O que diz o artigo 209 da Constituição Federal de 1988?

Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III - DA EDUCAçãO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I - DA EDUCAçãO

Íntegra da norma

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Art. 209

- O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

 

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO PODER PÚBLICO. SUJEIÇÃO AO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO OU DE ATRIBUIÇÃO PÚBLICA. ATO DE DIRIGENTE DE ENTIDADE PARTICULAR DE EDUCAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.   1. A educação é atividade de interesse público prevista no Título da Ordem Social da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 209 da Constituição, o ensino é atividade livremente exercida pela iniciativa privada, desde que cumpridas as normas gerais da educação e que exista a devida autorização do Poder Público. 2.1. Essa mesma diretriz ...

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...normativa é seguida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. A autorização para a prestação de serviços educacionais não pressupõe a delegação de serviço público ou de atribuição pública, configurando apenas o exercício de atividade regulamentada por lei. 3.1. Aliás, os atos praticados pelos dirigentes de entidades particulares têm caráter de mora gestão administrativa privada. 4. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 exige que a autoridade esteja no exercício de atribuição pública delegada. 5. Por não ser a atividade educacional de prestação de serviço proveniente de delegação da Administração, o mandado de segurança não pode ser impetrado para impugnar atos praticados por dirigentes de entidades particulares de ensino.  Por isso, não estão devidamente configurados os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, em composição com o art. 7º, inc. III, ambos da Lei nº 12016/2009, razão pela qual não pode ser deferida a liminar vindicada. 6. Recurso conhecido e desprovido.    (TJDFT, Acórdão n.1210075, 07101498120198070000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, Julgado em: 23/10/2019, Publicado em: 31/10/2019)

O que diz o artigo 209 da Constituição Federal?

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

O que diz o artigo 210 da Constituição Federal de 1988?

"Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais."

O que diz o artigo 208 da Constituição Federal de 1988?

208 da Constituição Federal prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outras, mediante a garantia de atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

O que diz o artigo 206 da Constituição Federal de 1988?

A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.