Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789?

Declaração promulgada na Revolução Francesa é considerada um marco nos direitos humanos

Inspirada na declaração da independência americana de 1776 e no espírito iluminista que dominou o século XVII, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 marcou o fim do Antigo Regime na França e o início de uma nova era.

Até hoje ela é considerada um dos marcos fundamentais na criação das primeiras legislações voltadas para os direitos humanos e a defesa da cidadania. Conheça um pouco mais sobre ela:

A história

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um dos textos fundamentais voltados pela Assembléia Nacional Constituinte. Adotada em seu princípio antes de 14 de julho de 1789, ela ocasiona a elaboração de inúmeros projetos e foi votada em 26 de agosto de 1789.

Ela é composta de um preâmbulo e 17 artigos referentes ao indivíduo e à Nação. Ela define direitos “naturais e imprescritíveis” como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Além disso, também reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça.

Ampliação para outros países

No século XIX, a Declaração de 1789 inspira textos similares em numerosos países da Europa e da América Latina. A tradição revolucionária francesa também está presente na Convenção Européia dos Direitos do Homem, assinada em 4 de novembro de 1950.

O texto francês também é a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948. A comparação dos primeiros artigos dos dois documentos contém o mesmo conceito de que os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos.

Uma evolução nos direitos universais

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi uma evolução para a humanidade, visto que assegurou direitos básicos. É bom lembrar que antes dela as pessoas ficavam sujeitas às leis mais esdrúxulas e à vontade dos governantes.

Redigida sobre forte influência da Teoria do Direito Natural, consta que os direitos dos homens são considerados universais. Isso quer dizer que são válidos e exigíveis a todo tempo e em lugares diferentes, já que pertencem à natureza humana.

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Em 1789 surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

  • Em 1789 surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é o documento culminante da Revolução Francesa e define os direitos individuais e coletivos dos homens e inspirou a declaração semelhante feita pela Organizações das Nações Unidas.

Texto e apresentação: Luiz Cláudio Canuto

Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789?

O programa apresenta, diariamente, uma música para "ilustrar" um fato histórico ou curioso que ocorreu naquele dia ao longo da História.

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Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789?

Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão: o patriotismo revolucionário toma emprestado a iconografia familiar dos Dez Mandamentos
Propósito Direitos humanos
Local de assinatura Versalhes,
Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789?
 França
Autoria Assembleia Nacional Constituinte Francesa
Criado 1789
Ratificação 26 de agosto de 1789

Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789?
Arquivo digitalizado no Wikimedia Commons

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante do Iluminismo, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada, teoricamente, a palavra na acepção de "seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais: válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois permitem à própria natureza humana. Na imagem da Declaração, o "Olho da Providência" brilhando no topo representa uma homologação divina às normas ali presentes,[1] mas também alimenta teorias da conspiração no sentido de que a Revolução Francesa foi motivada por grupos ocultos.[1]

História[editar | editar código-fonte]

Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799).[2] Pela primeira foi proclamada a liberdade e os direitos fundamentais do homem de forma econômica. Entretanto, a declaração dos direitos do homem e do cidadão não especificou sobre os "negros" e " mulatos", nesse ponto podemos destacar o Haiti, o qual era uma colônia francesa e tratavam os homens como escravizados, limitando o direito a liberdade, não se tendo consenso sobre o direito do homem para os escravizados. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual, e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas.[1]

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Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789:[2]

Art.1.º Os Homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum;

Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão;

Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente;

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei;

Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene;

Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos;

Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência;

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Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada;

Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei;

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei;

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei;

Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada;

Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades;

Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração;

Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração;

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição;

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Referências bibliográficas[editar | editar código-fonte]

  • Georg Jellinek, Die Erklärung der Menschen- und Bürgerrechte, Duncker&Humblot, Berlin, 1895.
  • Vincent Marcaggi, Les origines de la déclaration des droits de l'homme de 1789, Fontenmoing, Paris, 1912.
  • Giorgio Del Vecchio, La déclaration des droits de l’homme et du citoyen dans la Révolution française: contributions à l’histoire de la civilisation européenne, Librairie générale de droit et de jurisprudence, Paris,1968.
  • Stéphane Rials, ed, La déclaration des droits de l’homme et du citoyen, Hachette, Paris, 1988, ISBN 2-01-014671-9.
  • Claude-Albert Colliard, La déclaration des droits de l’homme et du citoyen de 1789, La doumentation française, Paris, 1990, ISBN 2-11-002329-5.
  • Gérard Conac, Marc Debene, Gérard Teboul, eds, La Déclaration des droits de l'homme et du citoyen de 1789; histoire, analyse et commentaires, Economica, Paris, 1993, ISBN 978-2-7178-2483-4.
  • Realino Marra, La giustizia penale nei princìpi del 1789, in «Materiali per una storia della cultura giuridica», XXXI-2, dicembre 2001, pp. 353-64.
  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na Língua de Sinais austríaco para Sordos transmitido por surdos ator e tradutor Horst Dittrich, publicado pela Arbos - Companhia de Música e Teatro, ISBN 978-3-9503173-2-9, ARBOS Edição © & ® 2012[3]

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã
  • Direitos humanos
  • Direitos civis

Referências

  1. a b c «Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789». Universidade de São Paulo. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. 1978. Consultado em 16 de setembro de 2012
  2. a b «DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789» (PDF). pfdc. Consultado em 16 de setembro de 2012
  3. “Declaration of the Rights of Man and Citizen 1789” - ARBOS Visual Theatre Library 3, consultado em 25 de agosto de 2022

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789?

  • «A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão no site oficial do Conselho Constitucional da França». (em francês) obs: os textos são menores

Porque foi criada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789?

Um marco para a concretização da dignidade do povo francês, que se via encurralado pela opressão do Regime Absolutista, e procurava meios para a sua libertação. As principais ideias da Declaração Universal dos direitos do Homem e do Cidadão são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Como formou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

"Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta constatar que os deputados passaram cerca de 10 dias reunidos na Assembléia Nacional francesa debatendo os artigos que compõem o texto da declaração.

Quando surgiu a Declaração dos Direitos do Homem?

Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não só isso.

Qual o contexto histórico que produziu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e quem foi beneficiado por ela?

a) Qual o contexto histórico que produziu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e, segundo o autor, qual a classe social beneficiada por ela? b) Qual a principal idéia que o autor defende no texto? a) Contexto histórico: início da Revolução Francesa. Classe beneficiada: burguesia.