Como fazer a segurança dos dados dos clientes conforme as exigências da LGPD?

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Leis | DIREITO DIGITAL

LGPD exige adequações de empresas a dados de clientes. Veja o que muda

A Lei Geral de Proteção de Dados passou a valer integralmente em agosto de 2021 e os pequenos negócios precisam se adequar às regras e comunicação com clientes.

· 04/09/2020 · Atualizado em 30/08/2022

Como fazer a segurança dos dados dos clientes conforme as exigências da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada pela Lei 13.709/2018  vigorando a partir de agosto de 2020, exceto quanto às penalidades, que passaram a ser aplicáveis somente em agosto de 2021.

Rastrear todos os cliques do seu cliente, mandar mensagens para ele a qualquer hora do dia, encher a sua caixa de entrada com e-mails e outras ações comuns em pequenos negócios precisam agora respeitar a nova Lei.

O que são dados pessoais e por que precisamos proteger esses dados?

O conceito de Dado Pessoal está no artigo 5° da LGPD e diz que é toda informação que torna a pessoa identificada ou identificável, ou seja, que permite saber quem você é. Esse dado é relacionado somente a pessoa natural (física).

O artigo 5° traz também outros conceitos, como o de Dados Pessoais Sensíveis, que são as informações relacionadas a intimidade do cidadão, como orientação sexual, origem racial ou orientação política, demandando proteção ainda maior. Outro conceito é o de Dado Anonimizado, que não permite identificar a pessoa que o fornece.

Como fazer a segurança dos dados dos clientes conforme as exigências da LGPD?

Qual o impacto da LGPD no dia a dia da minha empresa? E mais: como posso alcançar meu cliente sem violar a privacidade dele?

A Lei autoriza o tratamento de dados em 10 hipóteses, sendo elas:

  1. Mediante consentimento expresso do titular;
  2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  3. Execução de políticas públicas;
  4. Realização de estudos por órgão de pesquisa;
  5. Execução ou criação de contrato;
  6. Exercício regular de direitos;
  7. Proteção da vida;
  8. Tutela da saúde;
  9. Legítimo interesse;
  10. Proteção do crédito.

Quais os 4 principais impactos da LGPD na rotina da minha empresa?

1. Impacto na relação e na comunicação com o cliente: é preciso estruturar a sua estratégia de negócio para solicitar os dados de que você precisa, sem infringir a Lei. Para isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara, concisa e com linguagem acessível, para que seu cliente possa compreender a exata finalidade pela qual seus dados estão sendo coletados.

2. Impacto direto na coleta e na análise desses dados pessoais: talvez você precise despender recursos para tornar a proteção desses dados efetiva, treinando sua equipe e investindo na segurança de sua base de dados, de modo que não haja violação. Desse modo, é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual penalidade.

3. Impactos na rotina dos colaboradores da empresa: é importante conhecer os princípios básicos da Lei e manter o seu corpo de colaboradores treinado e atualizado sobre o que ela diz, para impedir que infrações decorram de erros internos.

4. Impacto nos custos: como visto anteriormente, você pode ter custo com a adequação de sua empresa às exigências da LGPD ou com multas e penalidades que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

Saiba mais

Quer se aprofundar no assunto e conhecer novas possibilidades de adequação à LGPD

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Veja também: LGPD: a sua empresa está preparada? Neste curso, você descobrirá como a LGPD mudará a maneira de as empresas lidarem com dados pessoais.

  • LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados PDF | 667 KB | 11/08/2021


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Para você entrar no mundo do empreendedorismo, investir em uma franquia é um caminho cheio de oportunidades. No entanto, é preciso estar atento à legislação brasileira sobre esse tipo de negócio. Ser um franqueado consiste em receber a cessão do direito de uso da marca/patente e outros direitos com atuação empresarial autônoma. Ou seja, os estabelecimentos são independentes entre si. O crescimento acelerado do Sistema de Franchising no Brasil, em meados dos anos 1990, tornou necessária a criação da Lei nº 8955/94, específica para essa área. Em 26 de dezembro de 2019 a nova Lei de franquias Nº 13.966/19 é sancionada. A nova lei substitui a LEI Nº 8.955/94. A Lei de Franquias foi elaborada com base no modelo estadunidense e apresenta informações relevantes para o novo franqueado avaliar o negócio ofertado, através da Circular de Oferta de Franquias (COF).

