(tj/al - técnico judiciário - 2022, fgv) o ato por meio do qual o juiz extingue a execução é:

Olá pessoal, segue análise das questões de processo civil aplicadas para o cargo de técnico judiciário no concurso do TJAL realizado pela FGV.

60 (TJAL/FGV/2018) O réu foi intimado para pagar um débito de cem mil reais que lhe foi imposto por força de uma sentença condenatória transitada em julgado em seu desfavor. Nesse sentido, efetua, no prazo legal, o pagamento de metade do valor devido.

Nesse caso, não havendo incidência de custas, deverá o débito ser acrescido de multa de:

a) dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre os cem mil reais;

b) dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais;

c) dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais e de dez por cento de honorários advocatícios sobre os cem mil reais;

d) dez por cento sobre o valor restante de cinquenta mil reais e, em face da sucumbência recíproca, sem honorários advocatícios;

e) quinze por cento e de honorários advocatícios de quinze por cento da parcela restante de cinquenta mil reais.

Comentários

A questão versa sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de pagar quantia certa. Nesse caso, a contar da intimação da sentença, o devedor deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, conforme o caput do art. 538, do NCPC. Não efetuado o pagamento, o valor do débito ficará acrescido em 10% a título de multa e outros 10% a título de honorários do advogado do credor, conforme §1º. O §2º, por sua vez, informa que no caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidem sobre o restante.

Desse modo, condenado a R$ 100.000,00 e efetuado o pagamento de R$ 50.000,00, multa e honorários incidem sobre os outros R$ 50.000,00. Desse modo, o cumprimento forçado da sentença seguirá para cobrar o valor de R$ 70.000,00.

Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

61 (TJAL/FGV/2018) O ato por meio do qual o juiz extingue a execução é:

a) despacho.

b) decisão interlocutória;

c) sentença;

d) acórdão;

e) certidão.

Comentários

Questão fácil! De acordo com o §1º do art. 203 do NCPC, a sentença é considerada a decisão que encerra a fase de execução, a que extingue a execução e a considerada como tal pelo rito dos procedimentos especiais. Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

62 (TJAL/FGV/2018) Ao celebrar um contrato de compra e venda, os contratantes convencionaram sobre determinados ônus e deveres processuais. Nesse sentido, afirmaram que se houvesse necessidade de ação judicial para dirimir qualquer conflito em relação ao negócio jurídico ora entabulado, e pela possibilidade legal de autocomposição, o autor estaria desincumbido de provar a existência do contrato e que o réu não poderia contestar o feito. Nesse cenário:

a) o juiz não poderá controlar as validades destas convenções, pois se trata de direito disponível às partes;

b) estas convenções são nulas de pleno direito, pois convencionadas antes da existência do processo;

c) o juiz controlará as validades destas convenções de ofício, e deverá admiti-las por se tratarem de direitos disponíveis;

d) o juiz controlará as validades destas convenções, recusando aplicação de ambas as cláusulas.

e) o controlará as validades destas convenções, recusando, de ofício, a cláusula que impossibilita o réu contestar.

Comentários

A questão trata sobre o negócio jurídico processual, disciplinado no art. 190, do NCPC. Esses negócios jurídicos processuais guardam algumas características:

a) abrange apenas direitos que admitem a autocomposição;

b) partes podem estipular regras procedimentais ou dispor sobre posições processuais (ônus, poderes, faculdades e deveres);

c) pode ser firmado antes ou durante o processo;

d) não há a necessidade de participação do Juiz (homologação); e

e) magistrado controlará a legalidade, recusando: a) em caso de nulidade; b) cláusula de adesão abusiva; c) negócio for estipulado com parte em situação de vulnerabilidade.

Embora as partes possam pactuar sobre regras processuais e posições processuais, a autonomia das partes fica limitada à observância de outros direitos e interesses superiores. No caso, a contestação diz respeito à essência da garantia constitucional do contraditório e não pode ser suprimida. Contudo, em relação à distribuição dinâmica do ônus da prova não há qualquer impedimento.

Assim, o juiz deverá recusar a validade da segunda cláusula apenas. Desse modo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.

63 (TJAL/FGV/2018) No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que:

a) os meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz;

b) as citações podem ser realizadas durante as férias forenses, desde que haja prévia autorização judicial nesse sentido;

c) devem ser realizados, em regra, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas dos dias úteis;

d) em regra são públicos, podendo, excepcionalmente, ser decretado o segredo de justiça;

e) as partes não poderão exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois a prática de atos ordinatórios pelo servidor independe de despacho conforme §4º do art. 203 do NCPC.

