O que é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)? A Norma NR10 estabelece que todas as instalações com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, ou seja, precisam preparar um conjunto de documentos, diagramas unifilares,
procedimentos e os devem manter dispostos organizadamente. O prontuário, portanto, pode ser definido como uma pasta de arquivo com diversas divisórias ordenadas, onde em cada uma delas, deverão estar dispostos no mínimo os seguintes documentos: a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramentos elétricos; c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10; d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; g) relatório técnico das inspeções (RTI) atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. Além disso, a Norma NR10 ainda diz o seguinte em seu subitem 10.2.3: "10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção." Conforme estabelece a norma, o prontuário deve estar sempre junto as instalações elétricas, pois pode ser exigido em inspeções e consultas de órgãos trabalhistas, policiais, funcionários e outros interessados Para que serve o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)? Para organizar de maneira prática, todos os documentos que servirão de evidência do atendimento à norma NR-10. Quem deve elaborar o Prontuário? Os responsáveis pelas instalações com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Porém, geralmente as empresas não possuem corpo de engenharia especializados neste assunto em suas unidades, logo, esta tarefa acaba por ser terceirizada para empresas como a Ziel Engenharia. Mais informações podem ser obtidas clicando aqui. A Ziel Engenharia possui profissionais qualificados e legalmente habilitados para a elaboração de todos os laudos, procedimentos, diagramas e documentos do prontuário de instalações elétricas (PIE) da NR-10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, assim como para assessorar em todos os aspectos da Segurança do Trabalho. Caso persista qualquer dúvida sobre o tema abordado entre em contato conosco: E-mail: Telefone: 0800 878 3988 Qual condição Uma empresa deve constituir o Prontuário das instalações elétricas?A Norma NR10 estabelece que todas as instalações com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, ou seja, precisam preparar um conjunto de documentos, diagramas unifilares, procedimentos e os devem manter dispostos organizadamente.
Quais empresas devem possuir o Prontuário das instalações elétricas?O Prontuário das Instalações Elétricos (PIE) é obrigatório para todas empresas que possuem carga igual ou superior à 75 kW, item 10.2.4 e deve ser elaborado e mantido por um profissional habilitado, item 10.2.7.
O que é o Prontuário de instalações elétricas quais estabelecimentos devem PossuíO Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é um sistema que organiza informações a respeito das instalações elétricas, devendo possuir um conjunto de procedimentos, projetos, documentações da empresa, certificados de treinamento, qualificações, capacitações, entre outros, a fim de comprovar que atende os requisitos ...
O que é Prontuário de instalações elétricas?O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.
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