Por que não podemos substituir o medicamento genérico ou de referência pelos similares?

No Brasil, a maioria das pessoas (58%) desconhece a diferença entre os medicamentos genéricos, similares e de referência, segundo pesquisa feita pelo Ibope e encomendada pela farmacêutica Merck. Ela foi realizada de 23 a 29 de setembro de 2020 e ouviu 2 mil internautas de várias regiões do país e maiores de 16 anos.

Um outro dado que chama atenção é que 69% das pessoas não têm conhecimento sobre as regras estipuladas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para substituição de medicamentos receitados pelos médicos na hora da compra na farmácia.

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"A falta de conhecimento dos brasileiros sobre os diferentes tipos de medicamentos ressalta a importância do farmacêutico na orientação da compra. A regra da intercambialidade garante que o tratamento prescrito pelo médico chegue em segurança ao paciente e o profissional responsável da farmácia é o único que pode efetuar qualquer mudança aplicável", afirma Helton Estrela Ramos, endocrinologista e Diretor do Departamento de Tireoide da SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia).

Indo por essa lógica, a pesquisa mostra que a confiança no farmacêutico é alta. Segundo o estudo, 64% sabem que apenas esse profissional pode determinar uma possível troca do medicamento. "É importante que as pessoas entendam o papel do farmacêutico e como esse profissional pode colaborar para garantir um tratamento mais eficiente e seguro", explica Edu Abreu, farmacêutico, professor de pós-graduação, mentor e consultor farmacêutico.

A intercambialidade de medicamentos, determinada pela Anvisa, estabelece regras para o farmacêutico substituir o remédio de referência pelo seu medicamento genérico correspondente ou similar e vice-versa. "Mesmo após mais de 20 anos da chegada dos genéricos, as pessoas ainda têm dúvidas sobre a substituição; por isso, é importante que o paciente respeite o receituário ou consulte o profissional farmacêutico, que é o único que pode orientar sobre qualquer mudança", complementa Edu.

Seguir a receita médica e confiar no farmacêutico, segundo Helton, é fundamental para o sucesso do tratamento. "Realizar uma troca deliberada do que está na receita ou não consultar o farmacêutico pode impactar na saúde do paciente e no resultado que ele busca com aquele medicamento", explica.

O preço baixo não é motivo para questionar a eficácia desses remédios. Os genéricos contêm o mesmo princípio ativo na mesma dose e forma farmacêutica que as versões com marca (originais). Também apresentam eficácia e segurança equivalentes —tudo comprovado cientificamente junto ao órgão regulador, a Anvisa.

Entenda a diferença entre os tipos de medicamentos

Referência: é o medicamento inovador que teve a primeira patente —para isso, a farmacêutica responsável investiu dinheiro para realizar estudos clínicos e mostrar a eficácia e segurança da droga, comprovada cientificamente junto ao órgão federal competente no qual é registrada. Por conta de todos os gastos, o medicamento costuma ser mais caros.

Genérico: é a cópia do medicamento referência e só pode ser criado após 20 anos, quando a patente do "original" expira. Para sua comercialização ser aprovada, um genérico precisa comprovar a eficácia e segurança em testes de bioequivalência e biodisponibilidade. Como não há investimentos para pesquisas e propaganda, custa menos.

Similares: tem a mesma composição do medicamento referência e do genérico e também precisa comprovar eficácia. A diferença é que, assim como o remédio original, ele leva o nome de uma marca e investe capital em propagandas para melhorar a popularidade do produto, além de aumentar a competitividade com o medicamento referência.

Os genéricos funcionam? Por que são tão mais baratos?

O preço baixo não é motivo para questionar a eficácia desses remédios. Os genéricos contêm o mesmo princípio ativo na mesma dose e forma farmacêutica que as versões com marca (originais). Também apresentam eficácia e segurança equivalentes —tudo comprovado cientificamente junto ao órgão regulador, a Anvisa.

Antes de 1999, os preços dos remédios subiam rapidamente e, embora já existissem marcas similares, não havia garantia de qualidade. A partir da necessidade de drogas mais acessíveis à população, foi criada a Lei dos Genéricos (9.787/1999), que prevê que as patentes dos remédios de marca durem apenas 20 anos.

