Militar eleito recebe dois salários

O policial militar que se candidata a uma vaga de vereador não pode ter o salário bloqueado. O entendimento é do juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que concedeu liminar em Mandado de Segurança ao policial militar Judésio Borges. O PM é candidato a vereador no município de Avaré (SP).

O juiz levou em consideração que o militar tem o direito a ser agregado em razão de sua candidatura, se contar com mais de dez anos de serviço, como é o caso dele. O juiz fundamentou também que a suspensão dos vencimentos em razão do registro da candidatura é ilegal, inclusive diante de farta jurisprudência em sentido contrário.

A liminar suspende os efeitos do ato administrativo impugnado. E garante ao policial militar o recebimento de seus vencimentos até o julgamento do mérito.

O juiz ponderou que o civil tem proteção quanto à permanência da remuneração porque sabe o legislador que os encargos pessoais familiares persistem enquanto dura a campanha eleitoral. Assim, a situação do militar não pode ser diversa porque o autor tem seus compromissos, os quais não cessam pelo simples fato de ter se candidato.

Para o juiz, o candidato a cargo eletivo, civil ou militar, não pode ter tratamento diferenciado, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia.

Leia a liminar

Origem da ocorrência:

11/08/2008 - Página: 2078

DJE-1 INST-CAP

Fazenda Pública

13ª Vara da Fazenda Pública

583.53.2008.132916-0/000000-000 - nº ordem 2317/2008 - Mandado de Segurança - JUDESIO BORGES X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUDÉSIO BORGES impetra mandado de segurança contra ato do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em suma, ilegalidade no ato que suspendeu seus vencimentos em razão de registro de candidatura. A liminar pleiteada deve ser concedida, já que o militar tem direito a ser agregado em razão de candidatura, se contar mais de dez anos de serviço, como é o caso do impetrante. A suspensão dos vencimentos em razão do registro da candidatura afigura-se, neste exame de cognição sumária, ilegal, inclusive diante de farta jurisprudência em sentido contrário (fls. 13/15). 2. Diante do exposto, CONCEDO a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado e com isso garantir ao impetrante o recebimento de seus vencimentos até ulterior deliberação deste juízo, enquanto permanecer agregado em razão da candidatura - ADV MARCELO ORNELLAS FRAGOZO OAB/SP 150164

Processo: 2317/2008

Da Redação | 03/07/2019, 15h12

Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (3) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.

De acordo com a Constituição, a acumulação só é possível “quando houver compatibilidade de horários”. O texto autoriza o exercício de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois empregos privativos de profissionais de saúde. No caso de policiais e bombeiros, deve haver “prevalência da atividade militar”.

A proposta da emenda à Constituição foi apresentada em 2013 pelo então deputado Alberto Fraga (DF). Coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, ele acompanhou a sessão solene de promulgação e foi convidado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a assinar a Emenda Constitucional 101.

— Sei da dificuldade de muitos policiais e bombeiros militares no Brasil, que muitas vezes são obrigados a fazer um “bico” para complementar a renda. Eu prefiro um militar dando aula na rede pública do que fazendo bico num supermercado e, muitas vezes, assassinado. Eu me orgulho muito da formação militar. Todos nós podemos passar para a juventude os valores de disciplina e hierarquia, hoje tão necessários na sociedade brasileira — argumentou Fraga.

A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 3 de abril passado como PEC 141/2015. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Para ele, a possibilidade de acumulação pode ser “mais vantajosa” ao Estado.

— A acumulação deve respeitar o teto de remuneração dos agentes públicos. Sob uma perspectiva estritamente financeira, seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos, já que a somatória de suas remunerações se submeteria ao teto constitucional, do que a admissão de outros servidores para exercê-las — afirmou.

Para o senador Marcos Rogério (DEM-RO), a emenda não beneficia apenas policiais e bombeiros.

— Esta é uma pauta que não interessa somente aos militares do Brasil. Interessa à sociedade brasileira, tendo em vista que os beneficiários dos bons serviços desses profissionais absolutamente preparados serão nossos filhos, os alunos do Brasil. Os militares ganham, mas ganha sobretudo a população brasileira — disse.

Para o presidente do Senado, o texto original da Constituição trazia uma “flagrante discriminação contra os militares”. Davi Alcolumbre avalia que a emenda constitucional “é um avanço no reconhecimento da capacidade pedagógica e intelectual” de policiais e bombeiros militares.

— A medida é benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar mais serviços públicos. Será autorizado aos estados valer-se da mão de obra altamente qualificada dos militares em setores carentes como educação e saúde — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

27/05/2019 - 16:32  

Militar eleito recebe dois salários

Sargento Isidório: atualmente, ao fim do mandato, militares passam necessidades

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/19 permite que o militar com mais de três anos de serviço que for eleito para cargo político retorne ao serviço ativo após o fim do mandato, na posição hierárquica que lhe caberia por antiguidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A PEC é de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Atualmente, a Constituição estabelece que o militar com mais de dez anos de serviço que for eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Isidório afirma que o retorno para o serviço ativo após o mandato “é uma necessidade atual para impedir injustiças com a classe militar”.

“Essa norma tem gerado uma grande injustiça, visto que são muitos os militares que contribuem para a sociedade como parlamentares e ao término do mandato passam necessidades com os proventos reduzidos”, disse.

A PEC 38/19 altera ainda um outro ponto do texto constitucional. Atualmente, os militares com menos de dez anos de serviço que se candidatam a cargo eletivo são exonerados do serviço público no ato de homologação da candidatura. O texto de Isidório estabelece que a exoneração ocorrerá para os militares com menos de três anos de serviço.

A nova redação, segundo o deputado, é uma adequação à própria Constituição, que fixou em três anos a estabilidade para o servidor público.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto aos seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será discutida em uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira