Versão 1 - Direito Tributário Show 81. Compete aos Estados instituir impostos sobre (A) propriedade predial e territorial urbana. (B) propriedade territorial rural. (C) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição. (D) transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. NOTAS DA REDAÇÃO Essa questão é mais uma hipótese na qual o examinador exige do concursando o conhecimento aprofundado do texto de lei. Senão, vejamos. O artigo 155 da Constituição da República elenca os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme transcrição abaixo: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993) I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993) III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993) Desta feita, partimos para a análise individual de cada afirmativa. A assertiva a está incorreta porque dispõe sobre imposto de competência do Município, conforme inciso I , do artigo 156 , da CF/88 : Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; A afirmativa constante na letra b também é indevida, vez que compete à União instituir imposto sobre propriedade territorial rural e não ao Estado: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; Da leitura da alternativa c, concluimos que está incorreta, pois compete ao Município instituir o ITBI, de acordo com o inciso II do artigo 156, da CR/88 : Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Por fim, correta a assertiva d que apresenta hipótese do artigo 155 , da Lei Fundamental: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre : (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993) I - transmissão causa mortis e doação , de quaisquer bens ou direitos ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993) (grifos nossos) Qual o tributo que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir?Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Quais tributos o Distrito Federal pode instituir?Com a leitura do texto doutrinário e o artigo acima exposto, podemos inferir que o Distrito Federal institui os seguintes impostos: a) IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana; b) ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; c) ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis; ICMS – Imposto sobre ...
Quais são os tributos de competência dos Estados?Os impostos que ficam sob a competência dos estados são três: ICMS, IPVA e ITCMD.
Quais são as espécies de tributos que podem ser instituídos pela União Estados Distrito Federal e Municípios?A União pode instituir impostos sobre: (1) importação de produtos estrangeiros (II); (2) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); (3) renda e proventos de qualquer natureza (IR); (4) produtos industrializados (IPI); (5) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou ...
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