Verifique os meios de como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Show O Brasil possui uma legislação trabalhista que é considerada pelos estudiosos como uma das mais evoluídas do mundo. Mas, apesar de possuir diversos mecanismos que garantem dignidade ao trabalhador e que permitem a diminuição da desigualdade de condições entre empregado e empresa, por muitas vezes a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é desrespeitada. Quando isso ocorre, há diversos caminhos que podem levar à solução do problema e um deles é efetuar uma denúncia aos órgãos responsáveis pelas questões relativas às condições de trabalho e um deles é o Ministério do Trabalho (MTB). Mas, é comum ficar a dúvida de como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e a preocupação se a empresa terá conhecimento do denunciante. Assim, antes de seguir com as informações detalhadas de como fazer a denúncia, é importante pontuar que sempre é possível fazer uma denúncia de forma anônima, para que o empregado tenha liberdade de se manifestar e abordar os fatos de forma verdadeira, sem que tenha a possibilidade de o mesmo sofrer represálias. Para fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho por meio da internet, basta acessar a página: www.trabalho.gov.br e, do lado esquerdo, clicar em “Fale Conosco – Ouvidoria MTB”. Ao fazer isso, você será direcionado para uma página na qual será possível relatar o que gerou a denúncia e dar detalhes da infração cometida. Será preciso escolher a forma preferencial de acompanhamento do processo, se por email ou por consulta direta ao site; e o tipo de pessoa que está cadastrando a denúncia, sendo uma das opções disponíveis “anônimo”. Na hipótese de a opção “anônimo” ser escolhida, apenas os campos sexo, faixa etária, escolaridade, UF e município são de preenchimento obrigatório. Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho por telefone ou carta?Também é possível fazer uma denúncia ao MTB por meio do telefone. Para isso, deve-se entrar em contato com Central 158 e o atendente irá receber a reclamação. Caso se tenha interesse em relatar o ocorrido por meio de correspondência, o MTB disponibiliza o endereço Ouvidoria-Geral do Trabalho, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo Ala A, Sala TA17, Brasília-DF, CEP: 70056-900. Posso comparecer pessoalmente para fazer uma denúncia?Comparecer diretamente a uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) é a forma que o MTB orienta para registrar uma denúncia ou reclamação quanto ao cumprimento da legislação trabalhista pelo empregador. Para verificar a SRTE mais próxima, consulte por meio do link: www.trabalho.gov.br/rede-de-atendimento. É possível fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho?O Ministério Público do Trabalho (MPT) também recebe denúncias relacionadas à questões trabalhistas, mas é limitado aos direitos coletivos e indisponíveis dos trabalhadores, tais como fraudes no contrato de trabalho, trabalho escravo, exposição a riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, exploração de trabalho infantil, discriminação contra trabalhadores, atos contra a liberdade sindical. É possível registrar uma denúncia por meio do site do MPT, disponível no endereço: www.mpt.gov.br. Basta acessar a aba Serviços e escolher a opção Coleta de Denúncias. O MPT também disponibiliza o aplicativo Pardal MPT, que permite o cadastramento de denúncias diretamente do celular, inclusive com a possibilidade enviar videos e fotos. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia lançou um canal para registro de denúncias trabalhistas no portal Gov.br. Com a nova ferramenta, o objetivo é que o trabalhador não tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho do Ministério da Economia para registrar uma reclamação. Assim, diz a secretaria, há redução de custos e melhora na gestão pública, e servidores que atuavam no atendimento presencial poderão ser deslocados para realizar outras atividades. Como denunciarO canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas. É preciso cadastrar o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br. Não é possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos. No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br. Como denunciar um local de trabalho?É possível fazer uma denúncia ao Ministério do trabalho pelo telefone 158. Nessa ação, o denunciante é encaminhado para o setor responsável para dar continuidade ao relato e existe a possibilidade de ter que agendar uma visita à Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego.
Como fazer denúncia anônima ao Ministério do trabalho SP?O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.
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