O que acontece com a conta conjunta quando o titular morre?

A conta conjunta é um tipo de conta bancária que tem duas ou mais pessoas como titulares, independentemente do grau de parentesco e relação, podendo qualquer um dos titulares administrar e movimentar a conta.

Embora admitida no sistema bancário brasileiro, não conta com previsão legal no ordenamento pátrio. Todavia, nos casos de eventuais litígios, aplicam-se as regras do condomínio.

A conta do tipo solidária, onde todos os titulares podem movimentar a conta independentemente de autorização dos demais cotitulares, em caso de morte de um deles, normalmente é bloqueada, impedindo a movimentação pelo titular sobrevivente.

Ou seja, normalmente com a morte de um dos titulares, todo o montante depositado em conta conjunta é bloqueado pela instituição financeira, impedindo dessa forma que o titular sobrevivente possa administrar e movimentar a conta livremente.

Isso traz muitos problemas para a família e dependentes do titular falecido. Normalmente, a depender da organização financeira familiar, o bloqueio total das contas traz uma série de problemas. Pode criar uma grande bola de neve destruindo a reputação financeira e causando uma série de privações para familiar.

Todavia, entendemos de forma diversa. Entendemos que os valores depositados na conta conjunta devem ser divididos igualmente entre os titulares, ou seja, em uma conta com dois titulares, por exemplo, cada um é dono de 50% dos recursos.

Nessa linha de raciocínio, apenas o montante pertencente ao de cujus é que precisará ficar bloqueado, ser inventariado e, consequentemente, atribuído aos herdeiros do falecido.

Nesse sentido, entendemos que nas contas com dois ou mais titulares, cada um dos correntistas, isoladamente, exercita a totalidade dos direitos na movimentação da conta. No advento da morte de um dos titulares, no silêncio ou omissão sobre a quem pertenciam as quantias depositadas, presume-se que o numerário seja de titularidade dos correntistas em iguais quinhões. A cotitularidade gera estado de condomínio e como tal, a cada correntista pertence sua quota parte do saldo.

Por essa razão, adotando-se o entendimento que os valores depositados devem ser liberados na proporção dos quinhões de cada titular, no caso de evento morte de um dos titulares, o ITCMD deve incidir somente sobre a quota pertencente ao de cujus, ou seja, sobre o montante que será objeto de inventário.

Entretanto, a matéria é bastante controversa, muitas vezes necessitando a tutela do Poder Judiciário, evitando que a totalidade do montante depositado seja bloquedo e consequentemente a base de cálculo de incidência de ITCMD seja equivocadamente majorada, causando prejuízo para a família.

Com essas breves considerações, resta claro, portanto, que a conta conjunta não facilita o processo de transmissão de bens, não exclui necessidade de processo de inventário e não apresenta nenhum benefício econômico tributário.

Portanto, a conta conjunta não deve ser considerada um eficaz instrumento de planejamento sucessório, tampouco deve ser tida como instrumento de planejamento tributário aplicado à sucessão hereditária.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
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O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.

Saiba o que acontece à conta bancária quando o titular morre, para onde vai o dinheiro e como proceder nas contas conjuntas.

Hoje em dia é praticamente impossível encontrar quem não seja titular de uma conta bancária. Não há muitas alternativas para guardarmos o dinheiro do dia a dia, mas há questões que se colocam e que, a bem da verdade, quase nunca nos passam pela cabeça. Uma delas é o que acontece quando o titular de uma conta bancária morre. Para onde vai o dinheiro?

O que não deve fazer se o titular da conta bancária morrer

O que acontece com a conta conjunta quando o titular morre?

Começamos pelo que não deve fazer porque é precisamente aquilo que muita gente acha que é o melhor: mexer na conta da pessoa que faleceu.

Ainda que o titular de uma conta bancária faleça, é preciso manter presente que o dinheiro que ele tinha continua a ter dono. Não há forma legal de o banco ficar com o dinheiro que foi depositado, e nem os herdeiros podem movimentar o saldo para guardá-lo. O que estava na conta tem de ficar na conta até que tudo seja resolvido de forma legal.

Se o preocupa que o Estado ache que aquele é “dinheiro de ninguém” e fique com ele, fique descansado: só depois de 15 anos sem registo de movimentações na conta bancária é que o banco pode considerar o dinheiro perdido a favor do Estado.

Assim, se um familiar seu falecer evite ir a correr ao banco transferir o que ele tinha para a sua conta. Não só não é necessário como, havendo mais herdeiros, pode deixá-lo numa situação complicada.

