O que é lista nacional de notificação compulsória?

A notificação compulsória consiste em levar ao conhecimento das autoridades sanitárias a ocorrência de determinada doença, agravo ou evento de saúde pública. Essas medidas são importantes para nortear as políticas públicas que serão empregadas para conter a disseminação de doenças transmissíveis para a população, bem como eventos que requeiram uma intervenção mais próxima dos órgãos de saúde.

Por isso, a gestão eficiente dessas informações é condição indispensável para que seja realizada uma avaliação precisa do cenário. A qualidade do processo requer um alinhamento metodológico entre profissionais da saúde, laboratórios de análises e poder público. Isto posto, acompanhe a leitura do texto na íntegra e conheça boas práticas para otimizar o fluxo dessas informações. 

O que é e qual a importância da notificação compulsória?

Conforme a definição no Guia de Vigilância Epidemiológica,

a notificação compulsória é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.

As instituições e os profissionais da área da saúde são elementos fundamentais no processo de seleção e registro das informações epidemiológicas. Por isso, é importante que sejam conscientizados e capacitados a preencher devidamente os cadastros com os dados relacionados a quaisquer casos ou suspeitas de doenças epidemiológicas.

Por exemplo, o engajamento de todos os profissionais e agentes de saúde foi determinante para o controle da epidemia de H1N1, que causou a morte de mais de dois mil brasileiros, no ano de 2009. Campanhas de conscientização da população e vacinação dos grupos de risco foram ações pontuais e efetivas para reduzir os casos de morte em decorrência de complicações da doença.

Situações como essa impõe a notificação imediata, uma vez que podem implicar risco de disseminação da doença. As medidas adotadas pelas autoridades públicas serão no sentido de delimitar a área de ocorrência, confirmar ou afastar o diagnóstico e adotar medidas de controle. 

É valido frisar que a legislação também destaca o tratamento especial aos casos de agravos, os quais consistem em danos de ordem física ou mental e que decorrem de intoxicações por substâncias, abuso de drogas, lesões causadas por ações contundentes. Essas ações podem decorrer do emprego de violência interpessoal ou podem ter sido autoprovocadas. 

O que é e o que diz a Lista Nacional de Notificação Compulsória?

A Portaria do Ministério da Saúde nº 204, publicada em 17 de fevereiro de 2016, disciplina em quais casos as autoridades responsáveis devem ser notificadas, estabelece espécies e os prazos para as notificações compulsórias e, ainda, discorre acerca de quais órgãos devem recebê-las.  As notificações compulsórias são divididas em três espécies:

  1. notificação compulsória imediata (NCI), cujo prazo é de 24 horas;
  2. notificação compulsória semanal (NCS), que tem 7 dias de prazo;
  3. notificação compulsória negativa (NCN), comunicação semanal que informará que não foi identificada nenhuma ocorrência, durante a semana. 

A fim de facilitar a compreensão da normativa em exame, vamos destacar um exemplo. O médico detectou sintomas evidentes de malária em um determinado paciente. Nesse caso, trata-se da suspeita de uma doença de comunicação compulsória semanal. 

Ou seja, a instituição de saúde tem o prazo de até 7 dias para notificar as autoridades competentes, a fim de que sejam adotadas medidas pertinentes, caso seja confirmada a incidência da doença em mais pacientes. Do mesmo modo, situações de agravo, como acidentes de trabalho decorrentes de vazamentos de substâncias tóxicas, também devem ser notificados dentro dos prazos legais.

Para saber maiores detalhes a respeito de quais são as situações consideraras como de notificação compulsória basta acessar o Anexo da Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que destaca a Lista Nacional de Notificação compulsória.

Até este ponto do texto, destacamos aspectos conceituais, bem como discorremos a respeito das questões normativas deste importante tema. Agora, acompanhe como podemos empregar recursos tecnológicos para dinamizar todo o processo que vai desde o lançamento dos dados até a comunicação efetiva aos órgãos competentes.

Quais medidas devem ser adotadas para agilizar o processo de comunicação?

O tratamento de dados sensíveis requer a adoção de um sistema de gestão da informação capaz de promover práticas que facilitem o seu manejo, porém sem sacrificar a segurança e o sigilo dos resultados de exames laboratoriais, por exemplo. Diante disso, soluções em tecnologia da informação vêm sendo utilizadas tanto nas instituições públicas como privadas. 

A opção por tais ferramentas tem o escopo de automatizar rotinas e fazer a integração dos dados originários de diversos setores. Tudo isso em prol de uma gestão não só das informações como também dos recursos e tarefas empresariais de forma completa. 

Sabemos do atual crescimento em tecnologias que organizam dados, estabelecem padrões e permitem aos usuários daquelas informações a adoção de medidas eficientes e efetivas. Por isso, é crescente o número de instituições de saúde que têm apostado nas novas tecnologias, como inteligência artificial, internet das coisas, sistemas de gestão integrada e computação em nuvem.

Para que seja possível obter um tratamento sistemático e seguro dos dados, é importante buscar estabelecer parcerias com empresas desenvolvedoras de softwares que tenham experiência e tradição no mercado. Por exemplo, há programas que permitem que o usuário seja notificado a respeito dos resultados dos seus exames laboratoriais por meio de SMS.

O sistema de gestão laboratorial deve ser projetado para auxiliar quando houver resultados positivos dos exames que fazem o diagnóstico de doenças classificadas como de comunicação compulsória. 

Ter uma tratativa especial para esses casos, como avisos automáticos e alertas para o responsável técnico do laboratório, pode fazer a diferença para uma tomada de decisão mais rápida por parte das autoridades de saúde competentes.

E agora?

Agora que você adquiriu informações preciosas a respeito da notificação compulsória, está apto a dar os primeiros passos na direção de uma gestão de dados eficiente. Para tal, não perca de vista que há no mercado soluções tecnológicas que podem facilitar rotinas e otimizar tarefas.

Tenha a certeza de que, quanto melhor a qualidade na gestão das informações, melhor será a adoção dos procedimentos cabíveis no caso de doenças que requeiram uma intervenção estatal mais severa.

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Quais doenças fazem parte da lista de notificação compulsória?

Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.
Acidente de trabalho..
Coqueluche..
Meningites..
Sarampo e rubéola (doenças exantemáticas).
Síndrome Gripal (com dados COVID19).
Síndrome Respiratória Aguda Grave (com dados COVID19).
Surtos Notificados (incluindo Síndrome Gripal).

São doenças de notificação compulsória em todo o território nacional?

Doenças de Notificação Compulsória.
Acidente de trabalho com exposição a material biológico..
Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes..
Acidentes por animais peçonhentos;.
Atendimento antirrábico;.
Botulismo;.
Cólera;.
Coqueluche;.
Covid-19..