O que diz o artigo 37 ao 41 da Constituição Federal?

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O que diz o artigo 37 ao 41 da Constituição Federal?

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  1. 1. Resumo dos artigos 37 ao 41 da CF Artigos 37 ao 41 da Constituição Federal 1. Princípios Constitucionais Explícitos = Legalidade + Impessoalidade + Moralidade + Publicidade +Eficiência . 2. Princípios Doutrinários Implícitos = Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular +Indisponibilidade do Interesse Público + Presunção de Legitimidade + Especialidade + Hierarquia + Controle ou Tutela + Auto- Tutela + Razoabilidade +Proporcionalidade + Motivação + Continuida de do Serviço Público +Segurança Jurídica + Economicidade. 3. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. 4. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. 5. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 6. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 7. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em todo o governo. 8. Exceções = 2 cargos de professor ou 1 cargo de professor com outro técnico ou científico ou 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. 9. Ressalvados os casos especificados na legislação: as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública. 10. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 11. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, 3 casos = servidores portadores de deficiência +que exerçam atividades de risco + cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 12. Autarquia = Criada por lei específica. 13. Empresa Pública = Autorizada por lei específica. 14. Sociedade de Economia Mista = Autorizada por lei específica. 15. Fundação Pública = Autorizada por lei + lei complementar para definir as áreas de sua atuação.
  2. 2. 16. A autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante: Contrato de Gestão. 17. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 18. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 19. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 20. O servidor público estável só perderá o cargo = em virtude de sentença judicial transitada em julgado oumediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Atos Administrativos 21. Requisitos de Validade do Ato Administrativo = Competência (ou Sujeito) + Finalidade + Forma +Motivo (ou Causa) + Objeto (ou Conteúdo). 22. Atributos do Ato Administrativo = Presunção de Legitimidade + Imperatividade + Auto-executoriedade+ Tipicidade. 23. Ato complexo é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. 24. Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. 25. Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. 26. Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. Lei no sentido latu sensu. 27. ANULAÇÃO = Ato Ilegal + Efeito ex tunc + Pode ser declarada pela Administração ou pelo Judiciário. 28. REVOGAÇÃO = Conveniência e Oportunidade + Efeito ex nunc + Pode ser declarada somente pela Administração Pública. 29. CASSAÇÃO = Uso indevido do ato administrativo + Efeito ex nunc + Pode ser declarada somente pela Administração Pública. 30. CADUCIDADE = Lapso Temporal ou Alteração de Lei + Efeito ex nunc + Acontece automaticamente. 31. CONTRAPOSIÇÃO = Derrubada do Ato + Efeito ex nunc + Acontece automaticamente.
  3. 3. 32. Atos NORMATIVOS = Decretos + Regulamentos + Resoluções + Regimentos + Deliberaçõe s + Instrução Normativa. 33. Atos ENUNCIATIVOS = Certidões + Atestados + Apostilas + Concessão + Pareceres. 34. Atos ORDINATÓRIOS = Ofícios + Instruções + Circulares + Avisos + Ordens de Serviços + Portarias +Despachos. 35. Atos NEGOCIAIS = Autorização + Licença + Dispensa + Homologação + Admissão + Re núncia + Visto +Aprovação + Protocolo Administrativo. 36. Atos PUNITIVOS = Destruição de Coisas + Interdição de Atividade + Multa + Atos de Atuação Interna. Estatuto dos Servidores Civis da União 37. A investidura no cargo público ocorrerá com a posse. 38. 7 formas de provimento de cargo público: nomeação + promoção + readaptação + reversão +aproveitamento + reintegração + recondução. 39. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias (improrrogáveis), contados da publicação da nomeação. O servidor empossado em cargo público entrará em exercício no prazo de 15 dias (improrrogáveis), contados da data da posse. 40. De acordo com o entendimento do STJ, ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 anos, (no texto da Lei n.º 8.112/90 são 24 meses). 41. 5 licenças e afastamentos proibidos ao servidor em estágio probatório = Licença para Capacitação +Licença para Tratar de Interesses Particulares + Licença para Desempenho de Mandato Classista +Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade + Afastamento para participação em Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu no País. 42. 5 licenças e afastamentos que suspendem a contagem do estágio probatório = Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família + Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge + Licença para Atividade Política + Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere+ Participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 43. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 44. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado = por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração.
  4. 4. 45. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 46. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. 47. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 48. A vacância do cargo público ocorre em 7 casos = exoneração + demissão + promoção + readaptação +aposentadoria + posse em outro cargo inacumulável + falecimento. 49. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 50. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. 51. Constituem indenizações ao servidor = ajuda de custo + diárias + transporte + auxílio-moradia. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. 52. Serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento + gratificação natalina + adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas + adicional pela prestação de serviço extraordinário + adicional noturno + adicional de férias + outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho + gratificação por encargo de curso ou concurso. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. 53. 7 Licenças = por motivo de doença em pessoa da família + por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro + para o serviço militar + para atividade política + para capacitação + para tratar de interesses particulares + para desempenho de mandato classista. 54. 4 Afastamentos = Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade + Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo + Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior + Afastamento para participação em Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu no País. 55. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 56. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. 57. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
  5. 5. 58. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 59. São penalidades disciplinares = advertência + suspensão + demissão + cassação de aposentadoria ou disponibilidade + destituição de cargo em comissão + destituição de função comissionada. 60. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por cometer = crime contra a administração pública + improbidade administrativa + aplicação irregular de dinheiros públicos + lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional + corrupção. 61. SINDICÂNCIA = Advertência + Suspensão de até 30 dias. 62. P.A.D. SUMÁRIO = Demissão por abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas. 63. P.A.D. ORDINÁRIO = Suspensão de mais de 30 dias + Demissão (outros casos) + Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade + Destituição do cargo em comissão

O que diz no artigo 37 da Constituição Federal?

37, inciso XXI. Disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O que diz no artigo 41?

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Quais os princípios do artigo 37 da Constituição Federal?

37, caput, da Constituição Federal, chamados de princípios explícitos ou basiladores da Page 5 Administração Pública, os quais são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O que fala o artigo 38 da Constituição Federal?

O artigo 38 da CF/88 , trata das regras de AFASTAMENTO dos servidores públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional, que FOREM EXERCER MANDATO ELETIVO.