A empresa pode cobrar multa experiencia mesmo solicitando na carta

Como aproveitar ao m�ximo o contrato de experi�ncia de trabalho com o empregado?

Gilmar Duarte

Todas as contrata��es de empregados, com rar�ssimas exce��es, s�o feitas com um per�odo de experi�ncia para que o empregador possa avaliar se as aptid�es do novo contratado atendem efetivamente as necessidades da empresa, pois � insuficiente avaliar as experi�ncias e conhecimentos somente com base no curr�culo e entrevistas, mesmo que seja acompanhada pelo levantamento das refer�ncias dos empregos anteriores. 

Ainda que a empresa seja quem mais exige e se beneficia do contrato de experi�ncia, tamb�m serve para o outro lado, ou seja, o empregado tem direitos nessa modalidade. Poder�, ao final do contrato, optar por deixar o emprego sem que precise trabalhar ou indenizar o aviso pr�vio. 

Se o empregado � demitido, quando a contrata��o n�o est� dentro do prazo do contrato de experi�ncia, normalmente, tem direito ao 13� Sal�rio, f�rias, aviso pr�vio e multa de 40% sobre o saldo atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), entre outras verbas. Claro que as indeniza��es dependem do motivo da demiss�o e da Conven��o Coletiva de Trabalho, por�m, se for ao final do per�odo da experi�ncia, n�o ser�o devidos o aviso pr�vio e a multa sobre o saldo do FGTS.

Qual � o per�odo do contrato de experi�ncia e como pode ser parcelado? O prazo m�ximo da experi�ncia � de noventa (90) dias corridos e ele pode ser parcelado em duas vezes, isto �, pode fazer por 45 dias, por exemplo, e renovar por mais 45 dias. Atente-se que o contrato poder� ser renovado apenas uma vez. Dentro desses limites, o empregador escolher� o prazo que desejar. Para ficar mais claro as m�ltiplas op��es, seguem alguns exemplos (1� contrato + 2� contrato = total):

�       90 dias = 90 dias

�       30 dias + 60 dias = 90

�       60 dias + 30 dias = 90

�       10 dias + 80 dias = 90

�       85 dias + 05 dias = 90

�       30 dias + 30 dias = 60

�       45 dias = 45 dias

�       05 dias + 85 dias = 90

�       15 dias = 15 dias

O primeiro per�odo do contrato de experi�ncia deve ser igual ou inferior a 90 dias e, quando for menor, poder� (observe que n�o � obrigat�ria a renova��o) ser renovado apenas uma vez, mas atente-se que a soma dos dois per�odos n�o pode ultrapassar aos 90 dias corridos.

Terminado o primeiro contrato de experi�ncia, o patr�o poder� decretar o fim do trabalho e fazer a rescis�o, sem que precise indenizar o aviso pr�vio e a multa do FGTS. Se as partes optarem pela renova��o do contrato de experi�ncia, quando chegar ao fim, tamb�m poder� ser determinado o encerramento do contrato de trabalho e a empresa ficar isenta de indenizar o aviso pr�vio e a multa do FGTS.

A parte que optar por antecipar a finaliza��o do contrato de experi�ncia ser� punida, em favor da outra parte, com a multa de 50% do per�odo que faltou para completar o compromisso assinado. Para exemplificar, se o contrato de experi�ncia foi de 30 dias e no vig�simo dia a empresa decidiu encerrar o contrato, esta indenizar� o empregado com 5 dias (10 dias / 2). 

O mesmo acontece se a decis�o final da experi�ncia for do empregado e, neste caso, ser� descontado em rescis�o os 5 dias. Caso a iniciativa da antecipa��o do encerramento do contrato de experi�ncia for por iniciativa da empresa, esta obriga-se a indenizar a multa sobre o total do FGTS pago neste emprego.

Utilize o contrato de experi�ncia da melhor forma para a sua empresa, uma vez que n�o precisa seguir um modelo padr�o, isto �, os dias do primeiro contrato e da renova��o, se assim optar, pode variar de um empregado para outro, desde que respeite as duas regras: m�ximo de 90 dias e apenas uma renova��o.

