180 são quantos dias trabalhados

Um dia desses, eu estava conversando com um amigo que acabou de abrir uma empresa e surgiu uma dúvida: como o empregador deve calcular as horas trabalhadas? Fiz uma pesquisa rápida pela internet e encontrei muitos sites que explicavam o cálculo de forma complexa e que indicavam programas para fazer as contas automaticamente. Mas para quem está começando, é difícil investir em softwares avançados ou contratar empresas especializadas. Acredito que, assim como meu amigo, muitos empreendedores têm esta dúvida. Pensando nisso, vou falar um pouco sobre a jornada de trabalho, os diferentes tipos e como calcular horas trabalhadas para cada uma delas. Se você é um novo empresário ou tem curiosidade sobre o assunto, vem comigo! O que é jornada de trabalho? É o tempo que o empregado fica à disposição do empregador. De acordo com a Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que o empregado poderá trabalhar, até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação. Todas as horas trabalhadas além desse limite, antes e depois do expediente e nos finais de semana e feriados, são consideradas horas extras. Como calcular horas trabalhadas? Para fazer o cálculo da jornada de trabalho regular, você precisa saber qual é a sua carga horária de trabalho semanal e o valor da sua remuneração. Pelo que pesquisei, geralmente é considerado para o cálculo da hora de trabalho o mês composto por 5 semanas. Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00. Dividimos o salário mensal por 220 e temos o valor do salário-hora que, nesse exemplo, é de R$ 9,09. Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora. Para um salário de R$ 1.500,00, por exemplo, o salário-hora será R$ 8,33. Como calcular o valor da hora extra? Já falamos um pouco sobre a hora extra aqui no blog. Para efetuar o cálculo, o seu valor deverá ser 50% superior ao valor da hora normal. Nos exemplos acima, teremos: Para o salário de R$ 9,09 a hora, o valor da hora extra seria R$ 13,64. Para o salário de R$ 8,33 a hora, o valor da hora extra seria R$ 12,50. Estabelecido o valor do salário-hora para a hora extra, é só multiplicar pela quantidade de horas extras realizadas no mês. Para as horas complementares realizadas nos finais de semana e feriados, o valor da hora extra deverá ser 100% superior ao valor da hora normal trabalhada. Assim, você precisará dobrar o valor do salário-hora para calcular o valor da hora extra realizada nesses dias. E no caso da jornada de trabalho noturna? A hora trabalhada no período noturno é calculada de forma diferente daquela trabalhada durante o dia — já explicamos todos os detalhes sobre o período de trabalho noturno. Para calculá-la, você precisa ter em mente que a hora noturna não tem 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. É importante lembrar também que o valor da hora extra noturna deve ser 50% superior ao valor da hora de trabalho normal. Assim, o valor do salário deverá ser dividido pela quantidade de horas normais realizadas e o resultado somado de 50% do valor da hora de trabalho normal. Viu como é possível fazer o cálculo das horas trabalhadas? Seguindo as dicas acima, você mesmo poderá calcular o salário final de seus funcionários, sem maiores complicações. E para mais informações como essas, assine a newsletter e fique por dentro de tudo o que rola no mundo do empreendedorismo!

FONTE: Guiaempreendedor

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JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

Jornada de trabalho é o período de tempo que um empregado fica à disposição do empregador.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a jornada de trabalho não pode ultrapassassar as 8 hs diárias e  44 hs Semanais. (CF 1988 Art. 7º inciso XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”).

Exemplo:

Jornada de Segunda à Sexta:

8 horas x 5 dias=

40 Horas


Jornada aos Sábados

4 Horas=

+ 4 Horas



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INTERVALO

Para calcular as horas trabalhadas por dia, não se deve incluir o Intervalo, ou seja, o tempo concedido ao empregado para reposu ou alimenta ção.


Entrada

Saída para intervalo

Retorno do intervalo

Término da Jornada

Horas na
Empresa

Jornada de Trabalho

07:00

12:00

13:00

16:00

9:00

8:00



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JORNADA DE TRABALHO 12x36


Em áreas de saúde e segurança,  a legislação tolera uma jornada especial de 12 x 36; ou seja, 12 horas trabalhadas em um dia, seguidas de 36 horas destinadas ao Descanso. (O período de almoço deve ser no MÍNIMO 1 hora e não pode exceder 2 horas).

Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais.


Horas Diárias
x6

Horas por Semana

Horas por
Mês

8 (7 hr 20 min) 44 220
7 42 210
6 hr 40 min 40 200
6 36 180
5 30 150
4 24 120
2 12 60
Horas DiáriasSemanalMensal
8 hr + 4 hr
8 horas de Segunda a Sexta + 4 horas nos Sábados
44 220
6 hr x 5 dias
6 horas de Segunda a Sexta (Ex. Bancário)
30 150
12 x 36
12 horas de trabalho e 36 de descanso
36 180
4 hr x 5 dias
4 horas diárias por 5 dias.
20 100

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HORAS EXTRAS

Horas extras consistem no tempo trabalhado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho

Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.

