Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Você sabe por que a sua empresa paga esses tributos e como deve ser a sua apuração? Show Com a alta carga tributária que existe no Brasil, muitas empresas não sabem ao certo todos os tributos que precisam pagar. É necessário recolher impostos, contribuições e taxas incidentes sobre diversas operações – desde a propriedade de um veículo até contribuições com destinação social. Neste artigo, você vai descobrir quais são as principais características do PIS e COFINS. Confira! O que são PIS e COFINS?PIS e COFINS são tributos que costumam andar acompanhados, mas é preciso destacar que se tratam de dois tributos diferentes. Confira os dispositivos legais que instituem o PIS e COFINS: PIS: Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970:
COFINS: Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991:
Apesar de possuírem a mesma base de cálculo, a destinação do valor recolhido com esses tributos é diferente. Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Quando esses tributos devem ser recolhidos?Para compreendermos quando PIS e COFINS devem ser recolhidos, será preciso entendermos melhor alguns conceitos desses tributos. Veja só:
Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Como calcular o PIS e COFINSPara fazemos o cálculo correto do PIS e COFINS, é necessário observarmos a cumulatividade – que pode ter uma incidência cumulativa ou não-cumulativa. Incidência cumulativaNeste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. As alíquotas são: Para calcular o PIS e COFINS com incidência cumulativa, basta multiplicar o faturamento bruto pela alíquota:
Portanto, uma empresa que obteve o faturamento bruto de R$20.000,00 faria o seguinte cálculo: PIS: R$ 20.000 * 0,65% = R$ 130,00 COFINS: R$ 20.000 * 3% = R$ 600,00 Incidência não-cumulativaNo regime de incidência não-cumulativa acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. As organizações enquadradas nesse regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções. As alíquotas são: Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período. Confira a fórmula:
Se uma empresa que obteve o faturamento de R$ 20.000,00 registrou R$ 10.000,00 em compras no período, o cálculo que deve ser feito é: PIS sobre a venda: R$ 20.000 * 1,65% = R$ 330,00 Crédito de PIS sobre a compra: R$ 10.000 * 1,65% = R$ 165,00 PIS = R$ 330 – R$ 165 = R$ 165,00 COFINS sobre a venda: R$ 20.000 * 7,6% = R$ 1.520,00 Crédito de COFINS sobre a compra: R$ 10,000 * 7,6% = R$ 760,00 COFINS = R$ 1.520 – R$ 760 = R$ 760,00 Códigos DARF e vencimentoConforme vimos anteriormente, o prazo para o pagamento das contribuições PIS e COFINS é o dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores – com exceção das entidades financeiras e equiparadas, que devem recolher até o dia 20. O recolhimento deve ser feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo SICALC. Para o preenchimento do documento, devem ser utilizados os seguintes códigos: Códigos para o PIS
Códigos para o COFINS
Você sabia que a emissão das guias DARF pode ser automatizada? Através de uma integração simples com o seu ERP ou sistema fiscal, o Pagamento de Tributos – DOODoc recebe os valores a serem recolhidos, estabelece comunicação com o nosso RPA Fiscal e faz a emissão das DARFs. Sem interação humana e com maior confiança no processo, você tem seus impostos pagos de forma ágil e segura. Quer saber mais? Solicite agora uma demonstração. Exclusão do PIS e COFINSPor muito tempo foi discutida a inconstitucionalidade da tributação do ICMS, PIS e COFINS sobre a mesma base de cálculo pela existência de uma bitributação. Esse assunto foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706 e foi decidido que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições, já que não compõe o faturamento da empresa. Apesar dessa decisão da Corte, a Secretaria da Receita Federal continua exigindo o recolhimento do PIS e COFINS sem a exclusão do ICMS. Portanto, as empresas que desejam fazer o recolhimento do PIS e COFINS de acordo com a decisão do STF precisam fazer o ajuizamento de uma ação. Para uma decisão final sobre essa questão será preciso aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal para a definição dos efeitos dessa decisão. [ATUALIZAÇÃO]De acordo com sentença divulgada pelo juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, PIS e COFINS não podem fazer parte da própria base de cálculo e devem seguir a mesma regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O magistrado definiu que os impostos não configuram “acréscimo patrimonial” nas contas dos contribuintes, portanto não podem ser caracterizados faturamento. [ATUALIZAÇÃO]Em 13 de maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a retirada do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e COFINS vale desde 15 de março de 2017. Na prática, companhias que pagaram esses tributos usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, da referida data até o momento atual, têm direito ao ressarcimento do valor a mais que foi pago. Aquelas que contestaram o tema na Justiça em data anterior para reaver os valores pagos antes de março de 2017 também têm direito. Unificação PIS e COFINSOutra mudança relacionada a PIS e COFINS que pode acontecer é a unificação das duas contribuições. Trata-se da primeira parte da proposta de Reforma Tributária que foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, cujo objetivo é simplificar a arrecadação desses tributos. Assim, seria criado um imposto sobre valor agregado só da União, denominado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%. Também existe a proposta de unificação de cinco tributos, com a extinção de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Resta aguardar os próximos capítulos sobre o Projeto de Reforma Tributária para sabermos o que vai mudar com relação a esses tributos. Continue acompanhando nosso blog para não perder nenhuma novidade! O Dootax oferece o mais completo sistema de automação fiscal, garantindo o pagamento das guias a tempo e sem erros. Assim, é possível reduzir custos e ganhar tempo para focar em tarefas mais estratégicas. Entre em contato para agendar uma apresentação e descubra como podemos descomplicar suas rotinas fiscais! Você já conhecia todas essas informações sobre PIS e COFINS? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário! Yvon Gaillard explica o que são PIS e COFINS.(Visited 30.989 times, 131 visits today) |