O trabalho da firma de auditoria independente em fundos de investimentos consiste em avaliar e emitir uma opinião sobre as demonstrações financeiras divulgadas. Show Esta opinião é relevante investidores compreenderem a situação financeira, econômica e patrimonial do fundo. Além disso, a opinião do auditor revela se as informações reportadas estão livres de distorção relevante e em conformidade com a legislação aplicável. Relatório do auditor para fundo de investimentoO relatório do auditor independente para fundos de investimento é emitido após a finalização do trabalho de auditoria. A contratação deste serviço é obrigatória, segundo a CVM, para divulgação das demonstrações financeiras do fundo ao mercado após o fim do exercício social, definido em regulamento. Outras circunstâncias em que são obrigatória a contratação de auditoria independente, para análise das demonstrações financeiras dos fundos, são nos casos de:
Opinião com ressalva no relatório de auditoria em fundos de investimentoA opinião com ressalva no relatório de auditoria é uma opinião modificada, que refere-se a algum ponto de atenção em relação as demonstrações financeiras reportados. Para o auditor, algum aspecto relevante divulgado não está em conformidade com aspectos legais ou diverge da forma correta de apresentação da informação. É possível que ressalva tenha reflexo sobre a posição patrimonial e financeira divulgada nas demonstrações contábeis do fundo auditado. Caso ocorra impacto, é dever da administração do fundo efetuar as correções necessárias nas demonstrações nos próximos períodos. Para definir a ressalva, é preciso considerar o reflexo do conteúdo identificado pelo auditor no resultado das operações do fundo, alterações no patrimônio líquido ou fluxos de caixa quando forem aplicáveis. Se a ressalva for muito grave ao ponto de impossibilitar uma opinião sobre às demonstrações, o auditor deve emitir uma opinião adversa ou com abstenção. Conheça mais sobre nosso trabalho como auditores independentes e saiba mais como podemos contribuir com o seu fundo de investimento. Conte com a Next Auditores para dar o próximo passo em sua jornada! Formato de Documento Portátil (PDF)O documento PDF escolhido deverá abrir no navegador, caso o plug-in de leitura de PDF tenha sido instalado (por exemplo, uma versão atualizada do Adobe Acrobat Reader). Também é possível baixar o documento para o computador, onde pode ser lido através de um leitor de PDF. Para maiores informações sobre como imprimir, salvar e trabalhar com PDFs, o portal Highwire Press possui um Frequently Asked Questions about PDFs. Outro endereço para ajuda é portal Baciotti em português. Caso o documento não seja baixado automaticamente, clique aqui. NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE Introdução Alcance
Tipos de opinião modificada
A decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende da (ver item A1): (a) natureza do assunto que deu origem à modificação, ou seja, se as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante ou, no caso de impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, podem apresentar distorção relevante; e (b) opinião do auditor sobre a disseminação dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto sobre as demonstrações contábeis. Data de vigência
Objetivo
(a) o auditor conclui, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou (b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes. Definições
Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos disseminados de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis que não são detectados, se houver, devido à impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor: (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis; (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis; ou (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários. Opinião modificada compreende opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião. Requisitos Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor independente
(a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções relevantes (ver itens A2 a A7); ou (b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes (ver itens A8 a A12). Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor independente Opinião com ressalva
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Opinião adversa
Abstenção de opinião
Consequência da impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente devido a uma limitação imposta pela administração depois da aceitação do trabalho pelo auditor
(a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma opinião com ressalva; ou (b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve (ver itens A13 e A14): (i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou (ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório de auditoria independente não for viável ou possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.
Outras considerações relativas à opinião adversa ou abstenção de opinião
Forma e conteúdo do relatório do auditor independente com opinião modificada Parágrafo contendo a base para a modificação
(a) discutir a não divulgação com os responsáveis pela governança; (b) descrever a natureza da informação omitida no parágrafo contendo a base para a modificação; e (c) a menos que proibido por lei ou regulamento, incluir as divulgações omitidas, desde que praticável e que o auditor tenha obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre a informação omitida (ver item A19).
Parágrafo da opinião
(a) as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes (ou apresentam uma visão verdadeira e justa), de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura que tem como objetivo a apresentação adequada das demonstrações contábeis; ou (b) as demonstrações contábeis foram elaboradas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de conformidade. Quando a modificação é decorrente da impossibilidade de obter evidência apropriada e suficiente de auditoria, o auditor deve usar a correspondente frase “exceto pelos possíveis efeitos do(s) assunto( s) …” para a opinião modificada (ver item A22).
(a) as demonstrações contábeis não estão apresentadas adequadamente (ou não apresentam uma visão verdadeira e justa), de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura que tem como objetivo a apresentação adequada; ou (b) as demonstrações contábeis não foram elaboradas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável quando o relatório é emitido de acordo com a estrutura de conformidade.
(a) devido à relevância do(s) assunto(s) descrito(s) no parágrafo sobre a base para abstenção de opinião, o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião de auditoria; e, consequentemente, (b) o auditor não expressa opinião sobre as demonstrações contábeis. Descrição da responsabilidade do auditor quando expressa uma opinião com ressalva ou adversa
Descrição da responsabilidade do auditor quando se abstém de expressar uma opinião
Comunicação com os responsáveis pela governança
CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Presidente do CFC O que é uma opinião modificada?(b) Opinião modificada compreende opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis. (b) não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes (ver itens A8 a A12).
Quais os tipos de opinião modificada?Tipos de opinião modificada
Antes de mais nada, existem, basicamente, 3 tipos de opiniões modificadas, a saber: “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” e. “Abstenção de opinião”.
O que é uma opinião não modificada?Uma opinião não modificada é expressa pelo auditor quando este conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
O que significa opinião do relatório?A opinião com ressalva no relatório de auditoria é uma opinião modificada, que refere-se a algum ponto de atenção em relação as demonstrações financeiras reportados. Para o auditor, algum aspecto relevante divulgado não está em conformidade com aspectos legais ou diverge da forma correta de apresentação da informação.
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