Como emitir nota fiscal para contribuinte isento de Inscrição Estadual

Nº do Artigo: 323 | Avaliação: 4,6/5 de 27 votos | Última atualização: 16/11/2016 05:53:42

Rejeição

805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Causa

Quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2), será retornado a rejeição "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual".

Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Exceções:

  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para Destinatário localizando em GO (Goiás) com identificação para sua IE como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz GO não permite Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.

  • No XML:
<dest>
	<CPF>82282148126</CPF>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr>
		<nro>364</nro>
		<xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro>
		<cMun>5208707</cMun>
		<xMun>GOIANIA</xMun>
		<UF>GO</UF>
		<CEP>93800000</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
	</enderDest>
	<indIEDest>2</indIEDest>
</dest>
  • No TXT-SP:

E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL|2|||||
E03|82282148126|
E05|RUA JOSE LOPES NOGUEIRA|364||AMARAL RIBEIRO|5208707|GOIÂNIA|GO|74085115|1058|BRASIL||

Veja regra de validação da Sefaz:

Como emitir nota fiscal para contribuinte isento de Inscrição Estadual

Como Resolver

Deve-se informar a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente. Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário. Veja a seguir o exemplo corrigido onde o Destinatário foi informado como "Não contribuinte" (indIEDest = 9):

  • No XML:
<dest>
	<CPF>82282148126</CPF>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>RUA JOSE LOPES NOGUEIRA</xLgr>
		<nro>364</nro>
		<xBairro>AMARAL RIBEIRO</xBairro>
		<cMun>5208707</cMun>
		<xMun>GOIANIA</xMun>
		<UF>GO</UF>
		<CEP>93800000</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
	</enderDest>
	<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
  • No TXT-SP:

E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO - SEM VALOR FISCAL|9|||||
E03|82282148126|
E05|RUA JOSE LOPES NOGUEIRA|364||AMARAL RIBEIRO|5208707|GOIÂNIA|GO|74085115|1058|BRASIL||

Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento.

Referência

  • Nota Técnica 2015/003 (v 1.91) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OUbE1y7000E=

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Contribuinte de ICMS: uma das maiores dúvidas na hora de preencher uma nota é sobre qual o tipo de contribuição os seus clientes e fornecedores estão enquadrados. Por isso, escrevemos este artigo para tirar todas as suas dúvidas. Leia até o final!

Contribuinte de ICMS: atenção no cadastro

Ao emitir uma nota fiscal é preciso estar atento a todas as informações necessárias e obrigatórias, principalmente as relacionadas à tributação. Deste modo, é muito comum que erros aconteçam no processo de emissão de nota fiscal eletrônica. E uma NF-e emitida incorretamente pode gerar sérios problemas fiscais para uma empresa.

Uma grande dificuldade para as empresas é o correto preenchimento dos dados de seus clientes no momento da elaboração da nota. Isso se deve às particularidades e aos diferentes tipos de empresas e contribuições. Talvez o maior ponto de dúvida na realização do cadastro de um cliente é o indicador de inscrição estadual.

O que é Indicador de inscrição estadual?

O indicador de inscrição estadual é um campo que precisa ser informado no momento do cadastro do cliente. Seu preenchimento é obrigatório para a emissão da nota, além de ser muito importante para as especificações tributárias daquele cliente, pois refere-se ao pagamento de ICMS. Para saber qual é o indicador de inscrição estadual do seu cliente, primeiro você precisa saber as opções possíveis e diferenças entre elas.

As opções de preenchimento são:

  • Contribuinte de ICMS;
  • Não contribuinte de ICMS ou;
  • Contribuinte isento.

Contribuinte de ICMS

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir): “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

Se o seu cliente realiza esse tipo de operação, isso indica que ele é um contribuinte de ICMS e como contribuinte é obrigatória a presença da sua inscrição estadual. Isso é mais comum em pessoas jurídicas, mas um exemplo de um contribuinte pessoa física é um produtor rural, onde o mesmo efetua operações de venda e não é obrigado a ter um CNPJ.

Você não conseguirá autorizar uma NF-e com indicador da IE como contribuinte sem informar a inscrição estadual. Mas, preste atenção, pois isso não significa que todo cliente que possui inscrição estadual é contribuinte de ICMS. Existem algumas exceções, como as construtoras que podem possuir Inscrição Estadual, mas não são contribuintes.

Como emitir nota fiscal para contribuinte isento de Inscrição Estadual

Contribuinte isento de ICMS

O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém, por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual. Isso significa que não é possível emitir uma nota fiscal para esse cliente, informando uma inscrição estadual.

Um ponto importante é que alguns estados não permitem contribuintes isentos. São eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Ao tentar emitir uma nota para algum desses estados, com o cliente como contribuinte isento, você terá a sua nota rejeitada com a seguinte mensagem: “Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.

Então o MEI é um Contribuinte Isento?

A questão do Microempreendedor Individual (MEI) ainda causa algumas dúvidas. Isso acontece porque apesar do MEI não possuir Inscrição Estadual, ele é um profissional apto a exercer atividades de comércio.

Mas a resposta é sim! O MEI se enquadra como um “Contribuinte Isento” tal como ocorre nos casos de Prefeituras e ONGs.

Atenção: Cuidado para não confundir um contribuinte isento com uma operação isenta de impostos.

Não contribuinte de ICMS

O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda. Um bom exemplo de não contribuintes são os prestadores de serviço.

Mas, como foi informado acima, sabemos que algumas construtoras são classificadas como Não contribuintes e possuem inscrição estadual, ou seja, quando um cliente tiver inscrição estadual é preciso analisar, pois ele pode ser um Contribuinte ou um Não contribuinte. Outro ponto importante é que todas as notas emitidas para clientes não contribuintes devem ser indicadas como notas destinadas ao consumidor final. Caso contrário, a sua nota é rejeitada com a seguinte informação: “Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.”

Recapitulando

  • Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual;
  • Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual. Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não;
  • Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual. Existem estados que não aceitam empresas isentas, se atente à isso. Mesmo sabendo a diferença entre contribuinte de ICMS, contribuinte isento e não contribuinte, a melhor maneira de ter certeza dessa informação é entrando em contato direto com o seu cliente.
  • Para facilitar os processos da emissão da sua nota fiscal eletrônica é sempre bom ter toda as informações dos seus clientes ou fornecedores antecipadamente. Fique atento à todas as exigências fiscais e busque sempre o auxílio de um profissional contábil e de um bom software emissor de nota fiscal eletrônica. ;D

Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário! Ele é muito importante para nós.

Como emitir nota fiscal para contribuinte isento de inscrição estadual São Paulo SP?

Contribuinte isento Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido. Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles: AM.

Não é possível selecionar o contribuinte como isento de IE para SP Caso o destinatário não possua inscrição estadual altere o campo para 9 não contribuinte?

Para resolver este problema, basta você acessar e editar sua nota fiscal através do menu lateral Fiscal, submenu NF-e Emitidas. Já dentro de sua nota, acesse a aba Destinatário/Remetente e edite o campo IE. Caso o destinatário seja contribuinte de ICMS, obrigatoriamente, deverá ser informado a sua Inscrição Estadual.

Quais estados são isentos de inscrição estadual?

A isenção de Inscrição Estadual é um direito que empresas contribuintes do ICMS, mas que por um motivo ou outro estão dispensadas e até mesmo proibidas de ter uma IE..
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