Como as Unidades de conservação pode auxiliar no desenvolvimento sustentável?

Unidades de Conservação - uma proposta para conter a destruição dos ecossistemas

Secom-MT

A partir desta semana a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) vai produzir uma série de matérias sobre assuntos relacionados ao Meio Ambiente, ações de preservação e outros. A primeira reportagem é sobre Unidades de Conservação e as iniciativas para fortalecimento e implementação desses espaços de conservação. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Atualmente, existem no Estado de Mato Grosso, 111 Unidades de Conservação. Desse total, 23 são unidades federais, 43 são estaduais e 45 municipais. As Unidades de Conservação – de acordo com o art. 2º da Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que entre outras providências institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, são espaços ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público com objetivos de conservação. As unidades possuem limites definidos e existem sob um regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção ambiental – Áreas de Proteção Ambiental (APA), reservas extrativistas, reservas biológicas, estações ecológicas, estradas parques, entre outras. Segundo o coordenador de Unidades de Conservação (UC), coordenadoria vinculada a Superintendência de Biodiversidade, Alexandre Milaré Batistella, a criação de UC é uma das principais propostas para diminuir os efeitos da destruição dos ecossistemas, pois são áreas geográficas destinas à conservação dos ecossistemas naturais. “A primeira ideia de criar Unidades de Conservação veio no final do século passado. A finalidade básica era a conservação da beleza natural e de bons exemplos da natureza ainda intactos. Com o tempo percebeu-se que não apenas as belas paisagens mereciam ser conservadas, mas também, aquelas que exerciam funções fundamentais na manutenção dos ecossistemas e do equilíbrio ecológico”. Em Mato Grosso, a primeira Unidade de Conservação criada foi o Parque Estadual Águas Quentes, em 1978, no município de Santo Antonio do Leverger, a 34 quilômetros de Cuiabá, na região Sul do Estado. As UCs podem ser criadas e geridas pelos poderes públicos: federal, estadual e municipal. No caso de Unidades de Conservação federais o órgão responsável é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). As estaduais são administradas pela Coordenadoria de Unidades de Conservação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e nos municípios, são as secretarias responsáveis pela gestão do meio ambiente. “Existe também a possibilidade da criação de Unidades de Conservação de caráter privado, denominada Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)”, explicou. Esses espaços de conservação estão divididos em dois importantes grupos, as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. O objetivo primordial das Unidades de Proteção Integral é de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto como por exemplo, por meio do Ecoturismo, pesquisas e outros projetos para fins educativos. As Unidades de Conservação Integral subdividem-se em Estação Ecológica, Estação Biológica, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e o Refúgio da Vida Silvestre, sendo que nos três primeiros modelos há o menor contato possível de pessoas. Na Estação Ecológica é proibida a visitação pública. Já na Estação Biológica, o objetivo é a conservação integral dos atributos naturais existente na flora e fauna. Nos Parques Nacionais, o objetivo básico é a preservação dos ecossistemas naturais e é de posse e domínio públicos. Nelas podem ser desenvolvidas atividades de educação ambiental e estudos. O Monumento Natural é criado para preservar sítios naturais de beleza cênica e pode ser construído em áreas particulares visando o ecoturismo. No caso dos Refúgios da Vida Silvestre o objetivo é proteger ambientes naturais, onde sejam asseguradas condições para a existência e a reprodução da espécie. O segundo grupo das Unidades de Conservação são as Unidades de Uso Sustentável. Nelas é permitido que as pessoas habitem, desde que hajam regras e restrições a fim de conservar a natureza. A Unidade de Conservação de Uso Sustentável subdivide-se em sete importantes grupos, as Áreas de Proteção Ambiental, de Importante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. As Áreas de Proteção Ambiental (APA) são áreas dotadas de atributos abióticos e bióticos, além de beleza natural. Nelas o objetivo é proteger a diversidade biológica. As Áreas de Relevante Interesse Ecológico são constituídas por terras públicas ou privadas, onde respeitando-se os limites podem ser estabelecidas normas e restrições para o uso da propriedade privada. Floresta Nacional é de posse e domínio públicos. Nestas florestas é permitida a permanência das pessoas e também pode ser aberta para visitações. Já as Reservas Extrativistas são áreas utilizadas por populações cuja subsistência baseia-se no extrativismo. A Reserva de Fauna é uma área natural, com populações animais nativas, terrestres e aquáticas. Nessas áreas de reserva pode haver visitação pública desde que não haja nenhum dano a fauna. As Reservas de Desenvolvimento Sustentável são áreas onde são implantados sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural são áreas privadas cujo objetivo é conservar a diversidade biológica. O coordenador de Unidades de Conservação da Sema lembra que as pessoas que tenham interesse sobre o assunto ou queiram ajudar na proteção das Unidades de Conservação devem primeiro se informar se no seu município existe alguma unidade. “Informe-se sobre o que já foi feito para a sua implementação e de que forma é possível apoiar ações de defesa dessa área”. Batistella destaca que é importante lembrar que somente é permitida a visitação pública nos parques nacionais, estaduais ou municipais. “Se possível, visite com sua família ou amigos. É fundamental protegermos nossos parques e reservas mas, antes de tudo, é preciso conhecer tudo o que eles podem nos oferecer”. Uma sugestão do coordenador para o fortalecimento ou viabilização de uma Unidade de Conservação é a criação de associações. “Em muitas áreas protegidas já existem essas associações e elas têm se constituído num importante instrumento de denúncias e ações preventivas no caso de desastres como o fogo, um trabalho importante principalmente nessa época em que se aproxima o período de seca no estado”. Além disso, as associações acabam atuando como educadoras ambientais auxiliando os visitantes ou pressionando o poder público no sentido de dispor de mais recursos para a área, organizam eventos e promovem em parceria com as administrações das unidades, campanhas, melhorando as condições locais. Pelo site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), www.sema.mt.gov.br/cuco, no endereço www.icmbio.gov.br, pelo telefone/fax (65) 3613 7252, ou mesmo pelo mesmo e-mail , é possível saber mais sobre as Unidades de Conservação, legislação e quais os benefícios que elas proporcionam para a vida das pessoas e do meio ambiente. Consulte ainda o endereço eletrônico www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/unidades_conservacao.