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Conheça as normas que regem as cooperativas

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Dezembro, 2022

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Programa incentiva a empregabilidade das mulheres

As novas regras do Programa Emprega + Mulher, criado pela Lei nº 14.457/2022, que também promove alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já estão valendo. A lei prevê, entre outros benefícios, o estímulo à aprendizagem profissional e medidas de suporte à parentalidade na primeira infância, referentes aos cuidados dos filhos pequenos. O objetivo dessa lei é inserir e manter as mulheres no mercado de trabalho por meio de medidas de apoio à parentalidade na primeira infância; à qualificação em áreas estratégicas para o avanço profissional; ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade; ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher; à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e ao estímulo ao microcrédito. Confira a seguir as principais medidas e alterações previstas na nova lei. Apoio à parentalidade Reembolso-creche: destinado à empregada ou ao empregado que tenha filhos com até 5 anos e 11 meses de idade, sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade. Os empregadores estão autorizados a adotar o reembolso-creche, sem que o valor tenha natureza salarial (não se incorpora à remuneração; não tem incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS; e não configura rendimento tributável da empregada ou do empregado), desde que se cumpram os requisitos. A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho. Teletrabalho: prioridade na destinação de vagas de trabalho por meio remoto ou teletrabalho às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade, ou com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade. Flexibilização do regime de trabalho e férias: os empregadores poderão priorizar os empregados e as empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência na concessão de regime de tempo parcial; de regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso; de antecipação de férias individuais; e de horários de entrada e de saída flexíveis. Essas  medidas também deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho. Qualificação para mulheres O contrato de trabalho poderá ser suspenso para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, mediante requisição formal da empregada interessada. Durante o período de suspensão, a empregada receberá uma bolsa de qualificação profissional (prevista na Lei nº 7.998/1990). Além da bolsa, o empregador poderá conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial. Apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade O empregador poderá suspender o contrato de trabalho do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade para prestar cuidados e estabelecer vínculos com a criança, mediante requisição formal do empregado interessado em acompanhar o desenvolvimento do filho e apoiar o retorno de sua esposa ou companheira ao trabalho. A suspensão do contrato de trabalho, quando solicitado pelo empregado, será concedida após o término da licença-maternidade da esposa ou companheira. A suspensão também poderá ocorrer para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, nos termos do Art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizada por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho, fazendo jus à bolsa de qualificação profissional. Alterações no Programa Empresa Cidadã A prorrogação de 60 dias da licença-maternidade prevista na Lei nº 11.770/2008 poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento. A lei também prevê a possibilidade de a empresa cidadã substituir os 60 dias de prorrogação da licença-maternidade pela redução em 50% da jornada de trabalho durante 120 dias. Medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar algumas medidas visando à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, tais como: Regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias. Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA. Ações de capacitação, a cada 12 meses no mínimo, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações. Selo Emprega + Mulher A lei institui o Selo Emprega + Mulher, que tem como dois de seus objetivos: Reconhecer as empresas que se destacam pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados. Reconhecer as boas práticas de empregadores que visam ao estímulo à contratação; à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação; à divisão igualitária das responsabilidades parentais; à promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens; à oferta de acordos flexíveis de trabalho; e à concessão de licenças - tanto para mulheres quanto para homens - que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos.  As microempresas e as empresas de pequeno porte que receberem o Selo Emprega + Mulher serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais. A regulamentação da adoção do selo caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. Estímulo ao microcrédito para mulheres Serão aplicadas condições diferenciadas nas operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) quando os beneficiários forem mulheres que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva, na condição de pessoas naturais, ou mulheres na condição de pessoas naturais e de microempreendedoras individuais no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Salários iguais Por fim, a lei prevê a garantia de igual salário às mulheres empregadas em relação aos homens que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador. Ficou com alguma dúvida? Ligue para o 0800 570 0800 e aproveite para acessar o material que o Sebrae preparou para você como leitura complementar.

