Olá, pessoal. Tudo certo? Retomemos o conteúdo do Resumo sobre o Poder Executivo no Direito Constitucional. Show
Hoje focaremos em dois tópicos, as atribuições e a responsabilidade do Presidente da República. Sem mais delongas, vamos ao Resumo sobre o Poder Executivo. Resumo sobre o Poder Executivo – Direito Constitucional – parte 2Das Atribuições do Presidente da RepúblicaIniciemos o Resumo sobre o Poder Executivo com as atribuições do Presidente. Vejamos agora as competências privativas do Presidente da República, disciplinadas no artigo 84. Dividiremos em blocos para facilitar a compreensão e teceremos alguns pequenos comentários quando necessário. Direção da administração pública
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado; –> Como vimos no artigo anterior, os Ministros de Estado são assessores do Presidente, sendo livremente nomeáveis e exoneráveis. II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direçãosuperior da administração federal; Participante do processo legislativo
III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; -> Propor EC (Art. 60), iniciativa em LC/LO (Art. 61), editar MP (Art. 62) e elaborar leis delegadas (Art. 68) IV – sancionar, promulgare fazer publicar as leis (…) V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente; XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; Decretos
IV (…) bem como expedir decretos e regulamentospara sua fiel execução; VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organizaçãoe funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãospúblicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Assim, o Presidente poderá utilizar 3 tipos de decretos:
Para a melhor explorar o tema, vejamos o quadro esquemático elaborado pelos professores Nádia Carolina e Ricardo Vale. Resumo sobre o Poder Executivo – DecretosRelações internacionais
VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendodo Congresso Nacional; -> Lembrando que não basta assinar o acordo, pois cabe ao Congresso Nacional de forma exclusiva resolver definitivamente sobre tratados (Art. 49, I) Estabilização Constitucional
IX – decretar o estado de defesae o estado de sítio; X – decretar e executar a intervenção federal; XIII – exercer o comandosupremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; Conceder indulto e comutar penas
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Nomeação de autoridades
XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; –> 1/3 é escolhido pelo Presidente com aprovação do Senado Federal (3 Ministros) e os outros 6 membros (2/3) pelo Congresso Nacional. Atenção!A seguinte assertiva “Compete privativamente ao Presidente da República nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União” está correta? Podemos considera-la como correta, afinal é praticamente a literalidade. Então atenção, pois sabemos que há esta divisão na escolha dos Ministros do TCU entre o Presidente e o Congresso, entretanto quem nomeia é o Presidente, privativamente. XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; Assuntos de grande relevância
XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacionalou nele permaneçam temporariamente; –> Nas demais hipóteses não previstas em lei complementar, cabe ao Congresso Nacional (Art. 49, II) Plano de Governo e Prestação de Conta ao Congresso Nacional
XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; Leis Orçamentárias
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamentoprevistos nesta Constituição; -> A iniciativa nos projetos de LDO, LOA e PPA é do Presidente. Cargos Públicos
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; -> Cargos preenchidos não cabe delegação por decreto, cuidado! Conferir condecorações e demais atividades residuais
XXI – conferir condecoraçõese distinções honoríficas; XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Organização da administração públicaTema relativamente espinhoso é a Organização da Administração Pública, pois as atribuições costumam confundir, logo preste atenção!
Matérias passiveis de delegação:Muita atenção com as matérias passiveis de delegação, pois são muito cobradas em prova, assim vejamos. Art. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministrosde Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Temos um mnemônico que nos ajuda a memorizar, assim: Mnemônico: PR pode delegar DIPpara PAM
Responsabilização do Presidente da RepúblicaAdmitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o (Art. 86):
Assim, o Presidente ficará suspenso de suas funções antes do julgamento para que não “atrapalhe” no andamento do processo (Art. 86, §1º):
Entretanto se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, semprejuízo do regular prosseguimento do processo (Art. 86, §2º). O Presidente ainda tem mais duas prerrogativasimportantes.
Crimes de responsabilidade do PresidentePara finalizar o Resumo sobre o Poder Executivo, vejamos sobre os crimes de responsabilidade. Falamos que os crimes de responsabilidade são julgados pelo STF, e a Constituição Federal elencou os crimes de responsabilidade como os atos do Presidente que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
Obs. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Atualmente a lei que regula é a Lei nº 1.079/50. Ainda é válido saber o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema: STF – Súmula 722 – São da competência legislativa da Uniãoa definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. Ou seja, estados e municípios não detêm autonomia nesse quesito, devendo observar as normas da União. Considerações FinaisChegamos ao final do artigo do Resumo sobre o Poder Executivo, espero que tenham gostado. Lembrando que o artigo se trata de um resumo e não tem a mesma profundida que as aulas, assim não deixe conferir nossos cursos. Direito Constitucional – O Poder Executivo Até mais e bons estudos! Assinatura Anual Ilimitada* Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos. ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada Sistema de Questões Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Então, confira e aproveite os descontos e bônus imperdíveis! ASSINE AGORA – Sistema de Questões Fique por dentro dos concursos em aberto CONCURSOS ABERTOS As oportunidades previstas CONCURSOS 2020 CONCURSOS 2021 Quais são as competências privativas do Presidente da República?Art. 74 - Compete privativamente ao Presidente da República: a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução; b) expedir decretos-leis, nos termos dos arts.
O que é ato privativo do Presidente?É competência privativa do Presidente da República:
(B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.
Quais as atribuições privativas do Presidente da República do Brasil diante das relações internacionais?78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único.
É de competência privativa do Presidente da República a decretação e execução da intervenção federal?A decretação da intervenção é ato privativo do Presidente da República que independe de prévia autorização pelo Congresso Nacional. Por outro lado, após ser decretada, a intervenção deverá ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49 , inciso IV da Constituição Federal .
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