Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

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DECRETO N� 44.376, DE 30 DE MAR�O DE 2006.

Aprova o Regulamento do Est�gio Probat�rio previsto nos artigos 28 e 29 da LEI COMPLEMENTAR N� 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constitui��o do Estado, e com base nos artigos 28 e 29 da LEI COMPLEMENTAR N� 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e artigo 41 da Constitui��o Federal, com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 19, de 4 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1� - Fica aprovado o Regulamento do Est�gio Probat�rio, para ser aplicado aos servidores p�blicos, da Administra��o Estadual, nomeados com base no artigo 16, inciso I, da LEI COMPLEMENTAR N� 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que � publicado em ANEXO ao presente Decreto.

Art. 2� - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o, revogando-se as disposi��es em contr�rio, especialmente a PORTARIA N� 95/2000, da Secretaria da Administra��o e dos Recursos Humanos.

PAL�CIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de mar�o de 2006.

ANEXO

REGULAMENTO DO EST�GIO PROBAT�RIO

CAP�TULO I

Est�gio Probat�rio

Art. 1� - Est�gio Probat�rio � o per�odo de tr�s anos de exerc�cio do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, durante o qual ser� verificada a conveni�ncia ou n�o da sua confirma��o no cargo, mediante a apura��o dos seguintes Fatores:

I - Disciplina: verifica a integra��o �s regras, normas e procedimentos estabelecidos para o bom andamento do servi�o, bem como a forma com que se relaciona no ambiente de trabalho.

II - Efici�ncia: avalia o grau de conhecimento, o modo como utiliza e mant�m o material e equipamentos, o modo como executa suas atividades e o grau de iniciativa para solucionar problemas.

III - Responsabilidade: analisa como cumpre suas obriga��es, o interesse e a disposi��o na execu��o de suas atividades.

IV - Produtividade: avalia a qualidade na apresenta��o do trabalho, a capacidade em assimilar e aplicar os ensinamentos na execu��o de suas atividades.

V - Assiduidade: avalia a freq��ncia e o cumprimento do hor�rio de trabalho.

CAP�TULO II

Avalia��o do Est�gio Probat�rio

Art. 2� - O Sistema de Avalia��o do Est�gio Probat�rio dos servidores p�blicos � um processo cont�nuo, tendo por finalidade:

I - verificar, durante o per�odo de tr�s anos, a conveni�ncia ou n�o da perman�ncia do servidor em est�gio probat�rio no cargo de provimento efetivo, em raz�o do disposto no artigo 41 da Constitui��o Federal, com reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 19, de 4 de junho de 1998, e com base nos Fatores fixados no artigo 28 da LEI COMPLEMENTAR N� 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

II - estimular a melhoria da qualidade dos processos de trabalho visando o aumento da produtividade e efici�ncia dos servi�os prestados.

III - proporcionar treinamento e qualifica��o profissional a novos servidores, buscando identificar as potencialidades de cada um.

Art. 3� - Os Fatores de que trata o artigo 1� deste Regulamento ser�o avaliados no formul�rio de que trata o Anexo I.

Art. 4� - O servidor em est�gio probat�rio ser� avaliado semestralmente, no per�odo de trinta meses, ocorrendo as avalia��es no 6�, 12�, 18�, 24� e 30� meses, ficando o per�odo restante, em observa��o, para aferi��o final.

Art. 5� - As avalia��es do servidor em est�gio probat�rio ser�o de compet�ncia da chefia imediata, ou do respons�vel direto pelo servi�o prestado pelo servidor, que dever� preencher e assinar os respectivos formul�rios.

� 1� - Caso o servidor em est�gio probat�rio tenha no respectivo per�odo mais de uma subordina��o, compete a cada chefia fazer a avalia��o correspondente, extraindo-se a m�dia ponderada.

� 2� - � chefia imediata incumbe apontar as ocorr�ncias insatisfat�rias do servidor, sob pena de incorrer em falta prevista no Estatuto (L.C. n� 10.098/1994).

� 3� - O respons�vel pela avalia��o entregar� o formul�rio ao avaliado, devidamente preenchido e assinado, para que este tome ci�ncia do resultado do seu desempenho no respectivo per�odo e devolva assinado e datado.

