O quê remetidos os autos em grau de recurso para instância superior?

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-53-29/11/2021- PJe - Cível
Versão: 2
SUBPROCESSO: Informações Quanto ao Envio dos Recursos à 2ª Instância e sua Automatização na Descida das Peças  Judiciais Produzidas na 2ª Instância (JPe) para a 1ª Instância -PJe

Envio dos Recursos à 2ª Instância 
A distribuição/protocolo/remessa eletrônica, diretamente via sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe, será em conformidade com o art. 1º e seus incisos da Portaria Conjunta Nº 790/PR/2018.

O Sistema PJe e o Sistema JPe-Themis – Processo Eletrônico da 2ª Instância estão integrados, via Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI. (Vide IPT nº 74 - Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI)

O MNI possibilita a descida de determinadas peças produzidas na 2ª Instância (JPe) de forma automática para os autos eletrônicos de 1ª Instância (PJe), suprindo, assim, a necessidade de juntada manual dessas peças por parte das secretarias de juízo.

Independentemente da “Tarefa” em que os autos se encontrem no Sistema PJe, a peça enviada pela 2ª Instância, de forma automática, será exibida na cronologia dos autos eletrônicos, no menu interno “Documentos” dos autos, bem como no agrupador “Documentos não lidos” da secretaria. (Vide IPT nº 20 – Agrupadores)

Por fim, ressalta-se que os pedidos de informações nos Agravos de Instrumento e as decisões interlocutórias proferidas em 2ª Instância ainda deverão ser acessadas pelo JPe (RUPE).

As peças que, em um primeiro momento, descerão de forma automática são:
Acórdão; Decisão; Decisão Monocrática; Decisão Vice-Presidência; Certidão de trânsito; CNPDP; Comprovante de pagamento de preparo; Documentos STJ/STF; Aviso de Recebimento; Carta de Ordem; Mandado de citação; Mandado de intimação; Mandado de notificação; e Mandado.

A seguir, o passo a passo com as tarefas pelas quais os autos devem ser movimentados, quando o recurso de Apelação for anexado pelo advogado no prazo legal, após a intimação da sentença:

PROCEDIMENTOS:

(Alterações nesta versão SEI nº 0314728-04.2021.8.13.0000)

A seguir, o passo a passo com as tarefas pelas quais os autos devem ser movimentados, quando o recurso de Apelação for anexado pelo advogado no prazo legal, após a intimação da sentença:

1.A secretaria encaminhará para o gabinete, para que o juiz profira sentença (por exemplo, indeferimento da petição inicial);

2.Ato contínuo, a secretaria intimará da sentença (Tarefa <Preparar Comunicação- Novo>);

3.E encaminhará o processo com prazo para a tarefa especifica (Tarefa <Processo com Prazo em curso>);

4. Quando o advogado de uma das partes intimadas anexar o recurso/petição no prazo legal, os autos irão para a tarefa <Analisar manifestação parcial>, pois ainda há expedientes em aberto;

5. A Secretaria poderá clicar em <Aguardar demais manifestações> (o processo se desloca para a tarefa “Processo com prazo em curso”), <Ignorar demais manifestações> ou, caso não haja outro prazo em aberto, clicar em <Conferir decurso de prazo>;

6. Em seguida, clicar em <Prosseguir>. Os autos serão encaminhados para a tarefa <Cumprir determinações>. Selecionar a opção <Nada mais a cumprir>;

7. Na tarefa <Aguardar trânsito em julgado>, escolher a opção <Há recurso externo/Há retratação legal> se houver hipótese legal de juízo de retratação (diante de apelação contra sentença que não resolver o mérito e nos casos de improcedência liminar do pedido), haja vista as normas dispostas nos artigos 331, 332 §3 e 485 §7 do Código de Processo Civil (2015);

8. Na tarefa <Aguardar trânsito em julgado>, escolher a opção <Há recurso/Não há retratação legal> se NÃO tratar de hipótese legal de juízo de retratação;

9. Na hipótese anterior ou quando o juízo de retratação for negativo, os autos serão encaminhados para a tarefa <Preparar Comunicação- Novo> devendo a secretaria intimar a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões;

10. Depois da intimação, os autos irão para a tarefa <Processo com prazo em curso>;

11. Quando o advogado do apelado anexa as contrarrazões no prazo legal, os autos deslocarão para a tarefa <Analisar manifestação parcial>, pois ainda há expedientes em aberto;

12. A secretaria poderá clicar em <Aguardar demais manifestações> ou, caso não haja outro prazo em aberto, clicar em <Conferir decurso de prazo>;

13. Clicar em <Prosseguir>. Os autos serão encaminhados para a tarefa <Avaliar resposta do recorrido>, Ao clicar em <Encaminhar para...> há cinco opções:

14.1 Análise do juízo de retratação Encaminha para a tarefa do gabinete: <ASSESSOR – Apreciar juízo de retratação>;

14.2 Encaminhar para instância superior → Encaminha para tarefa de mesmo nome. Em seguida, clicar em <Encaminhar para...>, <Remetidos à instância superior>. Os autos irão para a tarefa <Aguardar julgamento de instância superior>;

14.3. Certificar trânsito em julgado → Encaminha para tarefa de mesmo nome, que tem três saídas ao clicar em <Encaminhar para...>, <Assinar Certidão de Trânsito em Julgado>, <Intimar Partes> e <Avaliar forma de encerramento>;

