Quais as principais diferenças entre as formas alternativas de resolução de conflitos?

Com o afogamento da máquina do judiciário brasileiro, a mediação, conciliação e arbitragem, meios alternativos de resolução de conflitos, passam a receber maior atenção dos profissionais do Direito. 

Acompanhe o artigo e descubra as principais diferenças entre os institutos, bem como as vantagens de considerá-los como medida alternativa ao ingresso no judiciário. 

Diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem

Mediação 

A mediação se caracteriza pela participação de um terceiro imparcial a quem cabe que facilitar o diálogo entre as partes, sem que elas sejam por ele conduzidas. 

Ou seja, na mediação, em um primeiro momento, é garantida autonomia às partes para resolverem o conflito, sendo a participação do mediador no sentido de demonstrar os caminhos que podem ser seguidos para resolução do conflito. 

A mediação é assim um meio termo entre a negociação (em que cabe às partes resolverem o conflito sozinhas) e a arbitragem (em que um terceiro imparcial decide).

Conciliação

Não raro, a conciliação é confundida com a mediação, uma vez que ambas contam com a participação de um terceiro imparcial para auxiliar as partes na resolução do conflito. 

Ocorre que na conciliação, a participação desse terceiro é mais ativa, com direcionamento e sugestões, de modo que é possível dizer que ele conduz as partes a chegarem a um acordo. 

Como visto, na mediação o profissional apenas apresenta possibilidades e caminhos para resolução do acordo, assumindo abordagem mais sutil e sem direcionar de fato as partes. 

Assim, enquanto na conciliação o terceiro atua sugerindo de forma mais ativa, na mediação não cabe a ele propor as soluções, sendo sua atuação mais no sentido de viabilizar o diálogo entre as partes. 

Arbitragem

A arbitragem encontra seu regulamentação na Lei Federal nº. 9.307/1996.

Quando o terceiro participa ativamente, visando decidir o conflito, ele passa a ser chamado de árbitro, se a esfera for privada. Quando no judiciário, esse papel cabe ao magistrado. 

Para que a arbitragem seja uma possibilidade de resolução alternativa de conflito é preciso que ela esteja prevista pela cláusula compromissória ou pelo compromisso arbitral.

Em se tratando da cláusula compromissória, é preciso que em momento anterior ao litígio as partes garantam a sua previsão no contrato, de modo a autorizar, em momento futuro, possível resolução de conflitos por meio da arbitragem. 

Já quando a possibilidade de realização de arbitragem surge após a lide, passa-se a chamar de compromisso arbitral, que é aquele em que as partes, após o litígio, dispõem que a resolução do conflito será realizada pelo Tribunal Arbitral. 

Assim, diferente do que acontece na mediação e na conciliação, o terceiro que participa da arbitragem tem poder decisório, sendo sua função dizer a quem caberá o direito no caso concreto. 

Vantagens dos meios alternativos de resolução de conflitos

É chegada a hora de mudança no papel desempenhado por escritórios e departamentos jurídicos, de modo que o advogado deixe de ser considerado uma despesa para o negócio do seu cliente e passe a ser visto também como fonte de receita. 

Nesse sentido, atuar estrategicamente e sugerindo opções que vão além do judiciário se torna fator essencial para melhorias na experiência do cliente com o setor jurídico. 

Considerar os meios alternativos de resolução de conflitos é uma forma de garantir que o problema do cliente seja resolvido mais rápido, com menos desgaste emocional e, ainda, de maneira menos custosa. 

É por isso que a mediação, conciliação e arbitragem devem ser ponderadas como uma ferramenta para deixar os clientes mais satisfeitos, resolvendo seu problema mais rápido e com mais autonomia, sem a necessidade de envolvimento do judiciário. 

Contribui-se, assim, para uma relação baseada na confiança de que o advogado atuará da melhor forma, percebendo como uma das vantagens a fidelização desse cliente, que passa a considerar uma nova contratação quando lembra da agilidade com que seu problema foi solucionado. 

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No texto anterior, Quanto custa um advogado? Citamos brevemente que o litígio não é o único caminho a ser trilhado na sua busca pela resolução de um conflito, pois o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de outras alternativas que possuem capacidade de resolver com mais celeridade as lides, são os chamados métodos alternativos de resolução de conflitos que são: a conciliação, a mediação e a arbitragem.

No ano de 2016, o novo Código de Processo Civil – CPC entrou em vigor, e veio trazendo mudanças importante ao caminhar do processo, mas entre as principais mudanças a que mais se destaca é o incentivo, o estímulo dado as partes para que utilizem os métodos alternativos de resolução de conflitos, pois são métodos mais céleres e com menos custos.

Mas afinal? O que é ou como funciona cada um desses métodos?

Conciliação é uma ferramenta utilizado pelo Poder Judiciário, é o meio pelo qual, as partes chegam a um acordo através de concessões feitas por cada um, pondo assim, fim a demanda. A figura do conciliador nesses casos é de extrema importância, pois ele possui a prerrogativa de sugerir uma solução para cada caso, e ao entrarem em acordo, está feita a conciliação.

Mediação é parecida com a conciliação, porém ele ocorre de forma extrajudicial, ou seja, fora do judiciário, pois ficará a cargo das partes a contratação de uma comissão neutra e imparcial, que auxiliará as partes a dirimir as discordâncias, sem sugerir, impor ou mesmo interferir nos termos do acordo.

Assim, a diferença básica entra conciliação e mediação é que na primeira, o conciliador visa auxiliar as partes a solucionar o conflito, apresentando opções, demonstrando meios que melhor resolveriam a lide a qual as partes estão sujeitas. Já na mediação, não há oferecimento de sugestões por parte do mediador, este tem como objetivo primordial trabalhar o conflito com as partes, com o intuito de que elas próprias cheguem a uma solução viável.

Arbitragemé regulamentada pela Lei 9.307/96, e é completamente diferentes das alternativas anteriores, pois aqui, as partes procuram um terceiro, o árbitro, para que este decida a lide, ele pode ser único ou colegiado, sempre em número ímpar.

Ressalta-se que o árbitro não precisa ser necessariamente advogado ou técnico especializado, ele é eleito pelas partes através da denominada convenção de arbitragem, uma cláusula contratual, o que permitirá experimentar novos e variados meios de argumentar e entender o Direito.

Dessa forma, o CPC/2015 dispõe que a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e a comunidade jurídica em geral.

Em 2014, Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, disse: “Temos que sair de uma cultura de litigiosidade e ir para uma cultura de pacificação. E isso será feito pela promoção de meios alternativos de solução de controvérsias, como a conciliação, a mediação e a arbitragem.

Então mãos à obra, ferramentas para a pacificação não nos faltam.

Quais são as formas alternativas de resolução de conflitos?

A negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem são métodos alternativos de resolução dos conflitos, por compreender técnicas negociais.

Qual a diferença entre os principais métodos adequados de solução de conflitos?

Podemos destacar que os principais métodos para as partes resolverem seus conflitos, além do meio judicial. São eles: Arbitragem, mediação e conciliação, negociação. A arbitragem é o meio em que as partes elegem uma câmara arbitral ou um árbitro para que ele decida sobre o conflito.

Quais as características dos métodos alternativos de resolução de conflitos?

Entre as formas alternativas para solução dos conflitos, destacam-se conciliação, mediação e arbitragem. A arbitragem e a mediação têm como principal distinção a intensidade da atuação do terceiro imparcial escolhido para auxiliar as partes na solução do litígio.