� 4� - Na hip�tese de o servidor em est�gio probat�rio n�o concordar com a avalia��o, dever� expor suas raz�es no campo reservado no formul�rio, as quais ser�o consideradas somente quando constar data e assinatura do mesmo.

� 5� - Em caso de recusa do servidor em tomar conhecimento da avalia��o realizada, a chefia registrar� a negativa no formul�rio de avalia��o, na presen�a de duas testemunhas, comunicando a ocorr�ncia � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio.

Art. 6� - Nos casos de afastamentos decorrentes das disposi��es estatut�rias, o servidor em est�gio probat�rio somente ser� avaliado quando computar cento e quarenta dias do per�odo da respectiva avalia��o, em atividade laboral.

Par�grafo �nico - Quando os afastamentos no per�odo considerado forem superiores ao previsto no caput, a avalia��o ser� postergada at� que totalize o prazo disposto neste artigo.

Art. 7� - Ficar� suspensa a contagem do tempo de servi�o para efeito de est�gio probat�rio nos seguintes casos:

I - designa��o para fun��o gratificada que n�o tenha correla��o com o cargo pelo qual est� sendo avaliado;

II - ced�ncia para fora do �mbito do Poder Executivo sem vencimentos ou qualquer �nus para a origem;

III - afastamento que por sua natureza n�o possibilitem avaliar o efetivo desempenho do servidor.

Par�grafo �nico - No que se refere ao inciso I deste artigo, caber� � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio verificar a correla��o entre as atividades a serem executadas quando da designa��o para o exerc�cio da fun��o gratificada e as atribui��es do cargo do avaliado.

Art. 8� - A avalia��o do est�gio probat�rio ser� realizada segundo os Fatores dispostos no artigo 1� deste Regulamento, sendo confirmado no cargo o servidor que obtiver ao final a pontua��o total igual ou superior a cento e setenta pontos.

� 1� - As alternativas de avalia��o de cada quest�o ter�o pontua��o de zero a tr�s possibilitando o m�ximo de quarenta e dois pontos por boletim de avalia��o.

I - a pontua��o zero denota que o servidor em est�gio probat�rio N�O ATENDE ao exigido para o desempenho das atribui��es do cargo;

II - a pontua��o um denota que o servidor em est�gio probat�rio RARAMENTE ATENDE ao exigido para o desempenho das atribui��es do cargo;

III - a pontua��o dois denota que o servidor em est�gio probat�rio QUASE SEMPRE ATENDE ao exigido para o desempenho das atribui��es do cargo;

IV - a pontua��o tr�s denota que o servidor em est�gio probat�rio ATENDE ao exigido para o desempenho das atribui��es do cargo.

� 2� - Em cada avalia��o, o servidor que n�o alcan�ar sete pontos no fator responsabilidade, sete pontos no fator de produtividade, cinco pontos no fator assiduidade, dez pontos no fator efici�ncia e cinco pontos no fator disciplina ser� inclu�do no Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor no(s) Fator(es) em que n�o atingiu a pontua��o acima exigida.

� 3� - Verificado pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio que o servidor obteve pontua��o abaixo de trinta e quatro pontos em tr�s avalia��es consecutivas ou intercaladas, ser� aberto processo conforme o disposto no artigo 19 deste Regulamento.

CAP�TULO III

Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor

Art. 9� - O Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor constitui-se no conjunto de a��es de corre��o desempenhadas pelo servidor em est�gio probat�rio, indicadas por sua Chefia imediata no formul�rio pr�prio (Anexo II).

� 1� - O Plano de Acompanhamento ser� apresentado pela chefia imediata � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio quando da aprecia��o da avalia��o do servidor.

� 2� - A efic�cia das a��es de corre��o do desempenho do servidor ser� verificada por meio da Ficha de Avalia��o - Acompanhamento Bimestral (Anexo III), cuja aplica��o ter� periodicidade bimestral, n�o podendo ultrapassar � data da avalia��o seguinte.

� 3� - A Ficha de Avalia��o - Acompanhamento Bimestral ser� preenchida pela chefia imediata, � qual competir� dar ci�ncia dos apontamentos ao servidor.