Dezembro, 2022

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Conheça o projeto de lei que beneficia MEI com redução na conta de luz

Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende incluir o microempreendedor individual (MEI) entre os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. O Projeto de Lei 1.377/22 foi criado pelo deputado Josivaldo JP (PSD-MA) e propõe um desconto de até 65% na conta de luz dos microempreendedores, proporcionando uma redução significativa nos custos de produção destes empresários. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que atende famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). O desconto para MEI deve acontecer na mesma faixa que o das famílias já inscritas no programa, podendo variar de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. O percentual, portanto, seria de acordo com o consumo. O projeto inclui o microempreendedor individual que, no exercício financeiro anterior, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil. A proposta precisa, primeiramente, ser analisada e aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, de Minas e Energia, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deve ir ao Senado Federal para, depois, ser sancionada pelo presidente. Atualmente, está na fase de análise pelas comissões. Hoje, a Tarifa Social de Energia é destinada somente à pessoa física e para ter direito é preciso: - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico); - Possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; - Ser idoso com mais de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência e receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC); - Estar inscrito no CadÚnico, ter renda mensal de até três salários-mínimos e ter um membro da família com doença ou deficiência que esteja em tratamento que envolva aparelhos, equipamentos ou instrumentos que façam uso de energia elétrica. Se for aprovada, a extensão do benefício será um alívio para os microempreendedores individuais brasileiros, que foram uma das categorias mais afetadas pela pandemia de covid-19 e pela retração da economia. Inclusive, muitos microempreendedores já estão enquadrados na categoria de baixa renda e já recebem o desconto na conta de luz. Mas, você sabe o que é preciso para se tornar MEI e acessar os benefícios que esse profissional possui? É ideal iniciar seu negócio como microempreendedor individual de maneira correta, legalizada, e manter-se em dia com as obrigações com o governo. Para isso, o Sebrae pode te ajudar de maneira rápida e fácil. Quando você se cadastra como um profissional autônomo, você passa a ter CNPJ e, com isso, tem facilidades com a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e pode emitir notas fiscais.  Entre as principais vantagens em ser MEI estão: - Emissão de nota fiscal; - Formalização do negócio; - Direitos do trabalhador; - Cadastro gratuito; -  Tributação simplificada; - Linhas de crédito com juros reduzidos. Porém, as obrigações e direitos dos microempreendedores individuais também são de uma pessoa jurídica. Confira aqui tudo o que você precisa saber para tornar-se um MEI. O Sebrae também preparou uma cartilha completa como guia para os microempreendedores individuais, mostrando em detalhes como a sustentabilidade é essencial para o sucesso do negócio.  Depois de acessar esses materiais, você poderá planejar suas atividades com mais confiança e melhorar a sua rentabilidade. Aí, é só torcer para que o projeto vire lei, para você receber um desconto importante na sua conta de luz, que irá incrementar ainda mais sua margem de lucro!

Dezembro, 2022

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Entenda como a inteligência artificial contribui no registro de marcas

O especialista em registro de marcas Rudinei Modezejewski explica qual a contribuição que a inteligência artificial é capaz de trazer para a questão de direito de uso de nomes e logos.  Assista a entrevista e saiba como a I.A. vai beneficiar o empreendedor em questões que envolvem o registro de marcas.

Dezembro, 2022

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Normatizações regulam fabricantes de bebida

Segundo o Decreto de Bebidas, produtor é o estabelecimento que transforma em bebida produtos primários, semi-industrializados ou industrializados de origem agropecuária. Veja o que o Decreto do Vinho e o Decreto de Bebidas define para a atividade de produtor ou elaborador: Decreto do Vinho – Decreto nº 99.066/1990: Art. 33 - Produtor ou elaborador é o estabelecimento que transforma a uva, o vinho e seus derivados em produtos industrializados ou semi-industrializados. Decreto de Bebidas – Decreto nº 6.871/2009: Art. 4, § 1º - Produtor ou fabricante é o estabelecimento que transforma em bebida produtos primários, semi-industrializados ou industrializados de origem agropecuária. Art. 5 - O produtor ou fabricante e o padronizador, atendidas as exigências legais e mediante prévia comunicação ao órgão fiscalizador, poderão produzir, engarrafar ou envasilhar bebida em estabelecimentos de terceiros, em território nacional, por meio de contratação de serviço, cabendo-lhes todas as responsabilidades pelo produto, ficando desobrigado de fazer constar do rótulo o nome e endereço do prestador de serviço, desde que garantida a rastreabilidade da bebida, por meio de identificação clara, na embalagem, do local de produção. · Leia o Decreto do Vinho na íntegra. · Leia o Decreto de Bebidas na íntegra.

