O que acontece quando uma pessoa te ameaça de morte?

Com o amplo acesso à internet, às mídias sociais, aos conteúdos de sites e, até mesmo, ao WhatsApp, é possível observar diversos casos de usuários que passam do limite da relação digital e acabam infringindo as leis. Nesse contexto, o crime de ameaça vem se destacando negativamente nesse mundo virtual.

Em casos de insultos, xingamentos e ofensas, na maioria das vezes, cometidos por pessoas que utilizam contas virtuais anônimas, as vítimas não sabem como proceder com essa situação para resguardar os seus direitos.

Nesse sentido, mostraremos, neste post, o que você pode fazer para se proteger em casos de ameaça por meios eletrônicos. Confira o nosso conteúdo a seguir!

Como a ameça é realizada nos meios eletrônicos?

Os crimes de ameaça, calúnia, difamação ou injúria já são velhos conhecidos do nosso Código Penal e são constantemente observados em todos os cenários do nosso país, seja no ambiente familiar, seja no ambiente de trabalho, seja em festas, seja em quaisquer outras ocasiões.

A internet acentuou consideravelmente esses crimes, principalmente o de ameaça, que, anteriormente, era realizado com mais frequência por telefone ou e-mail. Atualmente, há uma diversidade de meios possíveis de se cometer a ameaça.

O WhatsApp é o principal meio de comunicação, hoje, em nosso país, e, sem dúvida nenhuma, é a ferramenta mais usada para ameaçar indivíduos. O principal motivo disso é a dificuldade em produzir provas concretas e autênticas.

Tanto o telefone quanto o e-mail ou o WhatsApp não têm fé pública. Isto é, o conteúdo que foi transmitido por esses veículos pode não ser verdadeiro, íntegro e válido para ser usado como meio de prova. Mas, ainda assim, há uma solução para esse problema.

Como proceder em casos de crime de ameaça?

Atualmente, é possível se proteger em casos de violação de intimidade, ameaças de morte e quaisquer outros crimes virtuais por meio da ata notarial. Assim, a vítima pode fazer constar nesse documento todo o conteúdo criminoso produzido de forma online.

O objetivo da ata notarial, portanto, é validar um documento perante qualquer pessoa ou autoridade, inclusive judicial. Esse documento é registrado por um tabelião de um Cartório de Notas, que dá fé pública às informações produzidas.

Assim, uma pessoa que sofreu ameaça por meios eletrônicos pode constituir prova disso por meio de uma ata notarial, cujo ato terá o testemunho legal de um profissional devidamente autorizado para isso, o tabelião.

O que acontece quando uma pessoa te ameaça de morte?

Como a ata notarial é feita nesses casos?

Para solicitar uma ata notarial, a pessoa que sofreu a ameaça precisa comparecer a um Cartório de Notas de confiança e apresentar o seu documento de identidade e as demais informações pessoais.

Além disso, precisa identificar o endereço virtual em que ocorreu o fato criminoso, como as mensagens eletrônicas instantâneas do WhatsApp ou os comentários do Facebook, do Instagram, do Twitter etc.

Após isso, o tabelião documentará o ocorrido e poderá garantir que aquelas informações são verdadeiras.

Portanto, a ata notarial é uma excelente solução para se preservar e garantir os seus direitos diante de uma situação desagradável de crime de ameaça por meios eletrônicos, sem dúvidas. O documento garante a veracidade do ocorrido e protege o indivíduo que sofreu o crime.

Se você curtiu o nosso conteúdo e quer se informar mais sobre o assunto, leia o nosso artigo sobre a importância da ata notarial ou clique aqui para falar com um de nossos especialistas.

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Eu e meu namorado estamos sendo ameaçados de morte pela ex-mulher dele de morte. O que devo fazer?

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Prezada Andressa,

Diante de uma situação em que você se sinta ameaçada, você deverá procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Desta forma você estará dando inicio a um processo criminal contra a pessoa que lhe ameaçou.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Att.

Pablo Ernesto Becker
Advogado

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Prezada Andressa:

Procure uma delegacia policial mais próxima e peça para abrir uma notícia crime em virtude da ameaça (art. 147 CP).

Cláudio Vasconcelos Advogado em Rio de Janeiro

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O que acontece com a pessoa que ameaça outra de morte?

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

O que pode ser considerado grave ameaça?

A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade. Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real.

O que significa ameaça de morte?

A ameaça de morte é a ameaça, feita geralmente de forma anônima, de matar alguém. A ameaça de morte constitui crime na maioria das jurisdições modernas. O propósito das ameaças de morte é o de constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção.

Quais são os tipos de ameaça?

a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima; b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc. c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas.