São direitos fundamentais da criança e do adolescente assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente exceto?

Há 18 anos, a infância deixou de ser brincadeira. Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essa fase da vida passou a ser tratada com a seriedade que merece — o reconhecimento de que são sujeitos de direito e não simples propriedade dos pais e do Estado. Com o ECA foi extinto o Código de Menores, elaborado em 1927 e adaptado em 1979, único instrumento legal que tratava da infância no país. No seu capítulo IV (do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), no artigo 53, a criança e o adolescente “têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”, assegurando:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. Direito de ser desvalorizado por seus educadores; III. Dever de contestar critérios avaliativos, não podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV. Direito de organização e participação em entidades rurais; V. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
É CORRETO o que se afirma em:

  • A Somente I e II estão corretas.

  • B Somente III e IV estão corretas.

  • C Somente IV e V estão corretas.

  • D Somente I e V estão corretas.

Nos dias de hoje, temos a doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, que surgiu a partir da necessidade de uma proteção especial ao ser humano nas primeiras etapas de sua vida. Ao longo da história, nem sempre crianças e adolescentes foram considerados titulares de direitos.

 Em 1924, a Declaração de Gênebra trouxe a “necessidade de proporcionar à criança uma proteção integral”. Após o advento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, os direitos de casa ser humano passaram a ser especificados, o que levou à Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989.

            No Brasil, a Constituição Federal de 1988 já traz alguns direitos que devem ser assegurados com absoluta prioridade à criança e ao adolescente, como direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

A Carta Magna ainda prevê que crianças e adolescentes devem ficar a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

E por que foi necessário especificar direitos para crianças e adolescentes?

            Os seres humanos possuem direitos mínimos a uma existência digna, inclusive em seus primeiros anos de vida. Crianças e adolescentes não são posses dos pais ou do Estado, tampouco podem ser vistos apenas como pessoas em formação. Devem ser considerados em suas individualidades e ter seus direitos tutelados para uma vida digna.

            A partir da necessidade de considerar a criança e o adolescente como sujeito de direitos, o Brasil promulgou em 13 de julho de 1990, há exatos 30 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA. A legislação é reconhecida internacionalmente e proporcionou muitos avanços para a promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

            Importante ressaltar que, de acordo com o Estatuto, crianças são aquelas entre 0 e 12 anos incompletos de idade, enquanto que adolescentes são os que possuem entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.

Mas sobre o que fala o ECA?

            O Estatuto é dividido na Parte Geral e na Parte Especial. A primeira parte traz os princípios norteadores do Estatuto, enquanto que a Parte Especial estrutura questões como política de atendimento, medidas, conselho tutelar, acesso jurisdicional e apuração de atos infracionais.

Na Parte Geral, o ECA traz uma série de direitos fundamentais para a criança e o adolescente, como direito à vida e à saúde (arts. 7º a 14), direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (arts. 15 a 18), direito à convivência familiar e comunitária (arts. 19 a 52-D), direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer (arts. 53 a 59), direito à profissionalização e à proteção no trabalho (arts. 60 a 69).

Direito à vida e à saúde

            Em nosso ordenamento jurídico, temos o direito à vida como o de maior valor. Por isso, é o primeiro direito fundamental previsto no ECA.O Estatuto determina, no entanto, que não basta garantir o direito à vida, mas sim o direito à vida com saúde.

Em seu artigo 7º, fala sobre a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

Além disso, o ECA traz sobre os cuidados com a gestante, garantindo, assim, o desenvolvimento sadio do feto e um recém-nascido com melhores condições de vida. Por isso, visa garantir o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo.

O Estatuto ainda dispõe que o poder público, as instituições e os empregadores devem propiciar condições ao aleitamento materno. O ECA ainda traz a necessidade de adequada identificação dos recém-nascidos e de suas genitoras.

De acordo com a norma, crianças e adolescentes devem ser protegidos contra castigos físicos, tratamento cruel ou degradante e maus tratos. Esta violência pode surgir no âmbito familiar e, neste caso, é necessária comunicação ao Conselho Tutelar.

O ECA também tem como objetivo combater o puro e simples abandono de crianças recém-nascidas à própria sorte. Para isso, busca preservar a família natural, com necessidade de acompanhamento psicológico à mãe que quiser entregar seu filho à adoção.

Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

            O direito à liberdade, ao respeito e à dignidade são valores sociais que permeiam todo o sistema jurídico. Nossa Constituição Federal traz a dignidade humana como um dos fundamentos de nossa República, sendo um postulado normativo que deve ser respeitado em qualquer situação.

 A dignidade é um valor a ser perseguido por toda a sociedade, para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Está prevista expressamente no ECA, ao dispor que a criança e o adolescente devem estar a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Este dever é imposto a todos os membros da sociedade e ao poder público.

            Quando se trata da liberdade, a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

            O ECA se baseia nos princípios constitucionais e estabelece que toda criança e adolescente tem direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; direito de opinião e expressão; direito de crença e culto religioso; direito de brincar, praticar esportes e divertir-se; direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; direito de participar da vida política, na forma da lei; direito de buscar refúgio, auxílio e orientação.

São direitos fundamentais da criança e do adolescente assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente exceto?

Direito à convivência familiar e comunitária

            De acordo com o Estatuto, “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”.

            Dessa forma, o ECA traz como preferência que a criança e o adolescente permaneçam em sua família natural. Em casos necessários, no entanto, podem ser colocados em família substituta. Os programas de acolhimento são excepcionais e devem abrigar crianças e adolescentes pelo mínimo tempo necessário.

            Também é garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável, e a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

            A educação é um direito social imprescindível quando falamos em crianças e adolescentes. O ECA estabelece o ensino básico obrigatório e gratuito, além de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

            De acordo com o Estatuto, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Isso inclui o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

            Neste assunto, cabe ressaltar o atendimento em creche e pré-escola, direito previsto pelo ECA para crianças de zero a cinco anos de idade. De acordo com a norma, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

            Pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seu filho ou pupilo em rede regular de ensino. O descumprimento pode caracterizar crime de abandono intelectual.

            No que se refere ao ambiente escolar, em caso de maus tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar ou elevados níveis de repetência, o dirigente do estabelecimento de ensino deve comunicar o Conselho Tutelar.

Direito à profissionalização e à proteção no trabalho 

            Este rol de direitos diz respeito aos adolescentes, já que a criança não pode trabalhar, conforme nosso ordenamento jurídico. Ao dispor sobre as condições de trabalho, o ECA se preocupa com o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e à capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

            O Estatuto permite o trabalho, apenas na condição de aprendiz, para o adolescente a partir dos 14 anos. Com 16 anos completos, pode-se trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou em função perigosa ou insalubre.

            Entre as principais características da proteção ao trabalho do adolescente, estão: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular (art. 63, I); atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente (art. 63, II); horário especial para o exercício das atividades (art. 63, III); garantia de direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65); trabalho protegido ao adolescente portador de deficiência (art. 66); vedação ao trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso (art. 67, I e II); vedação ao trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social (art. 67, III); vedação ao trabalho realizado em horários e locais que impeçam a frequência escolar (art. 67, IV).

Um longo caminho a percorrer

Apesar das disposições do ECA sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, ainda temos um longo caminho a percorrer para que todas as normas sejam colocadas em prática.

Em nosso país, temos muitas denúncias de trabalho infantil ou de adolescentes que possuem trabalhos noturnos ou perigosos. Em relação à educação, dados mostram avanço na quantidade de crianças e adolescentes matriculados na educação básica, mas ainda temos uma alta taxa de evasão no Ensino Médio.

Além disso, há casos recorrentes de maus tratos, de abandono ou até mesmo da permanência irregular em programas de acolhimento. Por isso é tão importante falar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente: precisamos que a norma seja aplicada e que sejam feitas políticas públicas destinadas aos direitos infantis e juvenis.

Neste artigo, falamos sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente, explicitados na Parte Geral do ECA. Teremos mais dois ao longo dessa semana, um para explicar sobre os conceitos de família natural e substituta, incluindo tutela, guarda e adoção, e outro para falar sobre os atos infracionais e as medidas socioeducativas.

            Em caso de dúvidas ou possíveis orientações, entre em contato conosco.

Quais os direitos fundamentais ECA?

Direito à Vida e Saúde – (arts. 7 a 14) ... .
Direito à Liberdade, respeito e dignidade – (arts. 15 a 18) ... .
Direito à convivência familiar e comunitária – (arts. 19 a 52) ... .
Direito à Educação, cultura, esporte e lazer – (arts. 53 a 59) ... .
Direito à profissionalização e proteção no trabalho – (arts. 60 a 69).
Entenda que é muito comum que os filhos adolescentes sintam vergonha dos pais, por isso evite expor sua intimidade, por exemplo, na frente de outras pessoas. Praticar o respeito, não ridicularizando suas roupas, comentando sobre a namoradinha ou abraçando e beijando em público, será de grande ajuda.

Qual o principal fundamento do Estatuto da Criança e do Adolescente?

O QUE é o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu na legislação brasileira, por meio de seu artigo 227, que crianças e adolescentes formam um grupo de pessoas que têm direitos específicos e demandam proteção especial tanto do Estado quanto da sociedade e da família.

Quais os principais artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente?

Além disso, de acordo com a lei 8069/90 atualizada, os direitos fundamentais que devem ser analisados com cautela para sua prova são: Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à vida e à saúde; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à ...