No caso do autor não comparecer na audiência de instrução, debates e julgamento, o que devo alegar nos memoriais? Como fundamento? Como os juizes costumam julgar? Julgam improcedente a ação pela ausencia do autor na audiencia, ou não levam isso em consideração? Show
por ASP — publicado 2015-09-15T18:35:00-03:00 O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília extinguiu processo movido contra a Marcenaria Renascer, devido ao não comparecimento da autora da ação na audiência designada. Segundo o magistrado, a parte autora, embora intimada da audiência, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e aceitável, dando, assim, causa à extinção do processo por sua negligência. O juiz explica que a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Portanto, a redesignação deve ser medida excepcional, embasada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. De acordo com o juiz, nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Desta forma, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. O que acontece com o processo se o r�u n�o comparecer na Audi�ncia de Concilia��o no Juizado Especial C�vel?Quando a parte r� n�o comparecer � Audi�ncia de Concilia��o ser� aplicada a pena de revelia, que significa que todos os fatos alegados pela parte autora ser�o considerados verdadeiros, a menos que o juiz tenha formado outro convencimento diante das evid�ncias.
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O que acontece com o processo se o autor n�o comparecer na Audi�ncia de Concilia��o no Juizado Especial C�vel?Na eventualidade do autor da demanda n�o comparecer ser� aplicada a contum�cia, que significa a extin��o do processo sem julgamento do m�rito.
Se comprovado um justo motivo para a aus�ncia da parte autora, ser� a mesma isentada do pagamento das custas processuais. Assim determina o art. 51, I e � 2� da Lei n�9.099/95:
Art. 51. Extingue-se o processo, al�m dos casos previstos em lei:
� 2� No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a aus�ncia decorre de for�a maior, a parte poder� ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. O que acontece se o autor não comparecer à audiência de instrução?Se o autor não comparecer à audiência de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, o processo será extinto, com a condenação ao pagamento das custas processuais.
É obrigatória a presença das partes na audiência de instrução?Resposta: Nos Juizados Especiais Cíveis, tanto na audiência de conciliação como de instrução e julgamento, a presença da parte autora é obrigatória, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por força da expressa disposição do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Qual a consequência da ausência injustificada do autor na audiência de instrução?CONFISSÃO FICTA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. A ausência não justificada do autor à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, induz a aplicação da pena de confissão, presumindo-se a veracidade dos fatos narrados pela parte contrária.
Qual a consequência processual se o autor da demanda não comparecer à audiência una?Na eventualidade do autor da demanda não comparecer será aplicada a contumácia, que significa a extinção do processo sem julgamento do mérito. Se comprovado um justo motivo para a ausência da parte autora, será a mesma isentada do pagamento das custas processuais. Assim determina o art. 51, I e § 2º da Lei nº9.
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