Título VIII - DA ORDEM SOCIALCapítulo III - DA EDUCAçãO, DA CULTURA E DO DESPORTOSeção I - DA EDUCAçãOÍntegra da norma Show Ver todos os artigos Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO PODER PÚBLICO. SUJEIÇÃO AO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO OU DE ATRIBUIÇÃO PÚBLICA. ATO DE DIRIGENTE DE ENTIDADE PARTICULAR DE EDUCAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A educação é atividade de interesse público prevista no Título da Ordem Social da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 209 da Constituição, o ensino é atividade livremente exercida pela iniciativa privada, desde que cumpridas as normas gerais da educação e que exista a devida autorização do Poder Público. 2.1. Essa mesma diretriz ... « (+75 PALAVRAS) » O que diz o artigo 209 da Constituição Federal?Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
O que diz o artigo 210 da Constituição Federal de 1988?"Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais."
O que diz o artigo 208 da Constituição Federal de 1988?208 da Constituição Federal prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outras, mediante a garantia de atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O que diz o artigo 206 da Constituição Federal de 1988?A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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