� 4� - A Comiss�o Setorial do Est�gio Probat�rio efetuar� a an�lise do formul�rio de acompanhamento bimestral, emitindo parecer sobre a evolu��o do desempenho do servidor.

CAP�TULO IV

Estrutura��o

Art. 10 - Ficam criadas a Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio e a Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio.

� 1� - A Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio ser� composta por, no m�nimo, cinco membros titulares e de tr�s suplentes, todos servidores efetivos est�veis lotados na Secretaria da Administra��o e dos Recursos Humanos - SARH.

� 2� - Cada �rg�o dever� constituir uma Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio, que ser� composta de no m�nimo de tr�s membros titulares e de dois suplentes, preferencialmente servidores efetivos est�veis lotados na Secretaria ou �rg�o em que se proceder� a avalia��o.

� 3� - No que se refere ao � 1� e � 2� deste artigo � obrigat�rio que pelo menos um dos membros seja da �rea de recursos humanos.

CAP�TULO V

Compet�ncias

Art.11 - � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio compete:

I - desempenhar fun��es de orienta��o, coordena��o e controle das avalia��es probat�rias;

II - aprimorar o m�todo de avalia��o e adapt�-lo �s novas realidades e a novos objetivos;

III - definir o formul�rio padr�o de Avalia��o do Est�gio Probat�rio a ser utilizado nos �rg�os;

IV - assessorar as Comiss�es Setoriais, no que tange a d�vidas encontradas durante os per�odos de avalia��o;

V - receber das Comiss�es Setoriais o resultado final do est�gio probat�rio (Anexo V);

VI - encaminhar ao Secret�rio de Estado da Administra��o e dos Recursos Humanos expediente para confirma��o ou n�o do servidor no cargo;

VII - proceder dilig�ncias sempre que se fizer necess�rio;

VIII - avaliar em grau de recurso pedido de revis�o formulado pelo servidor em est�gio probat�rio, quanto ao n�o-cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, acolhendo a presen�a de representante sindical, quando solicitado pelo servidor.

Art. 12 - � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio compete:

I - coordenar reuni�es para explicar a aplica��o deste Regulamento;

II - assessorar os avaliados e avaliadores no processo de avalia��o e acompanhamento do est�gio;

III - solicitar junto � chefia imediata os esclarecimentos de fatos apontados na avalia��o do servidor em est�gio probat�rio, sempre que se julgar necess�rio;

IV - acompanhar o servidor em est�gio probat�rio para que este recupere os Fatores, cujo aproveitamento na avalia��o semestral n�o atingiu a pontua��o definida no � 2� do artigo 8� deste Regulamento;

V - verificar a correla��o entre as atividades a serem executadas, quando houver designa��o para o exerc�cio de fun��o gratificada, e as atribui��es do cargo de provimento efetivo titulado;

VI - verificar e tomar provid�ncias para o cumprimento do disposto neste Regulamento;.

VII - avaliar pedido de revis�o formulado pelo servidor em est�gio probat�rio, quanto ao n�o-cumprimento dos procedimentos previstos neste Regulamento, acolhendo a presen�a de representante sindical, quando solicitado pelo servidor;

VIII - avaliar as observa��es apontadas pelo avaliado e avaliador, nos respectivos campos do formul�rio de avalia��o de est�gio probat�rio, apurando os fatos e mediando os conflitos entre as partes;

IX - encaminhar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio o acompanhamento do est�gio probat�rio (Anexo IV) para inclus�o de dados referente �s avalia��es e, ao final do processo, o resultado final de avalia��o do est�gio probat�rio (Anexo V).

Art. 13 - � Divis�o de Planejamento de Recursos Humanos do Departamento de Administra��o dos Recursos Humanos da Secretaria da Administra��o e dos Recursos Humanos compete:

I - manter um banco de dados para o acompanhamento das avalia��es dos servidores em est�gio probat�rio;

II - informar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio a data de ingresso dos servidores nomeados;

III - propiciar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio suporte administrativo para realiza��o de seus trabalhos;

IV - elaborar os atos de estabilidade dos servidores aprovados no est�gio probat�rio;

V - encaminhar ao Secret�rio de Estado da Administra��o e dos Recursos Humanos expedientes da n�o-confirma��o de servidor avaliados para decis�o final, a qual ser� publicada, posteriormente, no Di�rio Oficial do Estado;

VI - anexar ao expediente de confirma��o ou n�o no cargo, c�pia do ato publicado no Di�rio Oficial do Estado.