A alternativa B também está incorreta pois, do mesmo modo que a alternativa anterior, desnecessária a autorização do juiz. De acordo com o §2º do art. 212 do NCPC, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário regular (das 6:00 às 20:00).

A alternativa C está equivocada, pois segundo o caput do art. 212 os atos processuais são praticados entre as 6:00 e 20:00, como regra.

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão e está de acordo com o art. 189, do NCPC, que prevê o princípio da publicidade dos atos processuais como regra no caput e no §1º estabelece as exceções, situações nas quais o processo tramitará em segredo de justiça.

A alternativa E, por fim, está incorreta pois o art. 201 do NCPC prevê justamente o contrário.

64 (TJAL/FGV/2018) Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

a) não é admissível o oferecimento de reconvenção;

b) os incapazes podem figurar no polo ativo, embora não no passivo;

c) independentemente do valor da causa, as partes podem litigar sem a assistência de advogado;

d) não é admissível o litisconsórcio, tampouco o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

e) o recurso interponível contra a sentença é automaticamente dotado de efeito suspensivo.

Comentários

A presente questão discute a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, uma vez que no procedimento dos juizados cabe o pedido contraposto e não a reconvenção. A reconvenção, diferentemente do pedido contraposto, constitui um contra-ataque do réu autônomo e não está restrito aos fatos da causa.

A alternativa B está incorreta, pois o art. 8º da Lei 9.099/1995 veda expressamente que o incapaz seja parte nos Juizados Especiais Cíveis.

A alternativa C está incorreta, pois a parte poderá praticar atos de postulação no processo independentemente da constituição de procurador nos autos para as causas de até 20 salários-mínimos.

A alternativa D está incorreta, pois embora não se admita a intervenção de terceiros nos Juizados (e entre as hipóteses está a intervenção mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica), admite-se expressamente o litisconsórcio no art. 10 da Lei 9.099/1995.

A alternativa E também está incorreta, pois os recursos nos juizados terão tão somente efeito devolutivo, sendo admissível ao juiz conceder efeito suspensivo quando necessário para evitar dano irreparável.

65 (TJAL/FGV/2018) Francisco, advogado, postulando em causa própria, pede condenação de Daniel em perdas e danos no valor de dez mil reais, por força de prejuízos materiais que este causou em seu imóvel.  Para tanto, o autor declarou, na petição inicial, seu endereço e seu número de inscrição na OAB (Ordem Dos Advogados do Brasil).  No curso do processo, Francisco mudou de endereço e não comunica esse fato ao juízo. O julgador intima o autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo.

Nesse sentido:

a) é considerada válida a intimação enviada, e se o autor não se manifestar, o processo será extinto sem resolução do mérito;

b) é considerada válida intimação, mas em caso de não atendimento, haverá uma nova intimação por meio eletrônico;

c) é nula a intimação, pois o autor é advogado deve ser intimado por meio da OAB;

d) é nula a intimação, pois o autor deveria ser intimado pessoalmente por oficial de justiça;

e) é considerada válida a intimação e deverá o julgador considerar que houver andamento processual.

Comentários

De acordo com o art. 106, §2º, do NCPC, se o advogado não comunicar o juízo mudança de endereço, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço que esteja informado nos autos. Assim, no caso da questão, a intimação de Francisco será considerada válida.

Caso não se manifeste no prazo fixado pelo juiz, o processo será extinto sem julgamento do mérito, conforme o art. 485, III, combinado com o §2º, do NCPC.

Logo, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

66 (TJAL/FGV/2018) Maria teve o pedido de pensão previdenciária negado ao argumento de que Fernando, seu convivente falecido, não há registrou em vida como companheira ou dependente em seu órgão pagador.  Nesse sentido, a integridade da pensão foi destinada ao filho único Antônio, menor impúbere, que é fruto de seu relacionamento com Maria.

Nesse cenário, para que Maria obtenha o reconhecimento judicial de união estável e sua dissolução post mortem, deverá propor ação em face de:

a) Fernando, postulando que seja nomeado curador especial para defender os interesses do réu;

b) Antônio, devendo ser informado de que Maria será a representante legal do réu;

c) Antônio, devendo juiz nomear um curador especial ao incapaz;

d) Antônio, requerendo a intervenção do Ministério Público para representar o incapaz;

e) espólio de Fernando, devendo o juiz nomear um defensor público para defesa do réu.