Após esse período, de acordo com a regra, qualquer laboratório pode criar medicamentos com a mesma formulação, mas sem precisar investir dinheiro em pesquisas ou testes —o grande motivo dos genéricos serem tão mais baratos.

* Com informações de reportagem publicada em 17/05/2019.

Por que não podemos substituir o medicamento genérico ou de referência pelos similares?
CRF-SP ressalta a intercambialidade entre referência e genérico

São Paulo, 25 de agosto de 2011.

 Pesquisa aponta que maioria dos brasileiros já recebeu orientação do farmacêutico para substituir medicamento referência por genérico

Os resultados de um estudo da ProTeste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, revelam que 86% dos brasileiros já tiveram um medicamento referência substituído por um genérico por sugestão do farmacêutico. A pesquisa aponta ainda que 45% dos médicos entrevistados disseram acreditar que o controle de qualidade para o genérico não é tão exigente quanto para o medicamento referência. Ainda assim, 92% deles relataram ter prescrito genéricos nos últimos 12 meses para baratear o tratamento ou a pedido do paciente. A ProTeste ouviu 690 pessoas e 119 médicos em diversas regiões do país.

Um dado também chamou a atenção, já que, se por um lado, quase a metade dos médicos ouvidos não confia nos processos de produção do genérico, por outro, 83% dos consumidores acreditam que os genéricos são tão eficazes quanto os de referência.

O CRF-SP destaca que é importante que essa orientação venha do farmacêutico e que é um direito da população, amparado pela lei 5991/73, ser atendida por este profissional, que deve estar presente no estabelecimento durante todo o horário de funcionamento da farmácia e drogaria.

Intercamibialidade

É importante ressaltar que, de acordo com a RDC 135/03, o farmacêutico pode fazer intercambialidade, ou seja, a substituição, entre medicamentos de referência e os genéricos. Já em caso de prescrição de similares, o farmacêutico não poderá promover a troca.

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Por que não podemos substituir o medicamento genérico ou de referência pelos similares?
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Referência, genérico e similar

Medicamento de marca ou referência: É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. É geralmente o primeiro medicamento que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. Ex: Aspirina®.

Medicamento genérico: É um medicamento intercambiável com o produto de marca ou inovador. Isto é, pode ser trocado por este, pois têm rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. A garantia é dada pelo Ministério da Saúde que exige testes de bioequivalência farmacêutica para aprovar os genéricos. Testes de bioequivalência servem para comprovar se dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma. Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico são se opuser à substituição.

Medicamento similar: Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. Sendo assim, não podem substituir os remédios de marca na receita, pois apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por análises capazes de atestar se seus efeitos no paciente são exatamente iguais aos dos medicamentos de referência nos quesitos quantidade absorvida e velocidade de absorção (Fonte: Anvisa).

Thais Noronha, com informações da Folha de S. Paulo

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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Porque não pode trocar genérico por similar?

O medicamento similar é intercambiável com o medicamento genérico? Não. A resolução de intercambialidade não estabelece a troca entre medicamento similar e o genérico, ou tampouco entre genérico e similar, pois não foi feito teste de bioequivalência (BQV)1 entre eles.

Pode intercambiar similar por genérico?

A resposta é não. Conforme o texto da RDC 58/2014, a intercambialidade entre um medicamento similar e um genérico não é permitida. A legislação vigente prevê a intercambialidade apenas entre o medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência. O mesmo vale para os similares.

Por que os genéricos não são intercambiáveis com medicamentos similares?

Se houver mais de um Genérico por Referência, todos serão intercambiáveis entre si, não sendo necessária a comprovação da equivalência terapêutica entre Genéricos de um mesmo Referência. O medicamento similar que comprovou a equivalência terapêutica com um Referência será intercambiável com ele também.

Qual a diferença existente entre um medicamento referência similar é genérico?

A diferença é que não pode ter marca – a embalagem deve apresentar apenas o princípio ativo que está na fórmula, como Paracetamol ou Ácido acetilsalicílico, por exemplo. O efeito, contudo, é o mesmo: o genérico passa pelos mesmos testes de ação e eficácia, impostos pela Anvisa, que as drogas de referência.