O que são as unidades de conservação de uso sustentável?

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável são áreas naturais com o objetivo de compatibilizar o uso sustentável dos recursos naturais locais e a conservação da natureza. Ouvir: Unidades de Conservação de Uso Sustentável 0:00 Fernando de Noronha, Área de Proteção Ambiental

Quais são os tipos de unidades de conservação existentes no Brasil?

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável junto às Unidades de Conservação de Proteção Integral formam os dois tipos de Unidades de Conservação existentes no Brasil. Ambas são criadas, protegidas e gerenciadas pelo Governo Federal, através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

Como são criadas e protegidas as unidades de conservação da natureza?

Ambas são criadas, protegidas e gerenciadas pelo Governo Federal, através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Este sistema estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e é regido pela Lei nº 9.985, de julho de 2000.

Qual é o princípio base do desenvolvimento sustentável?

As unidade de conservação se constituem como uma das formas mais reconhecidas e utilizadas para garantir a proteção do meio ambiente. O princípio base do desenvolvimento sustentável consiste em conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.

Como as Unidades de conservação podem auxiliar o desenvolvimento sustentável?

A criação dessas unidades visa a proteger a diversidade biológica do local e disciplinar o processo de ocupação, de modo a assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais locais. Podem ser públicas ou privadas.

Qual a importância das Unidades de conservação de Uso Sustentável?

Unidades de Conservação de Uso Sustentável Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.

Qual é a unidade de conservação de Uso Sustentável?

Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:.
Área de Proteção Ambiental (APA): ... .
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): ... .
Floresta Nacional (FLONA): ... .
Reserva Extrativista (RESEX): ... .
Reserva de Fauna (REFAU): ... .
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS):.

Como as Unidades de conservação podem ajudar na proteção da biodiversidade?

Além de favorecer a conservação ambiental, essas unidades são importantes porque contribuem diretamente para a manutenção do patrimônio natural e cultural do Estado e do País, incentivo às pesquisas científicas, educação e informação ambiental, preservação das espécies e da diversidade genética, e outras formas de ...