Auxilio maternidade é o mesmo que salario maternidade

M�es trabalhadoras t�m direito ao sal�rio-maternidade da Previd�ncia


A trabalhadora que contribui para a Previd�ncia Social tem direito ao sal�rio-maternidade durante os 120 dias em que fica afastada do trabalho em fun��o do nascimento do filho. O benef�cio � pago diretamente pela empresa para as trabalhadoras com carteira assinada, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas dom�sticas, a segurada especial e a desempregada, que ainda se encontra sob a condi��o de segurada, t�m o benef�cio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O valor do benef�cio varia de acordo com a categoria para a qual contribui a trabalhadora. O sal�rio-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu sal�rio mensal, at� o teto correspondente ao sal�rio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

 Aquelas que t�m sal�rio vari�vel receber�o o equivalente � m�dia salarial dos seis meses anteriores ao parto.

 As contribuintes com mais de um emprego podem receber dois sal�rios-maternidade, desde que contribuam para a Previd�ncia Social em cada atividade exercida.

 No caso das contribuintes facultativas e individuais, � preciso ressaltar que, para ter direito ao benef�cio, elas precisam ter pelo menos dez contribui��es consecutivas.

 J� a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um sal�rio m�nimo (R$ 510), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural.

Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um per�odo que pode durar de 12 a 36 meses, o �per�odo de gra�a�. Se o parto acontece durante esse per�odo, a segurada tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade.

No entanto, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o sal�rio-maternidade pago ser� a m�dia aritm�tica dos �ltimos 12 sal�rios de contribui��o (tamb�m dentro dos limites previdenci�rios), apurados em um per�odo de no m�ximo 15 meses.

Quando o sal�rio-maternidade � concedido � segurada desempregada, ele � pago diretamente pelo INSS. No entanto, n�o � poss�vel receb�-lo simultaneamente com o seguro-desemprego.

Como requerer � A trabalhadora empregada n�o sofrer� descontinuidade do sal�rio, por isso n�o precisa requerer o benef�cio, que ser� pago pela empresa diretamente na conta da funcion�ria. O empregador informa essa condi��o � Receita Federal do Brasil, respons�vel pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribui��es recolhidas para a Previd�ncia Social sobre a folha de sal�rios.

Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas dom�sticas ou m�es adotivas devem requerer o benef�cio nas Ag�ncias da Previd�ncia Social (APS), ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135 ou pela internet.

No requerimento, � necess�rio informar o N�mero de Identifica��o do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da m�e e data do nascimento. Em todos os casos � preciso apresentar o atestado do m�dico que a assiste durante a gravidez.

No caso da empregada dom�stica, ela pr�pria, ou o empregador dom�stico, pode dar entrada no pedido do benef�cio nas APS, ap�s marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.

Ado��o � A mulher que adota uma crian�a tamb�m tem direito ao sal�rio-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada dom�stica. O per�odo de afastamento depender� da idade da crian�a e varia de 30 a 120 dias. Esse direito � garantido mesmo que a m�e biol�gica j� tenha recebido sal�rio maternidade.

Em todos os casos de ado��o, o benef�cio ser� pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela p�gina da Previd�ncia Social ou pela Central 135.

Fonte: Previd�ncia

O salário maternidade é um benefício de grande importância para as mulheres, no entanto, acaba gerando muitas  duvidas para as grávidas, adotantes e especialmente para as mães de primeira viagem.

Por isso, separamos diversos passos para explicar com mais detalhes de como funciona o salário maternidade, por quanto tempo irá recebe-lo, quando pode dar entrada com o pedido e muito mais.

A seguir, neste artigo, vamos abordar mais aspectos sobre o tema a fim de tirar todas as dúvidas em relação ao benefício. Acompanhe!

Auxilio maternidade é o mesmo que salario maternidade

O benefício está atrelado à licença maternidade — esta é garantida pela constituição brasileira, trata-se de um período destinado para a recuperação da mãe após o parto e para se dedicar em temo integral aos cuidados com o bebê ou com a criança adotada, sem que haja perdas na renda familiar.

É por este motivo, inclusive, que o salário não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A concessão do salário maternidade é obrigatória para todas as trabalhadoras que sejam contribuintes do INSS. Por meio do dispositivo, as profissionais podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por no mínimo, 120 dias.

É válido ressaltar, que o benefício é concedido nos casos em que a mulher gera e dá à luz a um bebê e também quando adota uma criança.

Como funciona?

O salário é devido tanto à empregada, inclusive a doméstica, profissional avulsa, segurada especial, contribuinte individual — autônoma, empresária e similares — como à segurada facultativa. No caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

O afastamento da colaboradora do trabalho ou da atividade desempenhada é condição para o recebimento do benefício, sob pena de suspensão do pagamento, visto que o objetivo do benefício é a integração com a criança.

Durante o período, a empresa pode contratar uma funcionária temporária para exercer as atividades da colaboradora afastada, para que ao seu retorno continue trabalhando normalmente.

Quem tem direito a receber salário maternidade?

Todas as mulheres seguradas e contribuintes da Previdência Social, seja por via empregatícia, quando a contribuição é recolhida diretamente na folha de pagamento, ou por contribuição facultativa (voluntária).

