ATRIBUI��ES DO CONGRESSO NACIONAL Show
Cabe ao Congresso Nacional, com a san��o do Presidente da Rep�blica, dispor sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o, especialmente sobre: � sistema tribut�rio, arrecada��o e distribui��o de rendas; � plano plurianual, diretrizes or�ament�rias, or�amento anual, opera��es de cr�dito, d�vida p�blica e emiss�es de curso for�ado; � fixa��o e modifica��o do efetivo das For�as Armadas; � planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; � limites do territ�rio nacional, espa�o a�reo e mar�timo e bens do dom�nio da Uni�o; � incorpora��o, subdivis�o ou desmembramento de �reas de Territ�rios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas; � transfer�ncia tempor�ria da sede do Governo Federal; � concess�o de anistia; � organiza��o administrativa, judici�ria, do Minist�rio P�blico e da Defensoria P�blica da Uni�o e dos Territ�rios e organiza��o judici�ria e do Minist�rio P�blico do Distrito Federal; � cria��o, transforma��o e extin��o de cargos, empregos e fun��es p�blicas; � cria��o e extin��o de Minist�rios e �rg�os da administra��o p�blica; � telecomunica��es e radiodifus�o; � mat�ria financeira, cambial e monet�ria, institui��es financeiras e suas opera��es; � moeda, seus limites de emiss�o, e montante da d�vida mobili�ria federal. Compet�ncias Exclusivas � da compet�ncia exclusiva do Congresso Nacional: � resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrim�nio nacional; � autorizar o Presidente da Rep�blica a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que for�as estrangeiras transitem pelo territ�rio nacional ou nele permane�am temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; � autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica a se ausentarem do Pa�s, quando a aus�ncia exceder a quinze dias; � aprovar o estado de defesa e a interven��o federal, autorizar o estado de s�tio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; � sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega��o legislativa; � mudar temporariamente sua sede; � julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da Rep�blica e apreciar os relat�rios sobre a execu��o dos planos de governo; � fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, inclu�dos os da administra��o indireta; � zelar pela preserva��o de sua compet�ncia legislativa em face da atribui��o normativa dos outros Poderes; � apreciar os atos de concess�o e renova��o de concess�o de emissoras de r�dio e televis�o; � escolher dois ter�os dos membros do Tribunal de Contas da Uni�o; � aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; � autorizar referendo e convocar plebiscito; � autorizar, em terras ind�genas, a explora��o e o aproveitamento de recursos h�dricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; � aprovar, previamente, a aliena��o ou concess�o de terras p�blicas com �rea superior a dois mil e quinhentos hectares. JU�ZO DE IMPEDIMENTO Compete privativamente � C�mara dos Deputados autorizar, por dois ter�os (2/3) de seus membros, a instaura��o de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica e os Ministros de Estado (art. 51, I CF/1988). Nos crimes de responsabilidade do Presidente da Rep�blica e dos Ministros de Estado, a C�mara dos Deputados � tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento. Admitida a acusa��o contra o Presidente da Rep�blica, por dois ter�os da C�mara dos Deputados, ser� ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infra��es penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86 da CF/1988). Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da Rep�blica nos crimes de responsabilidade (art. 52, I da CF/1988). No caso de condena��o, o Senado por iniciativa do presidente fixar� o prazo de inabilita��o do condenado para o exerc�cio de qualquer fun��o p�blica. BASES Constitui��o Federal/1988, artigos 48 a 50, Lei 1.079/1950 e os citados no texto. Quem pode sustar os atos normativos do Poder Executivo?49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regula- mentar ou dos limites de delegação legisla- tiva.
É da competência exclusiva do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa?Nessa acepção, a Constituição confere ao Congresso a prerrogativa de sustar os atos normativos do presidente da República “que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, conforme o artigo 49, inciso V.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo?É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. II. É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
É da competência exclusiva do Poder Judiciário sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar?A sustação de atos que exorbitem o poder regulamentar:
Investigam-se os atos do Poder Judiciário, que não sejam atos de jurisdição, quando exorbitam o poder regulamentar ou a autorização legal, podendo ser objeto de sustação pelo Congresso Nacional.
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