Dezembro, 2022

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Mercado livre beneficiará todos os consumidores de alta tensão

Consumidores conectados em alta tensão poderão escolher seus próprios fornecedores de energia a partir de 1º de janeiro de 2024. A Portaria Normativa 50/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro. Antes dessa decisão, só podiam migrar para o mercado livre consumidores com consumo igual ou superior a 1.000 kW. O mercado livre de energia é um ambiente competitivo no qual os participantes negociam a contratação e o fornecimento de eletricidade por meio de contratos bilaterais, em conformidade com a regulamentação do setor.  O consumidor compra a energia diretamente do gerador ou comercializador de energia, sem contato com a distribuidora de energia, pagando a ela apenas as componentes que fazem parte da tarifa de uso do sistema de distribuição. O consumidor escolhe a quantidade de energia a ser contratada de acordo com a sua necessidade. Atualmente, os atuantes no mercado livre são os consumidores do Grupo A, que são aqueles que possuem unidades consumidoras atendidas em alta tensão igual ou superior a 2,3 kW. Enquadram-se neste grupo as grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte. No mercado livre, há possibilidade de negociação de preço, prazo, montante, sazonalização, modulação, entre outros benefícios. Já o mercado cativo abrange consumidores do Grupo B, que são aqueles atendidos em baixa tensão, como residências, comércios e empresas de pequeno porte. Neste caso, os serviços de fornecimento de energia são feitos apenas pela distribuidora de energia local.  Para os consumidores do mercado livre, o preço e o prazo de pagamento são acordados entre consumidor e gestora, com possibilidade de até 30% de economia em relação aos valores ofertados pelo mercado cativo, no qual as tarifas são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pré-definidas para a área de atuação da concessionária que o atende. Conforme dados da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o mercado livre de energia atende cerca de 30 mil consumidores, o equivalente a 0,03% dos 89 milhões de consumidores de energia elétrica no Brasil. Com a medida provisória, cerca de 106 mil novas unidades consumidoras que possuem faturas superiores a R$ 10 mil/mês estarão aptas a migrar para o mercado livre.  Segundo informações do MME, a liberalização representa o primeiro avanço em relação ao limite de 500 kW definido pela Lei 9.427/1996, ao permitir que qualquer consumidor atendido por tarifa do Grupo A, independentemente do seu consumo, possa escolher seu fornecedor. Qual o impacto da MP 50/2022 no pequeno negócio? A proposta do Ministério de Minas e Energia prevê a abertura gradual do mercado, de 2022 a 2028, primeiramente para todos os consumidores do Grupo A atendidos em alta tensão. Até 2026, devem entrar no mercado livre de energia 24 mil indústrias e estabelecimentos comerciais.  Para as unidades consumidoras do Grupo B, que engloba todas aquelas conectadas em baixa tensão - inclusive os pequenos negócios -, estima-se que um estudo de acesso a esse público deva ser feito ainda em 2022. Por enquanto, consumidores do Grupo B alimentados em baixa tensão operam apenas no mercado cativo de energia, pagando o seu consumo para a distribuidora local de energia elétrica. No entanto, é possível economizar energia por meio de uma gestão adequada. Segundo dados da Abraceel, a abertura do mercado para todos os consumidores deve gerar, ainda, 340 mil novos empregos por ano, divididos entre a indústria, o comércio e o agronegócio. Os benefícios do mercado livre atingiram R$ 118 bilhões de 2003 a 2017, com uma redução média de 23% no preço da energia. O mercado livre vem crescendo e se desenvolvendo ao longo dos anos, buscando oferecer mais oportunidades e melhores condições aos consumidores que atendem aos requisitos para participar do ambiente de contratação livre. Este ambiente está em franco crescimento no âmbito da transição energética e das transformações em curso com a descentralização da geração de energia limpa. Saiba mais: Se você quer entender os valores cobrados na sua fatura de energia elétrica, este artigo do Sebrae vai te explicar. E se você quiser aprender a reduzir gastos com energia e aumentar os lucros da sua empresa, clique aqui.