Gilmar Duarte � palestrante, contador, diretor do Grupo Dygran, autor dos livros "Honor�rios Cont�beis", �Como ganhar dinheiro na presta��o de servi�os� e �Forma��o pr�tica do pre�o de venda para empreendedores do com�rcio�.

31/08/2021

Antes de pedir demissão, seja em qualquer tipo de contrato, determinado ou indeterminado, é importante saber quais são os seus direitos. O que vai receber, o que vai indenizar (pagar para a empresa) e se pode ainda receber alguma coisa depois da quitação de suas verbas na rescisão por parte do empregador.

A primeira situação é se posso ou não pedir demissão. Isso não muda! É uma condição geral para qualquer tipo de contrato. O empregado tem o direito de querer se desligar da empresa quando efetivamente decidir.

O pedido de demissão, igualmente ao contrato indeterminado, deverá ser feito através da carta de desligamento a próprio punho pelo empregado. 

No caso do contrato de experiência (prazo determinado) não existe a lei do aviso prévio, então você não pode optar por pedir demissão e ainda querer cumprir a quantidade de 30 dias e também não haverá por parte do empregador o direito de desconto do aviso prévio indenizado.

A multa que ocorre no contrato, além dos descontos mais conhecidos, como previdência social, adiantamento salarial ou até outros (verificar convenção coletiva) é a verba que o empregado paga para a empresa contando a metade dos dias que faltariam para o término do primeiro período (geralmente 45 dias) ou a prorrogação do contrato (+ 45 dias).

Os direitos do empregado com relação as verbas que irá receber, é o saldo salarial, ou seja, os dias efetivamente trabalhados até a data de desligamento, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional.

Não terá ele direito a sacar o FGTS depositado, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e incidências na rescisão e também não receberá o Seguro-Desemprego.

Para facilitar o entendimento, principalmente a parte da multa por parte do empregado, daremos um exemplo prático abaixo:

João Carlos

Salário R$ 1.500,00.

Admissão 11/08/2014

Desligamento (pedido de demissão) 17/09/2014

Não fez horas extras durante o contrato (sem médias variáveis como base de cálculo)

Proventos

Saldo Salarial R$ 850,00.

Memória de Cálculo: Último Salário R$ 1.500,00. / 30 * 17

Férias Proporcionais 1/12 avos R$ 125,00.

Memória de Cálculo: Último Salário R$ 1.500,00. / 12 * 1 (avos)

1/3 Férias Proporcionais R$ 41,67.

Memória de Cálculo: Férias Proporcionais R$ 125,00. / 3

13º Salário Proporcional 2/12 avos R$ 250,00.

Descontos

Previdência Social R$ 68,00.

Memória de Cálculo: Saldo Salarial (incidência INSS) * 8% (Tabela INSS 2014)

Previdência Social 13º R$ 20,00.

Memória de Cálculo: 13º Salário Proporcional (incidência INSS) * 8% (Tabela INSS 2014)

Multa Art. 479/CLT 3,50 dias R$ 175,00.

Memória de Cálculo: Término 1º Período de Experiência (45 dias) em 24/09/2014

Desligamento 17/09/2014 - Dias restantes para completar o 1º Período 7 dias (17/09 à 24/09)

Metade dos dias 3,5 dias

Último Salário R$ 1.500,00. / 30 * 3,5

O que acontece se eu pedir pra sair no contrato de experiência?

É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.

Tem multa por quebra de contrato de experiência?

Para o Funcionário que esteja em experiência seja por 30 dias + 60 dias ou 45 dias + 45 dias e desejar rescindir o contrato antes do prazo é necessário o pagamento de uma multa, cujo valor corresponde a 50% do total de dias que ele ainda deveria trabalhar e receber.

O que acontece se eu pedir demissão no período de experiência 2021?

Portanto, o empregado que deseja encerrar antecipadamente o contrato de experiência terá direito de receber, com exceção do FGTS + multa de 40%, as seguintes verbas: (i) saldo de salário; (ii) 13º salário proporcional; (iii) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.

Quando o empregado apresenta carta de novo emprego?

NOVO EMPREGO. O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.