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Home Notícias TEMA 1.209: Qual o andamento da Aposentadoria Especial dos Vigilantes no STF 1
comentário |Publicado em 30 de setembro de 2022 | Atualizado em 30 de setembro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia julgado que o vigilante tem direito à Aposentadoria Especial. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão e agora a questão será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.209. O julgamento é sobre a possibilidade de o vigilante reconhecer atividades especiais perante o INSS, seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019. Assim, a questão proposta para julgamento pelo STF no Tema 1.209 foi a seguinte:
A decisão deste julgamento deverá ser obrigatoriamente seguida em todos os processos sobre a matéria. Nesse momento, o processo está em andamento no STF, sendo que ainda não foi incluído em pauta para julgamento final. As últimas movimentações têm sido de petições de entidades para ingressar no processo como amicus curiae. Essa é uma possibilidade jurídica em que entidades que alegam ter alguma contribuição ao julgamento podem ser incluídas no processo. Não existe data certa ou previsão para que o julgamento final aconteça. No entanto, é preciso reiterar que durante esse período, todos os processos judiciais sobre atividade especial de vigilante devem ficar suspensos aguardando a decisão final do STF. Ou seja, não devem proferir decisões de mérito nos processos em andamento, favoráveis ou desfavoráveis aos vigilantes. Quer sabe mais sobre a Aposentadoria dos Vigilantes? Então, assista:
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O que significa a repercussão geral no recurso extraordinário?A repercussão geral será reconhecida, e o recurso extraordinário, admitido, sempre que se evidenciem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (ou das partes, como preferiu o emenda regimental).
Quando será julgado o tema 1209 no STF?Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral, com determinação de suspensão nacional. Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 26.04.2022.
Como ficou o tema 1209?Tema 1209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
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