Dezembro, 2022

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Empreendedorismo regional: formalizando o mercado local

Incentivo ao empreendedor A formalização das empresas precisa ser um bom negócio para os empreendedores, inclusive os de baixa renda, então a administração municipal deve criar condições para simplificar a regularização dos trabalhos informais. Tudo isso depende da combinação de ações que incluem simplificar e reduzir o custo para a legalização do negócio e investir em adequação do espaço urbano, na fiscalização e na comunicação.   Uma medida complementar oportuna é o uso do poder de compra da prefeitura, já que comprar mais dos pequenos negócios locais é uma forma de abrir um novo mercado e incentivar a formalização. Caso de sucesso Algumas cidades desenvolveram soluções para enfrentar a informalidade e já colhem bons resultados. A Prefeitura de Embu das Artes (SP), por exemplo, combateu a informalidade no comércio com a campanha “Tô Legal em Embu”, isentando pequenos negócios instalados na casa do próprio empreendedor. Dos 2.500 informais que havia no município, 800 foram regularizados, inclusive 88% dos 550 expositores da Feira de Artes, o principal atrativo turístico da cidade. Regularização do negócio Algumas dicas importantes para enfrentar a informalidade:  Reduzir a burocracia e os tributos. Os dados da informalidade local podem indicar o melhor caminho para uma política de estímulo à formalização das atividades informais, pois revelam quais são as principais atividades beneficiadas, qual é o valor do benefício etc. A maior parte dos informais realiza sua atividade produtiva em casa ou em espaços públicos. As legislações devem ser adequadas a essa realidade, regularizando atividades tipicamente rurais, pousadas (hospedagem domiciliar) e as chamadas “atividades de fundo de quintal”, exercidas na própria residência do empreendedor. Oferecer infraestrutura. Criar espaços para a comercialização de produtos e serviços estimula a atividade produtiva, além de regularizar a ocupação desordenada de ruas e praças. Feira do Produtor Rural, Mercado Municipal, Shopping Popular e Polo de Comércio são algumas soluções possíveis. Comunicar e orientar. A comunidade deve ser uma aliada na regularização das atividades produtivas, por isso é importante que todos conheçam as vantagens da redução da informalidade para os empreendedores e para toda a cidade. Ao mesmo tempo, deve ser intensificada a orientação dos empreendedores para que haja um impacto positivo na consolidação do negócio. Noções de gestão contribuem para o aumento do faturamento e da renda dos profissionais. Oferecer crédito. A formalização das atividades produtivas garante a adoção de novas ferramentas de gestão, sendo o acesso ao crédito uma das mais importantes. Como é preciso estimular a oferta de linhas de investimento na produção urbana e na rural, compete à administração municipal atrair instituições financeiras e de microcrédito para a cidade.  Fiscalizar. A fiscalização é fundamental para o sucesso de uma política de redução da informalidade. Esse processo deve ser feito em duas fases: a primeira consiste em uma visita de orientação e de esclarecimento das vantagens da formalização, com prazo definido para a adequação da atividade produtiva; a segunda diz respeito à fiscalização punitiva. Resultados esperados Mais empresas abertas e formalizadas. Diminuição de custos operacionais e de tempo para abertura, alteração e encerramento de negócios. Aumento na geração de empregos formais. Trabalhadores com direitos sociais assegurados. Aumento da oferta de serviços empresariais na localidade, incluindo crédito, capacitação, tecnologia etc. Maior arrecadação de tributos em médio prazo.

Dezembro, 2022

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Sancionada a nova lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

