Sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos, assinale a alternativa incorreta

O objeto de estudo deste artigo são os meios consensuais de solução de conflitos e sua evolução no processo civil, chamando atenção para a necessidade de ampliar a utilização dos meios não-adversariais na prevenção e redução da litigiosidade excessiva, com implementação definitiva de uma cultura de pacificação, por intermédio dos mecanismos da conciliação, mediação, arbitragem, ajustamento de conduta, mediação comunitária, de modo a racionalizar o funcionamento do sistema do judiciário, garantindo o efetivo acesso à jurisdição e à ordem jurídica justa. Após dissertar sobre a evolução histórica dos meios consensuais na legislação brasileira e da situação patológica dos índices de litigiosidade observados após o marco constitucional de 1988, cuja responsabilidade deve ser atribuída ao próprio Estado-litigante, é possível constatar que somente com a introdução de mecanismos preventivos, estimulando práticas inovadoras, acompanhados de capacitação profissional para uma mudança de cultura dos operadores do direito (Juízes, Ministério Publico, Advogados e Defensores), será possível reduzir as enormes taxas de congestionamento, desjudicializando conflitos, de modo a reservar a via do Poder Judiciário aos casos em que os métodos consensuais não sejam suficientes ou adequados à pacificação.

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Sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos, assinale a alternativa incorreta

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EXERCÍCIOS
1- Qual dos métodos alternativos de resolução de conflitos é chamado de Justiça Privada?
A - arbitragem.
B- mediação.
C- conciliação.
D- negociação.
E- discussão.
Resposta: A alternativa correta é a A. No Brasil, o Centro de Arbitragem mais antigo existe há 35 anos, na Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC). Embora seja praticado há mais de três décadas, a arbitragem só se firmou no País após a promulgação da Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei da Arbitragem, que determinou que a sentença arbitral tenha o mesmo efeito da sentença judicial, ou seja, o laudo arbitral resultante do acordo não precisa ser homologado por uma autoridade judicial. 
 