Como aceder à conta de alguém falecido

A primeira coisa a fazer quando um familiar morre é comunicar o sucedido ao banco, enviando uma certidão de óbito. Este passo é necessário para que o banco autorize o acesso de outras pessoas à conta, desde que devidamente reconhecidas. Sem ele, qualquer acesso à conta que não seja feito pelo próprio titular pode ser considerado fraudulento.

Para ser reconhecido pelo banco como tendo direito de acesso à conta bancária de uma pessoa que faleceu tem de provar que é um herdeiro legítimo. Consegue fazê-lo apresentando a certificação de habilitação de herdeiros, emitida por uma Conservatória do Registo Civil (há agências funerárias que prestam apoio neste processo).

Não se esqueça que a pessoa falecida podia ter ativos financeiros além da conta bancária. É aconselhável uma consulta à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal, onde, autenticando-se com os comprovativos de habilitação de herdeiros, fica a saber tudo o que o falecido tinha.

O que acontece com a conta conjunta quando o titular morre?

Pode acontecer que a pessoa falecida tivesse uma conta bancária conjunta com alguém, nomeadamente o cônjuge. Nesse caso, é importante saber que os bancos assumem que todos os titulares das contas contribuíram para elas em partes iguais, e por isso são donos de partes iguais. No caso das contas conjuntas de um casal, cada um é dono de metade do que lá está.

A divisão a meias tem muita importância na hora do falecimento de um dos titulares porque os herdeiros só são herdeiros da metade que lhe pertencia, não podendo mexer na outra metade. A regra aplica-se da mesma forma ao titular sobrevivo: só pode mexer na metade do dinheiro que lhe pertence e não na metade do titular que faleceu.

E se no meio da confusão e do luto, houver quem aproveite para mexer discretamente no dinheiro que o falecido deixou na conta bancária, saiba que há formas de os herdeiros se defenderem.

Primeiro, relembramos que, sendo o falecido o único titular da conta, ninguém mais está autorizado a mexer no dinheiro que lá ficou até haver habilitação de herdeiros. Logo, o banco não pode deixar ninguém aceder ao dinheiro sem verificar que está habilitado.

Havendo habilitação de herdeiros, se um dos herdeiros for ao banco e movimentar o dinheiro todo, o banco vai guardar o registo da operação, sendo fácil de provar, legalmente, que esse herdeiro agiu de má-fé.

Se acontecer que alguém use o cartão do falecido para, escapando ao controlo do banco, movimentar o dinheiro da conta, os herdeiros podem pedir extratos ao banco e provar, em tribunal, que o movimento foi feito já depois da hora da morte registada na certidão de óbito e é, por isso, fraudulento.

Nos casos das contas conjuntas, aplica-se a regra dos 50%. Se o titular sobrevivo movimentar mais de metade do dinheiro da conta, os herdeiros do falecido podem exigir a reposição da parte que lhes cabe. Se forem os herdeiros a abusar do acesso à conta e a movimentar mais de metade do saldo, o titular sobrevivo pode exigir a reposição da parte que lhe pertence.

Que impostos vai ter de pagar?

Cônjuges, filhos, netos, pais e avós do falecido não têm de pagar qualquer imposto sobre o valor que herdarem. Todos os outros familiares e herdeiros habilitados têm de entregar ao Estado 10% do valor herdado (o Imposto do Selo), salvo casos em que a herança seja menor do que 500 euros.

Os valores herdados têm de ser sempre incluídos na declaração anual do IRS, mas heranças e doações não contam como rendimentos e, por isso, não influenciam a tributação.

Pode movimentar conta conjunta de falecido?

Conta corrente e/ou poupança com mais de um titular (conta conjunta): aqui, o outro titular pode movimentar a conta a qualquer momento. Porém, é importante retirar apenas o que é de direito, porque os demais herdeiros podem pedir 50% do valor que estava na conta.

Quando a pessoa morre e tem conta conjunta?

A conta conjunta possui dois ou mais titulares. Quando um deles morre a parte do falecido é direito dos seus herdeiros e sucessores.

Quem é responsável pela conta conjunta?

É uma dúvida muito recorrente entre os correntistas, pois envolve o nome dos titulares e não somente quem assumiu a dívida. Mas segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente quem assumiu a dívida deve ser responsabilizado pelo pagamento da mesma.

Quais os direitos do segundo titular de conta conjunta?

A solidária, em que qualquer pessoa titular pode movimentar a conta como quiser. É possível cada um ter seu cartão de crédito ou débito, realizar saques, fazer transferências ou mesmo contratar empréstimos; a conjunta simples ou não-solidária, na qual tudo depende da aprovação de todos os titulares.