1- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira? Show
É um processo que visa conferir eficácia no Brasil a um ato judicial estrangeiro. Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005). 2- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira? É a Resolução n. 09/STJ, de 4/05/2005, que pode ser obtida aqui. 3- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ? 4- A quem compete processar e julgar o processo de
homologação de sentença estrangeira? 5- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira? 6- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de sentença estrangeira no Brasil? São os seguintes: • haver sido proferida por autoridade competente no país de origem; 7- Onde encontro um tradutor juramentado? 8- Há necessidade de pagar custas neste processo? 9-
Há necessidade de pagar porte de remessa e retorno dos autos neste processo? 10- Qual o tempo médio de tramitação deste processo? 11- A sentença estrangeira foi homologada. E agora, o que fazer? 12- Qual o valor da taxa para extração da Carta de Sentença*? O valor da taxa segue os termos do art. 1º, I, da Portaria n. 57 do STJ de 10/06/2005, a saber: • Pela primeira
ou única folha ............................... R$ 2,90 13- Onde fica a Coordenadoria de Execução Judicial*? No 3º andar do Prédio da Administração do STJ. Telefones: (61) 3319.9150 ou (61) 3319.9151. 14- Como faço para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença, via Guia de Recolhimento da União – GRU? a. Acesse o formulário da GRU aqui. (Se aparecer uma pequena janela perguntando se deseja exibir itens que não são seguros, clicar em “Sim” e, após, em “Avançar”) b. No campo “Número de Referência” digitar “60”; c. Os campos “Competência (mm/aaaa)” e “Vencimento (dd/mm/aaaa)”, deverão ser preenchidos de acordo com o mês e o dia em que será feito o pagamento; d. Informe o CPF e o nome da pessoa que irá efetuar o pagamento, não esquecendo de colocar o número do processo ao lado do nome do contribuinte; e. Preencha os campos “Valor Principal” e “Valor Total” de acordo com o que foi informado pela Coordenadoria de Execução Judicial; f. Os demais campos (“Descontos/Abatimentos”, “Outras Deduções”, “Mora/Multa”, “Juros/Encargos” e “Outros Acréscimos”) deverão ser deixados em branco; g. Selecionar a opção desejada para gerar a GRU, clicar em “Emitir GRU”, imprimir e efetuar o pagamento em uma agência do Banco do Brasil; h. Caso deseje que o STJ adiante a confecção da Carta de Sentença, o interessado deverá passar a GRU e o comprovante de pagamento via e-mail para (preferencialmente), ou por fax dos mesmos documentos para: (61) 3319.9151; i. Encaminhar a GRU e o comprovante original de pagamento ao endereço do STJ: Superior Tribunal de Justiça SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III Prédio da Administração, 3º Andar - sala 357 70.095-900 Brasília - DF A/C Coordenadoria de Execução Judicial ATENÇÃO: - Não é necessário fazer petição para encaminhamento do comprovante de pagamento; - É indispensável que na GRU esteja informado o número do processo; - Todo acompanhamento do processo de extração da Carta de Sentença poderá ser feito pela Internet; - A Carta de Sentença só poderá ser retirada após o recebimento do comprovante original de pagamento; - A forma de envio do comprovante de pagamento fica a critério do requerente (carta simples, registrada, SEDEX); - Os procedimentos para retirada em Brasília deverão ser obtidos junto à Coordenadoria respectiva (Turma/Seção/Corte Especial); para tanto, ligar no telefone (61) 3319.8000 e solicitar a transferência da ligação. - Em caso de opção de remessa da carta de sentença ao endereço do requerente, de seu advogado ou outro qualquer, indicar o nome e endereço completo (incluindo CEP) do destinatário no e-mail, fax ou no requerimento dirigido à Coordenadoria de Execução Judicial. - O requerimento, feito pelo requerente ou pelo advogado, deve conter data, nome, assinatura, OAB ou RG, e deve ser remetido junto com a GRU e respectivo comprovante original de pagamento, ao endereço indicado no item 12, para juntada aos autos. - Quando a Carta de Sentença estiver pronta constará naInternet a fase: “Processo remetido à Coordenadoria da Corte Especial, com Carta de Sentença n.º xxx assinada” (no caso de Carta de Sentença a ser retirada em Brasília) ou “Carta de Sentença assinada e enviada ao endereço do advogado do requerente” (no caso de envio da Carta de Sentença ao requerente). 15- O que fazer com a Carta de Sentença? De posse da Carta de Sentença, o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente, bem como registrar a mesma no respectivo Cartório de Registro Público. * Os valores e endereços informados podem sofrer alterações. Na dúvida, consulte a página do Superior Tribubnal de Justiça: http://www.stj.jus.br. Para que uma sentença judicial proferida no exterior pode ser executada no Brasil é necessário que?Em regra, para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira. A isso chamamos de homologação de sentença estrangeira.
Quais os requisitos para que uma sentença estrangeira seja executada no Brasil?Qualquer sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005), ou seja, é necessário o reconhecimento pela Justiça brasileira.
Como se processa o cumprimento de sentença estrangeira?A homologação da sentença estrangeira é realizada por meio de um processo cognitivo que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça. O processo de conhecimento, inaugurado pela ação de homologação de sentença estrangeira, desenvolve-se por meio de um procedimento especial que está delineado na Resolução n. 9 do STJ.
Como é possível que uma sentença estrangeira produza efeitos no Brasil?No Brasil, a decisão estrangeira só produz efeitos dentro do território nacional após homologação na Corte Superior – STJ. Tal procedimento encontra-se resguardado no artigo 961 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 4º da Resolução n.
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