Essa publicação aborda o pluralismo jurídico da maneira como essa perspectiva teórica é concebida na extensa e reconhecida obra do cientista social português Boaventura de Sousa Santos. Contém uma síntese de seus escritos voltados ao campo do Direito, bem como algumas das principais críticas à sua obra, feitas por autores brasileiros e latino-americanos. A tese de doutorado que originou o livro recebeu três relevantes premiações: da Capes, da Anpur e do IPP. Mostrar registro completo
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O que defende Boaventura de Sousa Santos?Boaventura de Sousa Santos preconiza uma teoria da tradução, que permite “criar inteligibilidades mútuas e articular diferenças e equivalências entre experiências, culturas, formas de opressão e de resistência”, como alternativa ao método eurocêntrico racista do multiculturalismo.
Quais os tipos de pluralismo jurídico?Destacam-se, portanto, dois tipos de pluralismo jurídico: o cultural, a exemplo povos ameríndios; e o sociológico, como no caso de Pasárgada. No primeiro caso, denominado pluralismo clássico, há uma clara oposição de duas ordens bastante distintas culturalmente que convivem em um mesmo espaço e tempo.
São exemplos de pluralismo jurídico?A noção de pluralismo jurídico comunica a ideia de que existem e vigem em determinado espaço normatividades oriundas de diferentes fontes, para além das normas editadas pelo Estado que exerce soberania sobre aquele território.
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