Processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral tema 1209

Processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral tema 1209
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Para: Supremo Tribunal Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DO PROCESSO Nº RE 1368225 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O TEMA 1209 trata do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, vossa Senhoria fora sorteado como relator.
É público é notório que se trata de uma matéria de repercussão geral, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Isto porque discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Pois bem,
Deve-se salientar que, milhares de vigilantes de todo o Brasil possui processos na justiça em busca da Aposentadoria Especial.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o TEMA 1031 decidiu a favor dos Vigilantes (TEMA 1031), os quais, colocam a sua própria vida em risco diariamente para proteger pessoas ou patrimônio alheio.
Contudo, o INSS impetrou Recurso Extraordinário e, após decisão do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, milhares de vigilantes de todo o Brasil tiveram os seus processos suspensos.
Deve-se salientar que, tais trabalhadores em sua grande maioria estão desempregados e, portanto, necessitam da aposentadoria para manter o seu próprio sustento e de sua família.
Vale anotar que, as informações a respeito das condições dos Vigilantes do nosso país são levantadas através do meu canal no Youtube (Quero Aposentar – INSS), o qual, possui mais de 8 (oito) mil inscritos, bem como, já obtiveram mais de 700 (setecentas) mil visualizações.
Através do Canal Quero Aposentar – INSS, todos os vigilantes podem acompanhar o passo a passo do Tema 1209 e, portanto, sabem que o mesmo se encontra no gabinete de Vossa Excelência (Ministro Nunes Marques) desde o dia 13/06/2022.
Vale anotar que, todos os vigilantes aguardam ansiosamente pelo relatório (voto) que será apresentado por Vossa Excelência, para posterior julgamento em plenário virtual ou presencial.
Inclusive possuem conhecimento de que Vossa Excelência possui prazo de 30 (trinta) dias, conforme é previsto no artigo 111 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o qual, poderá ser ultrapassado se for alegado acúmulo de serviço.
Note-se ainda que, todos os vigilantes estão cientes que, havendo a decretação da repercussão geral de um tema, como é o caso do tema 1209 o Supremo Tribunal Federal, deverá dar prioridade no julgamento, o qual, deve ocorrer no prazo máximo de 12 meses.
Estão cientes ainda que, vossa Excelência poderá em seu relatório determinar que todos os processos retornem ao seu curso.
Desta forma, diante das considerações acima todos os vigilantes requerem a Vossa Excelência que se digne em dar prioridade ao processamento e julgamento do TEMA 1209.

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

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Home Notícias TEMA 1.209: Qual o andamento da Aposentadoria Especial dos Vigilantes no STF

1 comentário |Publicado em 30 de setembro de 2022 | Atualizado em 30 de setembro de 2022

Processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral tema 1209

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado que o vigilante tem direito à Aposentadoria Especial. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão e agora a questão será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.209.

O julgamento é sobre a possibilidade de o vigilante reconhecer atividades especiais perante o INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019. Assim, a questão proposta para julgamento pelo STF no Tema 1.209 foi a seguinte:

“Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.”

A decisão deste julgamento deverá ser obrigatoriamente seguida em todos os processos sobre a matéria. Nesse momento, o processo está em andamento no STF, sendo que ainda não foi incluído em pauta para julgamento final. As últimas movimentações têm sido de petições de entidades para ingressar no processo como amicus curiae. Essa é uma possibilidade jurídica em que entidades que alegam ter alguma contribuição ao julgamento podem ser incluídas no processo.

Não existe data certa ou previsão para que o julgamento final aconteça. No entanto, é preciso reiterar que durante esse período, todos os processos judiciais sobre atividade especial de vigilante devem ficar suspensos aguardando a decisão final do STF. Ou seja, não devem proferir decisões de mérito nos processos em andamento, favoráveis ou desfavoráveis aos vigilantes.

Quer sabe mais sobre a Aposentadoria dos Vigilantes? Então, assista:

  • Aposentadoria especial dos vigilantes: STJ altera tese do Tema 1.031
  • Tema 1.031 do STJ: Como comprovar a periculosidade da atividade de vigilante?

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1 comentário

O que quer dizer processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral?

Indica que o processo foi suspenso, até que seja julgado, pelo Supremo Tribunal Federal, um recurso extraordinário que pode afetar o entendimento do juiz ou da juíza responsável pelo caso.

O que significa a repercussão geral no recurso extraordinário?

A repercussão geral será reconhecida, e o recurso extraordinário, admitido, sempre que se evidenciem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (ou das partes, como preferiu o emenda regimental).

Quando será julgado o tema 1209 no STF?

Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral, com determinação de suspensão nacional. Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 26.04.2022.

Como ficou o tema 1209?

Tema 1209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.