VII - manter sistema de arquivamento dos documentos emitidos e recebidos pela Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio.

Art. 14 - � �rea de Recursos Humanos do �rg�o compete:

I - informar � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio respectiva a data de ingresso dos servidores nomeados;

II - distribuir os formul�rios de avalia��o para as chefias imediatas dos servidores em est�gio probat�rio, at� cinco dias antes do fechamento do per�odo de avalia��o;

III - preencher no formul�rio de avalia��o do est�gio probat�rio os per�odos de afastamentos dos servidores em est�gio probat�rio;

IV - coletar os formul�rios de avalia��o, devolvendo-os � chefia imediata, quando verificado o seu preenchimento incorreto ou incompleto, indicando o novo prazo de entrega;

V - proceder a contagem de pontos da avalia��o remetendo os instrumentos para an�lise da Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio;

VI - criar condi��es de aperfei�oamento aos novos servidores, a fim de auxili�-los na supera��o de suas dificuldades;

VII - informar aos avaliadores, sobre a necessidade de realizar a avalia��o dos servidores em cumprimento do est�gio probat�rio, sob sua subordina��o;

VIII - distribuir e coletar os formul�rios de Acompanhamento do Desempenho, verificando seu correto preenchimento, antes de encaminh�-lo para an�lise da Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio respectivo;

IX - propiciar � Comiss�o Setorial suporte administrativo para realiza��o de seus trabalhos;

X - preencher o Controle Individual de Est�gio Probat�rio (Anexo VI) e organizar um sistema de informa��o contendo os dados levantados, a partir das avalia��es realizadas, para subsidiar decis�es administrativas e orientar o planejamento de atividades de treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do respectivo �rg�o;

XI - cientificar o servidor, mediante correspond�ncia registrada, da pontua��o de suas avalia��es e dos casos de suspens�o e prorroga��o do per�odo do est�gio probat�rio por inassiduidade e/ou afastamentos previstos nos artigos 6� e 7� deste Regulamento.

Art. 15 - Ao Departamento de Per�cia M�dica e Sa�de do Trabalhador da Secretaria da Administra��o e dos Recursos Humanos compete:

I - realizar estudos e dilig�ncias solicitados pela Comiss�o Central Est�gio Probat�rio;

II - acompanhar a implementa��o das a��es previstas nos Planos de Acompanhamento de Desempenho do Servidor que demandem a participa��o dos profissionais de sua �rea;

III - assessorar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio no processo de melhoria cont�nua do Sistema de Avalia��o;

IV - assessorar � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio no processo de avalia��o, mediante solicita��o espec�fica.

Art. 16 - � Chefia Imediata, ou respons�vel direto, compete:

I - efetuar a avalia��o de servidores em est�gio probat�rio, sob sua subordina��o;

II- preencher as fichas individuais de avalia��o dos servidores em est�gio probat�rio, respeitando a data de entrega indicada no formul�rio de avalia��o;

III - apresentar ao servidor o formul�rio de avalia��o do est�gio probat�rio devidamente preenchido para que o mesmo analise e se manifeste;

IV - dar condi��es de aperfei�oamento aos servidores em est�gio probat�rio, a fim de qualific�-los para o desempenho de suas atribui��es;

V - identificar dificuldades no cumprimento dos padr�es de produtividade, assiduidade, responsabilidade, efici�ncia ou disciplina, promover a��es que possibilitem a melhor integra��o do servidor �s rotinas de trabalho, inclusive quanto � elabora��o do Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor;

VI - implementar as a��es relativas ao Plano de Acompanhamento do Desempenho dos servidores sob sua subordina��o;

VII - preencher os formul�rios de Acompanhamento do Desempenho e encaminh�-los � �rea de recursos humanos do �rg�o;

VIII- prestar os esclarecimentos necess�rios acerca do servidor avaliado quando solicitado pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio do respectivo �rg�o.

