A foto da habilitaçao provisoria e a mesma da definitiva

Requisitos

  • Estar com a CNH Provisória vencida, pelo período mínimo de 1 dia;
  • Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média, ao término de um ano do período probatório;
  • Quitar os débitos constantes do seu prontuário.

 
Documentos – Original e Cópia

  • CNH provisória;
  • Se houve extravio da permissão, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência;
  • Comprovação de residência;
  • Documento de identificação reconhecido pela legislação federal (RG, CNH ou Carteira Profissional). Não serão aceitos os seguintes documentos: Passaporte, Carteira de Trabalho e Carteira de Reservista;
  • CPF.

                            
Procedimentos

Ao permissionário compete:

  1. Solicitar o serviço ao Detran ou em uma empresa credenciada

Ao DETRAN compete:

  1. Expedir a CNH com a mesma validade. Sendo esta, determinada pela validade do menor exame.

Observações:

  • Na abertura do serviço, se a Permissão para Dirigir for de outro Estado, proceder à transferência eletrônica do prontuário;
  • Se o exame de Aptidão Física e Mental ou Psicotécnico estiverem vencidos, deverá solicitar processo de CNH definitiva com renovação.

 
Valores

  • R$ 58,99 - Taxa serviço Detran.

 
Legislação

  • Lei Nº. 9.503/1997 Art. 148 §2º, §3º, §4º, Art. 159 §1º, §5º, Art. 162 I, II, III, e V, Art. 256 VI Art. 269 IV, §3º, Art. 272, Art. 293 § 1º, Art. 298 III e IV, Art. 302 I, Art. 307, Art. 309;
  • Resolução CONTRAN Nº. 168/2004 Art. 34, Art. 40;
  • Portaria DENATRAN Nº. 28/1999.

Depois de aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua, o recém-formado condutor recebe a Permissão para Dirigir Veículos Automotores (PPD). O documento tem validade de um ano e funciona como um período probatório. Se o motorista não receber nenhuma multa grave, gravíssima ou for reincidente em infrações médias, tem direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Apesar de muito ser dito sobre o tema, as regras da carteira de habilitação provisória consistem apenas em não cometer as infrações listadas acima. A permissão para dirigir dá direito aos recém-motoristas dirigirem em ruas e rodovias (BRs) e cometerem algumas infrações leves.

Caso uma infração grave, gravíssima ou duas ou mais médias sejam cometidas pelo recém-habilitado, é preciso começar todo o processo de obtenção de CNH novamente.

Vale ressaltar que o permissionário poderá dirigir com PPD vencido por no máximo 30 dias. A permissão poderá ser trocada para CNH definitiva a partir do 1º dia útil após o vencimento, desde que no prontuário do condutor não conste bloqueio (registros de infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infração média).

Atenção! Os motoristas devem ficar atentos ao prazo de validade da carteira de motorista provisória. Isso porque dirigir com o documento de habilitação vencido há mais de 30 dias é uma infração gravíssima.

A foto da habilitaçao provisoria e a mesma da definitiva
Campos indicativos de PPD e ACC na Carteira Nacional de Habilitação | AutoPapo
  • Leia mais: explicamos como funciona a Permissão Internacional para Dirigir (PID)

O motorista com permissão para dirigir também tem direito a recorrer de uma multa aplicada injustamente.

Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)

Além da permissão para dirigir, que engloba os veículos automotores, existe a Autorização para Conduzir Ciclomotores. O documento habilita cidadãos para conduzir ciclomotores, veículos de duas rodas que tenham até 50 cilindradas.

A ACC obedece os termos e condições estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro para as carteiras de habilitação provisórias nas categorias A, B e AB.

Permissão para dirigir

O Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transportes reforça que os recém-motoristas devem dirigir de forma prudente, em vez de ficar longe do volante no período probatório.

Ao deixar de dirigir, os iniciantes acabam deixando de adquirir a experiência necessária para enfrentar as vias.

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