Competências Ambientais Constitucionais Show
Competências Ambientais ConstitucionaisCompetências Ambientais Constitucionais Competências Ambientais Constitucionais 1.Competências Ambientais Constitucionais Materiais: o princípio mor que inspirou o legislador na divisão/ compartilhamento de competências é o princípio da PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. Com base nisso que se conclui que o controle do meio ambiente e da poluição em todas as suas formas é de competência de todos os entes. A atuação neste sentido é uma competência administrativa comum dos quatro entes. No art. 23 o legislador constitucional dedicou vários incisos à proteção ambiental, vejamos:
1.1 Conceito de Poluição: A poluição é uma espécie de degradação ambiental, causada de forma direta ou indireta. O artigo 3º da Política Nacional do Meio Ambiente elenca quais as espécies de poluição existentes:
1.2 Lei Complementar 140/11: O parágrafo único do art. 23 prevê a edição de leis complementares para o estabelecimento da cooperação entre os entes, no que tange a tais competências. Até o dia 8 de dezembro de 2011, esta lei não existia no âmbito ambiental. Mas essa lacuna foi sanada pela edição da Lei Complementar 140/11. 1.2.1 Objetivos Fundamentais da LC 140/11 (art. 3º):
1.2.2 Instrumentos de Cooperação Ambiental (art. 4º):
1.3 Competências Ambientais Constitucionais Materiais Exclusivas da União: existem algumas competências que não são comuns na esfera da federação por questões de SEGURANÇA NACIONAL.
1.4 Competências Ambientais Constitucionais Materiais Municipais: o artigo 30, CF traz um rol diversificado de competências dos municípios:
2. Competências Legiferantes: aqui, como regra geral, a competência é concorrente com base no art. 24 da Constituição, sendo a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal (municípios estão de fora). No âmbito dessa competência concorrente a União se limita à edição de normas gerais.
2.1 Competência Legiferante dos Municípios: os municípios poderão editar normas jurídicas sobre o meio ambiente, mas não por meio do art. 24 da Constituição. Eles podem SUPLEMENTAR as normas federais e estaduais. O termo suplementar aqui relaciona-se à ideia de complemento, ou seja o município legisla quando já exista lei sobre a qual irá exercer esta competência suplementar. Não se confunde com a competência supletiva. Incisos I e II do art. 30 da Constituição:
2.2 Competências Privativas da União: elas estão no art. 22 da Constituição. No que tange ao tema Direito ambiental, esta competência se restringe a: águas, energias, atividades nucleares de qualquer natureza, minas, jazidas e outros recursos minerais. Nestes temas, a menos que haja uma lei complementar federal autorizando a regulamentação, não poderão estados ou municípios legislar, sob pena de inconstitucionalidade formal:
2.3 Conflito entre leis de esferas diferentes: colidindo uma lei federal com uma lei estadual, parte da doutrina ambiental sustenta que deve prevalecer aquela mais protetiva ao meio ambiente. Para saber mais sobre o tema Competências Ambientais na Constituição conheça o nosso curso para Advocacia Pública: CLIQUE AQUI Como se divide a competência constitucional ambiental administrativa?A repartição de competência, ademais, dá-se na forma geral. A União legislará sobre norma de interesse nacional. Os Estados, por outro lado, ficam responsáveis por normas de interesse regional. Os municípios, por fim, serão responsáveis por legislar sobre norma de interesse local.
Como está dividida a competência em relação ao meio ambiente * legislativa e material constitucional e material concorrente e legislativa comum e material?Em matéria ambiental não é diferente, a competência também é dividida em material e legislativa, sendo ainda dividida em material: exclusiva e comum e em legislativa: privativa, exclusiva, reservada, concorrente, complementar, plena e remanescente, tratando-se de artigos da Constituição Federal de 1988.
Quais são os principais instrumentos da Política Nacional do meio ambiente?Entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, estão os Padrões de Qualidade Ambiental (artigo 9º, I), que envolve a gestão dos componentes do meio ambiente, que são a qualidade do ar, das águas e dos padrões de ruído.
É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente?4. A Constituição estabelece que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim como preservar as florestas, a fauna e a flora (CF, art. 23, VI e VII).
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