Em caso de emergência, , o empregador deverá avisar a DRT, e o limited de 2 horas por ser extendido, mas nunca deverá ultrapassar 12 horas total de trabalho diário.



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VALOR DA HORA EXTRA


Para beneficiar o empregado, a legislação determinou que se deve acrescentar sobre as horas normais:

Dia da Semana Acréssimo Salário-Hora Acréssimo Total
Segunda à Sabado 50% $8.00 $4.00 $8.00 + $4.00 = $12.00
Domingos e Feriados 100% $8.00 $8.00 $8.00 + $8.00 = $16.00

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Para calcular as horas trabalhadas, basta utilizar um divisor de horas. Esse divisor de horas equivale à quantidade de horas trabalhadas no mês e deve se basear na jornada de trabalho de cada trabalhador.

Já o valor da hora trabalhada é calculado através da carga horária de trabalho semanal e da renda mensal do trabalhador.

Vale lembrar que a Constituição Federal limita a jornada de trabalho em no máximo oito horas por dia e 44 horas semanais, sendo qualquer hora trabalhada, além desse limite, considerada hora extra.

Como calcular horas trabalhadas

Para fazer o cálculo, deve-se observar quantos dias da semana são trabalhados e o número total de horas trabalhadas na semana, já que cada empregado tem uma carga horária diferenciada. Deste modo será possível obter o divisor de horas.

Ele pode ser utilizado no cálculo de horas extras e no adicional noturno, porque permite apurar quanto custa uma hora de trabalho do empregado e quantas horas extras trabalhou.

Calcule o divisor de horas

Para a elaboração do cálculo, deve-se levar em consideração alguns fatores. A semana é composta por sete dias, sendo que seis dias são úteis, geralmente de segunda a sábado. Além disso, um dia é a folga do trabalhador, comumente no domingo, que a legislação chama de descanso semanal remunerado.

Sendo assim, deve-se utilizar seis dias úteis no cálculo, mesmo se o número de dias trabalhados na semana for menor que seis. E utilizar 30 dias no mês, independentemente se o mês possui mais ou menos de 30 dias.

Confira a fórmula abaixo:

Divisor de Horas

(jornada semanal ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês

Saiba como calcular o valor da hora trabalhada

O valor da hora trabalhada, comumente chamada de salário-hora, é calculada utilizando um salário base e o divisor de horas.

Esse salário base inclui componentes como:

  • remuneração fixa;
  • adicional de insalubridade; e
  • quebra de caixa.

Nesse sentido, obtêm-se a seguinte fórmula:

Salário-hora

salário base para cálculo ÷ divisor de horas

Como calcular horas de trabalho na calculadora

Para isso, basta utilizar a fórmula do divisor de horas, que você viu acima. Deste modo, depois de descobrir também a quantidade de horas trabalhadas no mês, é só aplicar o resultado na fórmula da salário-hora.

Então, para ficar ainda mais claro, vamos a alguns exemplos!

1.  Jornada de trabalho de 44 horas semanais

(44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas

Ou seja, 220 é o meu divisor. Assim, considerando um salário de R$ 1200:

R$ 1.200 ÷ 220 = R$ 5,45 por hora

2.  Jornada de trabalho de 36 horas semanais

(36 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 180 horas

Ou seja, 180 é o meu divisor. Assim, considerando um salário de R$ 1.200:

R$ 1.200 ÷ 180 = R$ 6,67 por hora

3.  Jornada de trabalho de 30 horas semanais

(30 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 150 horas

Ou seja, 150 é o meu divisor. Assim, considerando um salário de R$ 1.200:

R$ 1.200 ÷ 150 = R$ 8 por hora

4.  E para calcular 44 horas trabalhadas de segunda a sexta?

Para o cálculo de uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, mesmo se a jornada for de segunda a sexta, utilizaremos seis dias úteis no cálculo, como já foi explicado anteriormente.

Logo:

(44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas

Se o empregado recebe um salário mensal de R$ 1.500, então o seu salário-hora será equivalente a R$ 6,81 por hora.

Confira o cálculo abaixo:

R$ 1.500 ÷ 220 horas = R$ 6,81 por hora

Uma dica importante: para facilitar ainda mais os cálculos e o monitoramento das horas trabalhadas pelos seus funcionários, basta utilizar planilhas automatizadas ou plataformas online.

Nós disponibilizamos gratuitamente uma planilha para calcular horas trabalhadas em nosso site. Assim, você poderá controlar as horas de seus funcionários de forma mais simplificada.

Espero que goste!