No último dia 25 de agosto, foi sancionada sem vetos a Lei Complementar 196/2022, que atualiza diversas regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), composto pelas cooperativas de crédito que prestam serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados, como empréstimos, e que reúne quase 12 milhões de cooperados em todo o país. Trata-se de um grande avanço para o setor, com mudanças no conceito, estrutura, governança e operacionalidade dessas cooperativas. A nova lei estabelece que tanto as cooperativas de crédito singulares quanto as centrais de crédito e as confederações constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, que prestam serviços complementares aos realizados pelas cooperativas centrais, terão legislação aplicável ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central. Desta forma, os órgãos passam a regulamentar sobre governança, estrutura e operacionalização. A nova lei disciplina também quanto à realização das chamadas operações de assistência e de suporte financeiro realizadas com os fundos garantidores das cooperativas de crédito e deixa clara a possibilidade de realização de operações de crédito com as cooperativas centrais, confederações de crédito ou outros fundos garantidores constituídos pelas cooperativas e que a eles estejam filiadas. O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco. A lei atribui ainda novas competências ao CMN referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal. Também caberá ao CMN definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive, de natureza não cooperativa. Em relação à governança, o texto veda aos ocupantes dos cargos de gestão, como presidente de conselho de administração ou diretor executivo, o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares. Também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou o conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados. Trata-se de um dispositivo para trazer maior profissionalização ao sistema. A nova legislação torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota-parte), além de permitir campanhas promocionais para atrair novos associados e autorizar as cooperativas a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social. Outra grande conquista trazida pela nova lei é a chamada operação de crédito sindicalizada. O dispositivo possibilita que duas ou mais cooperativas de um mesmo sistema cooperativo somem recursos para uma mesma operação de crédito, com o compartilhamento de riscos. Esforço conjunto Essa legislação foi fruto da colaboração do Sistema OCB, do Banco Central do Brasil e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). O relator da matéria na Câmara dos Deputados foi o deputado Evair Vieira de Melo (ES), presidente da Fencoop. Ele acredita que a expectativa de crescimento do mercado de crédito no país será ainda mais satisfatória com a aprovação da Lei Complementar. A nova legislação resultou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Relatada no Senado Federal pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto foi aprovado por 66 senadores. Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009. A nova Lei Complementar possibilitará que o cooperativismo de crédito esteja cada dia mais alinhado às boas-práticas de governança do mercado, possibilitando um fortalecimento de sua atuação nas comunidades onde as cooperativas estão inseridas e garantindo maior solidez ao sistema. Saiba mais Para conhecer melhor o funcionamento das cooperativas de crédito, acesse os textos do Sebrae Conheça os tipos de cooperativa de crédito e suas principais operações e 12 passos para constituir uma cooperativa de crédito 

Novembro, 2022

Artigo / Leis

Prorrogado o início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)  do MEI (microempreendedor individual) padrão nacional passou de 1º de janeiro de 2023 para 03 de abril de 2023. A mudança no prazo foi prevista na Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, alterando a Resolução CGSN nº 169, que dispõe sobre a emissão da NFS-e para o MEI, com o objetivo de unificar as notas fiscais de serviço no país. Outra alteração trazida pela Resolução CGSN nº 171/2022 foi a de que as empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional. De acordo com o portal do Simples Nacional, os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e. A alteração do prazo foi necessária em razão da mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema antes da obrigatoriedade. A NFS-e do MEI é a nota fiscal simplificada, padrão nacional, com a necessidade de preenchimento de apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. Essa nota abrange apenas os prestadores de serviços, que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo. Benefícios da NFS-e do MEI As vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 171 – são muitas, mas, entre os principais benefícios, podem ser apontados o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Além disso, vale destacar como vantagens de primeira ordem a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Acesse o nosso link a seguir e fique por dentro de tudo o que você precisa saber sobre o MEI. Aproveite também o produto que o Sebrae criou pensando em você: clique no link do nosso emissor de nota fiscal eletrônica gratuito, que está disponível no Portal Sebrae.

Novembro, 2022

Artigo / Leis

Guia Procon para o comércio eletrônico

O comércio eletrônico ou e-commerce é uma forma de  comercialização de produtos e serviços que surgiu com a internet e, a cada dia, cresce o número de consumidores que passam a utilizá-lo. A comodidade de não ter de deslocar-se para um estabelecimento  comercial e receber as mercadorias em casa é um grande atrativo, mas o consumidor deve procurar conhecer melhor as diversas modalidades de ofertas de produtos e serviços, os cuidados que deve ter ao comprar ou contratar, bem como o que fazer se houver algum problema com a transação comercial. Para colaborar com os consumidores, a Fundação Procon-SP elaborou cartilha com dicas para orientar melhor os clientes. Baixe agora para saber mais! Guia Comércio Eletrônico PDF | 1 MB | 14/02/2021

Novembro, 2022

Artigo / Leis

Como implementar a Lei Geral nos municípios?

