato de trabalho e as principais hipóteses, deve ter percebido a importância do acompanhamento técnico específico sobre a folha de pagamento da sua empresa.

Um time forte é composto por profissionais motivados e engajados em um mesmo objetivo, e essa satisfação está inteiramente relacionada a sua gestão de recursos humanos e a forma como são conduzidas as relações trabalhistas. Portanto, deixe esta parte burocrática com quem conhece do assunto e tenha condições de focar exclusivamente na atividade econômica principal da sua empresa.

Se você quer escalar o seu negócio e busca segurança e tranquilidade para tocar a empresa chegou a hora de entrar em contato. Estamos ansiosos para crescer juntos com você!

Quais são as hipóteses de interrupção e suspensão do contrato de trabalho?

E suas principais hipóteses são: afastamento por acidente de trabalho por doença – até 15 dias, casamento, convocação eleitoral, falecimento do cônjuge, pais, irmãos, avós, licença maternidade e paternidade, nascimento do filho, doação de sangue, serviço militar, realização de provas, comparecimento em juízo, ...

Quais são as causas de interrupção do contrato de trabalho?

3.1. Serviço militar obrigatório ou outro encargo público. ... .
3.2. Mandato sindical. ... .
3.3. Greve. ... .
3.4. Suspensão disciplinar. ... .
3.5. Suspensão para responder inquérito de apuração de falta grave. ... .
3.6. Prisão provisória. ... .
3.7. Suspensão por motivo de doença ou invalidez. ... .

Quando o contrato de trabalho é suspenso ou interrompido?

Via de regra, na suspensão, o tempo de serviço não é computado nem é devida qualquer contraprestação, enquanto na interrupção o tempo de serviço é computado para todos os efeitos e as parcelas salariais são devidas.