Art.17 - Ao Avaliado compete:

I - tomar conhecimento do sistema de avalia��o, solicitando informa��es � sua chefia imediata, � �rea de recursos humanos do �rg�o ou � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio;

II - analisar a avalia��o feita pela chefia imediata;

III - dar ci�ncia ou registrar sua opini�o no formul�rio de avalia��o;

IV - assinar e datar o formul�rio de avalia��o;

V - prestar os esclarecimentos necess�rios, quando solicitado pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio;

VI - recorrer � Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio e, em grau de recurso, � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio, quando do n�o cumprimento das disposi��es deste Regulamento;

VII - solicitar, quando julgar necess�rio, a presen�a de um representante de seu sindicato, quando do exame de seu pedido de revis�o pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio ou pela Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio.

CAP�TULO VI

Procedimentos

Art. 18 - Ser� confirmado no cargo o servidor que cumprir o per�odo de est�gio probat�rio e obtiver aprova��o nos termos do artigo 8� deste Regulamento.

� 1� - A Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio do �rg�o de lota��o do servidor abrir� expediente de confirma��o do servidor no cargo, conforme formul�rio apresentado no Anexo V, emitindo parecer sobre todos os procedimentos e remeter� o expediente � Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio.

� 2� - Verificado pela Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio que o servidor em est�gio probat�rio auferiu a pontua��o conforme o disposto no artigo 8� deste Regulamento, emitir� parecer remetendo o expediente ao Secret�rio de Estado da Administra��o e dos Recursos Humanos, cuja decis�o ser� publicada no Di�rio Oficial do Estado.

� 3� - Publicado o ato, ser� anexada c�pia ao expediente e remetido � origem para arquivamento.

Art. 19 - Verificado pela Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio que o servidor n�o auferiu a pontua��o segundo o disposto no artigo 8� deste Regulamento, abrir� expediente, anexando os formul�rios originais de avalia��o, os documentos comprobat�rios do acompanhamento, relativos aos Anexos II e III e, o formul�rio de que trata o Anexo V, bem como emitir� parecer sobre todos os procedimentos.

� 1� - A Comiss�o Setorial de Est�gio Probat�rio dar� ci�ncia e abrir� prazo de cinco dias �teis para que o servidor apresente defesa por escrito, remetendo, ap�s, o expediente para an�lise da Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio.

� 2� - A Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio avaliar� o expediente de n�o-confirma��o no cargo, conforme o disposto no artigo 8� do presente Regulamento e remeter� o processo ao Secret�rio de Estado da Administra��o e dos Recursos Humanos para decis�o final, que ser� publicada no Di�rio Oficial do Estado;

� 3� - Publicado o ato, ser� anexada c�pia ao expediente e remetido � origem para arquivamento.

CAP�TULO VII

Disposi��es Finais

Art. 20 - Aos servidores que entraram em exerc�cio no servi�o p�blico em data anterior � publica��o deste Regulamento, aplicam-se as regras de avalia��o da PORTARIA N� 95/2000, de 3 de agosto de 2000, incluindo-se o Plano de Acompanhamento do Desempenho do Servidor (Cap�tulo III, artigo 9� deste Regulamento), conforme previs�o no � 2�, artigo 7�, daquela Portaria.

Art. 21 - Aos servidores que, na data da publica��o deste Regulamento, ainda n�o tiverem encerrado o per�odo do 1� semestre e n�o foram avaliados, aplicar-se-� este Regulamento.

Art. 22 - Os casos eventualmente n�o contemplados neste Regulamento ser�o apreciados pela Comiss�o Central de Est�gio Probat�rio e a decis�o ser� homologada pelo Secret�rio de Estado da Secretaria de Administra��o e dos Recursos Humanos.

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório?

Qual o número do decreto que regulamenta as diretrizes para aprovação no estágio probatório Praia Grande?

18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.876, de 21 de janeiro de 2011. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de fevereiro de 2011, ano quadragésimo quinto da emancipação.

Quais os benefícios da Prefeitura de Praia Grande?

Município de Praia Grande. Os servidores públicos ativos de Praia Grande serão contemplados com um novo reajuste no valor do auxílio cesta básica (conhecido como vale alimentação). O benefício será ajustado de R$ 450,00 para R$ 499,32 já a partir deste pagamento de abril.