2 - Qual foi a primeira Constituição brasileira a prever sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos?
Constituição de 1988.
Constituição de 1967.
Constituição de 1824.
Constituição de 1934.
Constituição de 1946.
Resposta: Alternativa correta é a C, a Constituição de 1824. O instituto da mediação surgiu no Brasil como uma possibilidade de solucionar diversos problemas, que a justiça vem enfrentando.
Iniciando-se em São Paulo seguido por um modelo oriundo da França, por um lado, e por outro, um modelo advindo dos Estados Unidos, nos anos de 1989 e 1990 respectivamente, a mediação foi introduzida para afunilar o relacionamento entre o povo e o judiciário, e também para dar eficácia aos instrumentos de acesso à justiça, tendo como principal objetivo, acelerar e, sem sombra de dúvida, desafogar o judiciário.
Bem antes, na Constituição Imperial de 1824, a figura da mediação já era mencionada. Onde citava relações extrajudiciais nos artigos 160 e 161. Já na atual Constituição, em seu artigo 98, inciso I e II, as técnicas extrajudiciais são mencionadas.
Ao ser um dos responsáveis pela implementação das técnicas extrajudiciais de resolução de conflitos, o Ministério do Trabalho foi o pioneiro em procurar tais alternativas para resolver as lides. Assim, fora criada entretanto, a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. 
3 - Quando foi o apogeu da arbitragem?
Em 1919, com o Tratado de Versalhes, com o término da primeira Guerra Mundial.
Em 1789, com a revolução francesa, teve a Arbitragem o seu apogeu, consolidando-se em decorrência da consagração dos Direitos do Homem, passando a ser obrigatória para solucionar várias questões. Posteriormente, a França substituiu esta forma de Arbitragem forçada pela facultativa.
Em 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas, com o término da segunda Guerra Mundial.
Em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Em 1804, com o Código Civil de Napoleão.
Resposta: Em 1789, com a revolução francesa, teve a Arbitragem o seu apogeu, consolidando-se em decorrência da consagração dos Direitos do Homem, passando a ser obrigatória para solucionar várias questões. Posteriormente, a França substituiu esta forma de Arbitragem forçada pela facultativa.
No período em que o Brasil era colônia de Portugal, a solução amigável dos conflitosesteve presente nas Ordenações Filipinas (Livro 3º, T. 20, § 1º).
No Brasil, a Constituição do Império de 1824, já dispunha acerca do juiz de paz, reconciliação, mediação e do Juízo Arbitral, nos seus arts. 160 e 161.
4- No que concerne à negociação coletiva, em caso de impossibilidade de acordo, o que prevê a Constituição de 1988?
A - prevê a possibilidade de entidades sindicais elegerem magistrados para mediar suas questões.
B- não prevê possibilidade de acordo nesta hipótese.
C- prevê somente a possibilidade solução judicial.
D- prevê sobre a obrigatoriedade de solução pela via arbitral.
E- prevê a possibilidade de entidades sindicais elegerem árbitros para mediar suas questões.
Resposta : Alternativa correta é a E; Em 2015, entrou em vigência a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), para dispor sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Nesse mesmo ano, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) sofreu atualização por meio da Lei nº 13.129/2015, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral.
5- No tocante à evolução histórica dos métodos alternativos de resolução de conflitos, assinale a alternativa incorreta:
A Justiça Privada antecedeu a Estatal.
Encontramos as raízes do Juízo Arbitral no Direito Romano, que tinham como objetivo dirimir extrajudicialmente conflitos decorrentes de negócios jurídicos realizados entre os cidadãos.
O Estado Romano se privatizando, o chamado “arbitramento” da época, surgindo o julgamento arbitral realizado pelo Imperador, na figura de um pretor.
Na Idade Média diversos casos de Arbitragem entre cavaleiros, barões e proprietários feudais.
Na Idade Média, foi o período em que surgiu a Arbitragem comercial, na medida em que os comerciantes preferiam ter seus litígios resolvidos por árbitros que eles mesmos escolhiam, muito mais rápidos e eficientes em suas decisões que os Tribunais da época.
Resposta: Alternativa incorreta é a C; A primeira forma de arbitragem que vemos surgir em Roma, que seria a terceira fase na classificação anterior, ocorre na época da Realeza (754 a.C), com o surgimento da cógnito extraordinária sob Diocleciano (século III d.C), quando vemos a figura do pretor (aquele que tinha carreira política na Roma antiga) preparando a ação mediante o enquadramento na ação da lei, sendo assim direcionada a um árbitro, que não integrava o corpo funcional romano, sendo um simples particular idôneo incumbido de julgar.
Esse arbitramento clássico veio a perder força na medida em que o Estado romano se publicizava, instaurando a ditadura e depois assumindo, por longos anos, poder absoluto, em nova relação de forças na concentração de poder, que os romanos não mais abandonaram até o fim do império.
Nesse novo Estado romano, que seria a quarta fase, passa a atividade de composição da lide a ser completamente estatal, suprimindo assim o arbitro, sendo a controvérsia julgada pelo imperador por intermédio do pretor, assim surgindo a figura do juiz como órgão estatal, e com ela a jurisdição em sua feição clássica de poder-dever de dizer o Direito na solução dos litígios.
Com isso vemos que a arbitragem em Roma se mostrava na modalidade obrigatória, antecedendo, assim, à própria solução estatal jurisdicionalizada.
6- Quanto aos objetivos dos Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos (MARCs), assinale a alternativa incorreta abaixo:
Os métodos são aliados ao Poder Público, especialmente o Judiciário.
Os métodos estão aptos a ampliar o acesso à justiça, de forma mais humana, equânime, legítima, e capaz de produzir desfechos idôneos a gerar efetiva satisfação para todas as partes em um litígio.
Na prática, os métodos são a expressão do acesso à justiça enquanto direito fundamental previsto na Constituição Federal.
Os métodos são merecedores de aprimoramento em homenagem ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
Os médotos são obrigatórios para solução de alguns conflitos na lei.
Resposta: A alternativa incorreta E; Os chamados meios alternativos de solução de conflitos são formas de resolução de um conflito que não são impostas pelo Poder Judiciário. Elas podem até mesmo ter participação do Judiciário, mas a decisão final acerca da solução não será dada por um magistrado, como ocorre em uma audiência de conciliação após a propositura de uma demanda judicial.
7- A negociação em que cada parte revela seus interesses, a partir dos quais busca soluções que sejam capazes de atender a maior quantidade possível de interesses envolvidos. Essa negociação é ideal para encontrar soluções conciliadoras para problemas complexos. Deve ser conduzida em um ambiente colaborativo e emprega largamente

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Quais são os meios alternativos de resolução de conflitos?

Entre as formas alternativas para solução dos conflitos, destacam-se conciliação, mediação e arbitragem. A arbitragem e a mediação têm como principal distinção a intensidade da atuação do terceiro imparcial escolhido para auxiliar as partes na solução do litígio.

Qual das alternativas abaixo não indica um método alternativo de resolução de conflitos?

Pode ser formado um Juízo Arbitral, composto por um árbitro, ou um Tribunal Arbitral, composto por mais de um árbitro, sempre em número ímpar, mas todos escolhidos pelas partes. Pergunta 8 0,5 em 0,5 pontos Qual não é considerado método alternativo de resolução de conflitos? Resposta Selecionada: e. Discussão.

Qual o método de resolução de conflitos?

São eles: Arbitragem, mediação e conciliação, negociação. A arbitragem é o meio em que as partes elegem uma câmara arbitral ou um árbitro para que ele decida sobre o conflito. No entanto, este meio não pode ser usado para o divórcio. A negociação ocorre quando as partes decidem o problema entre si.

O que se entende por métodos alternativos de solução dos conflitos?

Os chamados meios alternativos de solução de conflitos são formas de resolução de um conflito que não são impostas pelo Poder Judiciário.