Os gestores públicos devem se comprometer não só com a regulamentação, mas também com a efetiva aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Alguns dos principais compromissos que o gestor público pode assumir em favor do desenvolvimento dos pequenos negócios são apresentados e exemplificados a seguir: Facilitar a formalização dos pequenos negócios e reduzir a burocracia A burocracia excessiva estimula a informalidade, que, por sua vez, desorganiza a economia local, além de reduzir a arrecadação do município. Um dos mecanismos que pode ser adotado para facilitar a formalização das micro e pequenas empresas é a implantação da Sala do Empreendedor, com a finalidade de concentrar o atendimento ao público no que se refere a todas as ações burocráticas necessárias à abertura, à regularização e à baixa das empresas de pequeno porte. A partir das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147, de 2014, o microempreendedor individual (MEI) passa a ser considerado política pública de incentivo à formalização e inclusão social. Assim como esse entendimento denota a importância socioeconômica do MEI, o fomento da formalização impacta diretamente o desenvolvimento do território. Desonerar os pequenos empreendimentos Este tema é um dos mais importantes da Lei Complementar n° 123/2006, pois reduz e simplifica o recolhimento de impostos, por meio do Simples Nacional, instituindo o regime especial único de arrecadação de tributos e contribuições devidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, além de determinar o recolhimento de um valor fixo mensal de impostos por parte do empreendedor individual. O MEI usufrui de benefícios mais amplos, como a garantia de que todos os custos relativos à abertura, alvará, licença, funcionamento, alterações e outros estão reduzidos a zero.  Priorizar as micro e pequenas empresas locais e regionais nas compras públicas Quando compra de microempresas do município, a administração pública faz com que o dinheiro fique e circule na própria cidade, abre mercado para os pequenos empreendimentos e, dessa forma, ativa a economia local. Facilitar o acesso ao crédito A liberação de linhas de crédito específicas para as MPEs e para os empreendedores individuais é importante para viabilizar investimentos e aporte de capital de giro nas pequenas empresas. Essas linhas têm que ser adequadas ao segmento da MPE, ou seja, devem ser disponibilizadas com menos burocracia, com taxas de juros mais baixas e com mecanismos alternativos de garantia. Facilitar o acesso à inovação tecnológica Facilitar o acesso a novas tecnologias contribui para o aumento da competitividade dos pequenos negócios. Inovação tecnológica envolve utilizar ferramentas modernas e otimizar o processo produtivo e de gestão, podendo contribuir para o aumento da qualidade dos produtos e serviços ofertados pelas MPE. Apoiar a atuação do Agente de Desenvolvimento A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas prevê que o Agente de Desenvolvimento seja o principal articulador e mobilizador para a aplicação da Lei Geral nos municípios. Sua função básica é promover ações concretas que visem fortalecer o segmento de micro e pequenos negócios. Saiba mais O Programa Cidade Empreendedora do Sebrae pode ajudar sua cidade na implantação da Lei Geral das MPEs. Ele tem como objetivo a transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento em eixos estratégicos. É, portanto, a solução ideal para municípios interessados em transformar a situação em que se encontram, permitindo o aprimoramento do ambiente de negócios.

Novembro, 2022

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Como proteger os dados dos seus clientes?

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Como podemos fazer a proteção de dados pessoais?

Encerre a sessão sempre que sair do e-mail, de redes sociais. E limpe o histórico de navegação sobre os sites visitados. Proteja sua máquina de ataques virtuais. Mantenha antivírus e firewalls atualizados, e procure navegar e fazer downloads via sites confiáveis.

Quais cuidados devemos ter para garantir a aplicação correta da LGPD?

Fazer uma boa gestão de pessoas e otimizar os processos ajuda na produtividade da equipe e, consequentemente, no entendimento e cumprimento da LGPD. Para tanto, invista em bons sistemas de gestão de fluxo e facilite a entrada e saída de dados, e claro, a proteção dos mesmos de forma mais ágil.

Quais são os requisitos para o tratamento de dados pessoais Segundo a LGPD?

Para tratar dados pessoais, é preciso seguir um ou mais dos requisitos listados na LGPD. Confira: ✓ com o consentimento explícito da pessoa e para um fim definido. ✓ sem consentimento da pessoa quando for imprescindível para... - cumprir uma obrigação legal.