Veja abaixo todos os casos que podem receber o direito:

1. Profissionais que trabalham em regime CLT

Para essas trabalhadoras, é feito o pagamento integral do salário maternidade durante o período de ausência.

Aquelas que possuem mais de um vínculo empregatício formal, têm direito ao benefício referente aos dois empregos ou mais.

2. Trabalhadoras que contribuem de forma facultativa 

É o caso das donas de casa ou estudantes que pagam a guia GPS. O benefício pode ser solicitado desde que a contribuição seja feita por mais de 10 meses consecutivos. Esse tempo corresponde a uma carência prevista pela Previdência.

A quantia a ser recebida deverá ser equivalente ao valor da contribuição. O que significa que se a contribuição for sobre um salário-mínimo, o benefício também será nesse valor.

3. Trabalhadoras avulsas, empregadas de microempresas individuais (MEI) e empregadas domésticas

Essas categorias são isentas da carência de contribuição pelo período mínimo de 10 meses antes do parto, ou da adoção de crianças menores de 12 anos.

4. Profissionais desempregadas, porém seguradas pelo INSS também têm direito ao salário maternidade

Após a perda do emprego, mesmo que não tenham feito nenhuma contribuição, essas  mulheres desempregadas têm direito ao salário, desde que a criança nasça até 14 meses e meio depois da data do rompimento do contrato de trabalho.

A trabalhadora pode solicitar o benefício somente após o seu parto, já que será necessário apresentar a certidão de nascimento da criança para ter acesso ao salário maternidade.

5. Trabalhadoras rurais

Em casos nos quais a trabalhadora é uma segurada especial — por exemplo, as trabalhadoras rurais —  é aplicada a carência mínima de 10 meses de contribuição e o benefício será no valor de um salário mínimo.

Se houver contribuição facultativa, o cálculo do benefício será feito na média de 1/12 dos últimos 12 meses de contribuição.

Auxilio maternidade é o mesmo que salario maternidade

O salário é pago em caso de natimorto ou aborto?

Para os casos nos quais o bebê nasce sem vida (natimorto), a partir da 23ª semana de gestação, o tempo de recebimento do salário é integral, ou seja, no mínimo 120 dias.

A Previdência considera como parto os nascimentos ocorridos a partir da 23ª semana de gestação. Antes disso, é considerado que houve um aborto.

As profissionais que sofrem abortos espontâneos ou motivos excepcionais previstos pela legislação brasileira como estupro, anencefalia e risco à vida da gestante, não chegam a receber um salário, pois têm direito a uma licença maternidade de apenas 14 dias.

Salário maternidade em caso de adoção

Como já mencionamos mais acima, o salário maternidade para os casos de adoção é concedido tanto para a mulher quanto para o homem adotante ou em guarda judicial para fins de adoção. No entanto, a criança deve ter, no máximo, 12 anos.

Além disso, somente uma pessoa do casal pode receber o benefício, assim como a licença maternidade — a qual não pode ser dividida entre os dois. Também é válido ressaltar que o salário não acumula ou se estende caso sejam adotadas mais de uma criança.

Quanto tempo dura o recebimento do salário?

Auxilio maternidade é o mesmo que salario maternidade

Essa duração do benefício vai depender do fato gerador do seu pedido.

No geral, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto, seguindo as premissas que já explicamos acima, a duração é de 14 dias.

A data de início para o recebimento do salário é fixada no dia do nascimento ou da adoção da criança. Entretanto, é possível, em algumas situações, requerer o benefício a partir de 28 dias antes do parto, como nos casos em que o afastamento das atividades laborais ocorre antes da hora, por recomendação médica.

A mulher desempregada tem direito ao benefício?

Sim, desde que preencha os pré-requisitos exigidos para comprovar a qualidade de segurada. 

Por exemplo, caso a gestante ou adotante tenha trabalhado registrada por pelo menos 1 dia nos últimos 12 meses que antecederam o parto/adoção, ela já tem direito ao benefício.

Por outro lado, para as gestantes que trabalham por conta própria e são contribuintes individuais, facultativas ou são seguradas especiais (trabalhadoras rurais), é exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuição. Ou seja, em algum momento essas seguradas devem ter contribuído por no mínimo 10 meses.

Entretanto, caso essas profissionais tenham perdido a qualidade de segurada, ficando mais de 12 meses sem contribuir antes da gestação, por exemplo, é necessário cumprir um período de 5 meses de contribuições antes do parto/adoção para recuperá-la. 

Veja também: Licença maternidade, tudo o que você precisa saber

Qual a diferença entre salário maternidade e auxílio maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Quem recebe salário maternidade pode receber auxílio maternidade?

Auxílio maternidade, também conhecido por licença-maternidade ou salário-maternidade, que é o nome oficial, é um benefício oferecido pelo Governo Federal para quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai se afastar do trabalho por motivo de motivo de nascimento de bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda ...

Quantos meses eu recebo o salário maternidade?

Quanto tempo dura o recebimento do salário? Essa duração do benefício vai depender do fato gerador do seu pedido. No geral, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto, seguindo as premissas que já explicamos acima, a duração é de 14 dias.

Qual é o valor do salário maternidade 2022?

O valor do Salário Maternidade 2022, corresponde ao salário mínimo vigente. Porém, de acordo com a modalidade de trabalho esse valor muda. O valor a receber, atualmente é de: R$ 1.100,00.