A denuncia ao ministerio do trabalho é mesmo anonima

Verifique os meios de como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

O Brasil possui uma legislação trabalhista que é considerada pelos estudiosos como uma das mais evoluídas do mundo. Mas, apesar de possuir diversos mecanismos que garantem dignidade ao trabalhador e que permitem a diminuição da desigualdade de condições entre empregado e empresa, por muitas vezes a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é desrespeitada.

Quando isso ocorre, há diversos caminhos que podem levar à solução do problema e um deles é efetuar uma denúncia aos órgãos responsáveis pelas questões relativas às condições de trabalho e um deles é o Ministério do Trabalho (MTB). Mas, é comum ficar a dúvida de como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e a preocupação se a empresa terá conhecimento do denunciante.

Assim, antes de seguir com as informações detalhadas de como fazer a denúncia, é importante pontuar que sempre é possível fazer uma denúncia de forma anônima, para que o empregado tenha liberdade de se manifestar e abordar os fatos de forma verdadeira, sem que tenha a possibilidade de o mesmo sofrer represálias.

Para fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho por meio da internet, basta acessar a página: www.trabalho.gov.br e, do lado esquerdo, clicar em Fale Conosco – Ouvidoria MTB. Ao fazer isso, você será direcionado para uma página na qual será possível relatar o que gerou a denúncia e dar detalhes da infração cometida.

Será preciso escolher a forma preferencial de acompanhamento do processo, se por email ou por consulta direta ao site; e o tipo de pessoa que está cadastrando a denúncia, sendo uma das opções disponíveisanônimo.

Na hipótese de a opção anônimo ser escolhida, apenas os campos sexo, faixa etária, escolaridade, UF e município são de preenchimento obrigatório.

Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho por telefone ou carta?

Também é possível fazer uma denúncia ao MTB por meio do telefone. Para isso, deve-se entrar em contato com Central 158 e o atendente irá receber a reclamação.

Caso se tenha interesse em relatar o ocorrido por meio de correspondência, o MTB disponibiliza o endereço Ouvidoria-Geral do Trabalho, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo Ala A, Sala TA17, Brasília-DF, CEP: 70056-900.

Posso comparecer pessoalmente para fazer uma denúncia?

Comparecer diretamente a uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) é a forma que o MTB orienta para registrar uma denúncia ou reclamação quanto ao cumprimento da legislação trabalhista pelo empregador.

Para verificar a SRTE mais próxima, consulte por meio do link: www.trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

É possível fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também recebe denúncias relacionadas à questões trabalhistas, mas é limitado aos direitos coletivos e indisponíveis dos trabalhadores, tais como fraudes no contrato de trabalho, trabalho escravo, exposição a riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, exploração de trabalho infantil, discriminação contra trabalhadores, atos contra a liberdade sindical.

É possível registrar uma denúncia por meio do site do MPT, disponível no endereço: www.mpt.gov.br. Basta acessar a aba Serviços e escolher a opção Coleta de Denúncias.

O MPT também disponibiliza o aplicativo Pardal MPT, que permite o cadastramento de denúncias diretamente do celular, inclusive com a possibilidade enviar videos e fotos.

A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia lançou um canal para registro de denúncias trabalhistas no portal Gov.br. Com a nova ferramenta, o objetivo é que o trabalhador não tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho do Ministério da Economia para registrar uma reclamação.

A denuncia ao ministerio do trabalho é mesmo anonima
A denuncia ao ministerio do trabalho é mesmo anonima

Assim, diz a secretaria, há redução de custos e melhora na gestão pública, e servidores que atuavam no atendimento presencial poderão ser deslocados para realizar outras atividades.

Como denunciar

O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas. É preciso cadastrar o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.

Não é possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos.

No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.

Como denunciar um local de trabalho?

É possível fazer uma denúncia ao Ministério do trabalho pelo telefone 158. Nessa ação, o denunciante é encaminhado para o setor responsável para dar continuidade ao relato e existe a possibilidade de ter que agendar uma visita à Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego.

Como fazer denúncia anônima ao Ministério do trabalho SP?

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.