14.4. Aguardar julgamento de instância superior → Encaminha para tarefa de mesmo nome, que tem seis saídas ao clicar em ‘Encaminhar para...”: “Avaliar forma de encerramento”, “Voltar para Encaminhar para instância superior”, “Apreciar juízo de retratação”, “Voltar para avaliar resposta do recorrido”, “Processos retornados da instância superior” e “Processos urgentes retornados da instância superior”;

14.5. Intimar o recorrido do recurso adesivo → Encaminha para tarefa <Preparar Comunicação- Novo>, quando da interposição do recurso por uma das partes, caso a outra parte ainda não tenha recorrido, esta poderá, apresentar seu recurso na modalidade adesiva, conforme art. 997 e seus parágrafos do Código de Processo Civil (2015);

15. Os autos deverão permanecer na tarefa <Aguarda julgamento de instância superior> até o julgamento no TJMG (2ª Instância);

16. Concluída a movimentação no PJe, os autos permanecerão na tarefa <Aguardar julgamento de instância superior> e a secretaria providenciará a remessa eletrônica dos autos à 2ª instância (JPe). Essa remessa é feita através do próprio Sistema JPe.

Observações:
 

Observações:

a) Quando houver conflito de competência, os autos deverão ser encaminhados para a tarefa “Suspensos” no PJe, sendo remetido, via sistema, através do JPe. Envio este que será realizado através do acesso ao JPe-Themis, na opção “Remessa à 2ª Instância”.

b) Eventuais dúvidas sobre o envio do recurso ou incidente poderão ser esclarecidas através do suporte aos usuários do JPe: telefone (31)3232-2650 ou e-mail .

c) Orientamos a consulta ao manual do JPe disponível na rede interna através do endereço: http://www8.tjmg.jus.br/jippe/manual_primeira/manual_de_utilizacao_do_portal_do_processo_eletronico.html.

Automatização na Descida das Peças  Judiciais Produzidas na 2ª Instância (JPe) para a 1ª Instância (Pje)

 

O MNI possibilita a descida de determinadas peças produzidas na 2ª Instância (JPe) de forma automática para os autos eletrônicos de 1ª Instância (PJe), suprindo, assim, a necessidade de juntada manual dessas peças por parte das secretarias de juízo.

 Independentemente da “Tarefa” em que os autos se encontrem no Sistema PJe, a peça enviada pela 2ª Instância, de forma automática, será exibida na cronologia dos autos eletrônicos, no menu interno “Documentos” dos autos, bem como no agrupador “Documentos não lidos” da secretaria. (Vide IPT nº 20 – Agrupadores)

 Por fim, ressalta-se que os pedidos de informações nos Agravos de Instrumento e as decisões interlocutórias proferidas em 2ª Instância ainda deverão ser acessadas pelo JPe (RUPE).

 As peças que, em um primeiro momento, descerão de forma automática são: Acórdão; Decisão; Decisão Monocrática; Decisão Vice-Presidência; Certidão de trânsito; CNPDP; Comprovante de pagamento de preparo; Documentos STJ/STF; Aviso de Recebimento; Carta de Ordem; Mandado de citação; Mandado de intimação; Mandado de notificação; e Mandado.

1. Apelação Cível e Reexame Necessário
Após a remessa à Segunda instância (aqui, não há alteração no procedimento, que se dará via JPe/RUPE), o processo deverá permanecer na tarefa “Aguardar Julgamento de Instância Superior”.
Dessa forma, ocorrendo a descida automática das peças produzidas na 2ª Instância, o processo será movimentado automaticamente para as seguintes tarefas, conforme o caso:

1.1. Processos urgentes retornados da instância superior”: Para o processo em que houver a marcação do checkbox de urgência;
1.2. Processos retornados da instância superior”: Para o processo sem marcação do checkbox de urgência;
Nota: Para os processos que tramitam no fluxo de Execução, a movimentação automática se dará para a tarefa “Avaliar forma de encerramento”.

2.

Conflito de Competência  

Considerando que o conflito de competência pode ser suscitado a qualquer momento, não haverá movimentação automática de tarefas quando os documentos descerem de forma automática da 2ª Instância.

3. Agravo de Instrumento
Os pedidos de informação e as decisões interlocutórias deverão ser consultados periodicamente no sistema JPe – RUPE, como de costume. Já as demais peças, descerão automaticamente.
Nota: Se o processo for físico na origem deve ser realizada a impressão e juntados os documentos ao processo, sempre consultando o JPe no caso de haver comunicações (como por exemplo, comunicação de baixa).

Atenção!
Caso sobrevenham dúvidas acerca do procedimento, o usuário deverá registrar chamado no Portal de Informática no endereço eletrônico: http://informatica.intra.tjmg.gov.br 

O que significa remetidos os autos em grau de recurso para a instância superior?

Indica que o processo foi remetido para outra unidade, dentro ou fora do tribunal.

Quanto tempo demora remetidos os autos em grau de recurso para instância superior?

Nesses casos, o tempo médio é de quatro anos e sete meses até a sentença em primeira instância.

O que acontece quando um processo está em grau de recurso?

O que é? Consiste na oportunidade, a uma das partes envolvidas em processo iniciado na primeira instância (varas comuns) do DF, não concordando com a decisão ou sentença do Juiz responsável pelo julgamento dessa ação, ingressar com recurso para revisão da decisão ou sentença.

Quanto tempo demora para remetidos os autos para órgão jurisdicional competente para prosseguir?

Não existe um tempo pre determinado para decisão do juiz ou do tribunal. Mas um advogado de sua região pode lhe dar uma estimativa baseada apenas na experiência.