De acordo com o inc. I do art. 71 do NCPC quando os interesses do incapaz conflitarem com os interesses do representante, haverá nomeação de curador. Como, no caso, Maria pretende parte da pensão em razão da morte do seu convivente até então destinada tão somente ao Antônio, filho do casal, a ação será ajuizada contra Antônio que terá seus interesses tutelados por intermédio de um curador especial. Desse modo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

67 (TJAL/FGV/2018) No procedimento comum, a via pela qual o réu pode manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, é:

a) exceção;

b) reconvenção;

c) querela nullitatis;

d) impugnação ao cumprimento de sentença;

e) embargos.

Comentários

De acordo com o art. 343, do NCPC, na contestação poderá o réu propor reconvenção contra o autor para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Logo, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

68 (TJAL/FGV/2018) No curso de um processo autônomo de execução, o devedor é intimado e não informa ao juiz onde se encontra seu automóvel de luxo, cuja penhora fora requerida pelo credor.

Por entender ser esta uma conduta atentatória à dignidade da justiça, o executado está sujeito à multa em montante não superior a:

a) dez por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material;

b) vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material;

c) dez por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será inscrita como dívida ativa da união ou do Estado, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material;

d) vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material;

e) vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, exigível em autos apartados, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

Comentários

De acordo com o art. 774 do NCPC se o executado dificultar a realização da penhora praticará ato atentatório à dignidade da execução e ficará sujeito a aplicação de multa em montante não superior a 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente. Assim, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

69 (TJAL/FGV/2018) Atuando no processo civil, como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

a) não poderá opinar, quanto ao mérito da causa, desfavoravelmente a parte incapaz;

b) não poderão produzir provas, devendo aguardar a iniciativa das partes nesse sentido;

c) terá legitimidade recursal;

d) será considerado intimado com a publicação dos provimentos jurisdicionais no órgão oficial;

e) deverá intervir sempre que a Fazenda Pública seja uma das partes.

Comentários

Vejamos cada uma das alternativas.

A alternativa A está incorreta, pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis, mas não estará obrigado a proferir parecer em defesa do incapaz. A defesa do incapaz será feita pelo representante e procurador constituído nos autos.

A alternativa B está incorreta, pois o MP poderá produzir provas, requerer medidas processuais pertinentes e, inclusive, recorrer, conforme o inc. II do art. 179 do NCPC. Por consequência, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

A alternativa D está incorreta, pois será intimado de todos os atos do processo quando atuar como fiscal da ordem jurídica, conforme prevê o art. 179, inc. I, do NCPC.

A alternativa E está incorreta, pois não há tal hipótese no art. 178 do NCPC.

Veja, ainda, a questão de Direito das Pessoas com Deficiência, cobrada na prova:

49 (TJAL/FGV/2018) A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.

O citado estatuto legal estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a:

a) receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências;

b) ser beneficiada com isenções fiscais que compensem as limitações decorrentes de sua deficiência, mas não tem prioridade no recebimento de restituição de imposto de renda;

c) utilizar, de forma privativa, 10% (dez por cento) das vagas para automóveis em áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas;

d) frequentar os prédios públicos, mediante utilização de rampas ou elevadores que serão obrigatoriamente instalados nos órgãos públicos, que facultativamente podem proporcionar a acessibilidade nos seus sítios da internet;

e) ser livremente incluída no trabalho, vedada a sua colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária.

Comentários

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. É exatamente isso que prevê o art. 9º, VII, da Lei 13.136/2015. Entre outras prioridades, assegura-se à pessoa com deficiência o direito à tramitação processual preferencial em procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

A alternativa B está equivocada. Primeiro que o Estatuto não trata diretamente de isenções fiscais, embora elas possam ser estabelecidas como política pública em favor da pessoa com deficiência. Ademais, peca totalmente a alternativa ao mencionar que não é assegurada prioridade para o recebimento da restituição do IR, que consta expressamente do inc. VI do art. 9º do Estatuto.

A alternativa C está equivocada. Assegura-se percentual menor, de 2% ou pelo menos uma vaga, conforme art. 47, caput e §1º, da Lei 13.146/2015.

A primeira parte da alternativa D está correta ao tratar de regras de acessibilidade nos órgãos públicos. Contudo, peca a alternativa ao falar que a  acessibilidade nos sites de órgãos públicos é facultativa. O art. 63 do Estatuto determina que “obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo”.

A alternativa E está incorreta, pois a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência segundo caput do art. 37 da Lei 13.146/2015.

Abraço,