Quem tem direito a fgts

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

O trabalhador tem direito ao FGTS desde que tenha trabalhado por pelo menos um mês. Para receber o benefício, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

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O FGTS pode ser utilizado em financiamentos de programas de habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. Além da compra de imóvel, carro, financiamento de construção e educação.



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A Caixa Econômica Federal está liberando o saque do FGTS Calamidade para as pessoas que estão em estado de calamidade pública. Os beneficiados serão os trabalhadores que sofreram com as últimas chuvas que ocorreram nos últimos meses.

Terão direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o trabalhador que possuir saldo positivo em suas contas vinculadas. Para ter acesso ao dinheiro, será necessário que a calamidade pública tenha sido registrada pela Defesa Civil e que o Governo Federal tenha reconhecido.

O trabalhador precisa ter saldo positivo na conta do Fundo e não ter realizado saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses.

Quais municípios estão habilitados?

São até o momento, 112 municípios dos estados:

Espírito Santo: Bom Jesus do Norte e São Miguel da Palha;

Minas Gerais: Aimorés, Cataguases, Mateus Leme, Muriaé e Santo Antônio do Amparo;

Pernambuco: Jaboatão dos Guararapes e Recife;

Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Mesquita, Miracema, Nova Iguaçu, Paraty e Queimados;

Santa Catarina: Içara e Tubarão;

São Paulo: Avaré, Campo Limpo Paulista, Capivari, Embu das Artes, Franco da Rocha, Jaú e Monte Mor.

O governo considerada estado de calamidade pública as seguintes situações:

Enchentes ou inundações graduais;

Enxurradas ou inundações bruscas;​

Alagamentos; ​

Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​

Precipitações de granizos;

Vendavais ou tempestades;​

Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​

Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​

Tornados e trombas d’água.

Como solicitar?

Para solicitar o benefício é necessário ser morador da cidade que estiver em estado de calamidade pública e ter saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS.

Você pode fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Neste caso, não é preciso ir a uma agência da Caixa.

Basta você realizar a operação basta clicar na opção “Meus Saques”.

De forma digital, você deverá enviar os seguintes documentos:

Documento oficial de identificação;

Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido no prazo máximo de 120 dias antes da decretação da calamidade). 

Passo a passo

Para o trabalhador ter direito ao saque por calamidade, precisa seguir as seguintes orientações:

Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

Ir na opção “Meus saques”;

Selecionar “Outras situações de saque”;

“Calamidade pública” — acessar a cidade;

Depois enviar os seguintes documentos:

foto de documento de identidade,

comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentos que podem ser aceitos:

Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Se você tiver outras dúvidas basta acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo telefone 0800 726 0207.

A Caixa Econômica Federal pagará, nesta quarta-feira (20), até R$ 1.000 no saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 3,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro, que poderão sacar R$ 2,7 bilhões.

O banco libera os valores em lotes a cada sete ou dez dias, conforme o mês de aniversário do profissional, segundo informou nesta terça (19) o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. A movimentação do dinheiro será feita pelo aplicativo Caixa Tem, mas somente após a data estabelecida para a liberação, conforme calendário.

O próximo pagamento deste mês será no dia 30 de abril, para 3,2 milhões de trabalhadores nascidos em fevereiro, que vão sacar um total de R$ 2,2 bilhões. A liberação normalmente é feita às quartas e aos sábados. O calendário de pagamentos vai até 15 de junho.

O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS para verificar se receberá o dinheiro automaticamente no Caixa Tem ou se precisará fazer o pedido de liberação dos valores, procedimento que é feito no próprio aplicativo do FGTS. Depois, será preciso acessar o Caixa Tem a partir do dia em que o dinheiro for liberado, seguindo o calendário. Quando o recurso entra na conta que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem é possível transferir o valor para outra conta bancária, fazer Pix, pagar boletos e gerar código para saque em dinheiro.

VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022

Mês de nascimento Data de depósito Quantos poderão sacar (em milhões) Total liberado (em bi, em R$)
Janeiro 20 de abril (quarta) 3,9 2,7
Fevereiro 30 de abril (sábado) 3,2 2,2
Março 4 de maio (quarta) 3,5 2,5
Abril 11 de maio (quarta) 3,7 2,6
Maio 14 de maio (sábado) 3,8 2,7
Junho 18 de maio (quarta) 3,6 2,6
Julho 21 de maio (sábado) 3,5 2,5
Agosto 25 de maio (quarta) 3,4 2,4
Setembro 28 de maio (sábado) 3,4 2,6
Outubro 1º de junho (quarta) 3,5 2,5
Novembro 8 de junho (quarta) 3,2 2,4
Dezembro 15 de junho (quarta) 3,3 2,3

Aplicativo apresenta instabilidade

Na tarde desta terça (19), o aplicativo FGTS apresenta instabilidade. Há casos de usuários que não conseguem acessar, outros dizem que há demora, mas, após a espera, o acesso é liberado e há ainda os que não estão conseguindo solicitar os valores (quando for o caso) e recebem a informação de que precisarão ir até agência da Caixa.

Na maioria dos casos, os trabalhadores estão enfrentando uma fila de espera virtual para fazer a consulta aos valores. A espera, no entanto, é curta. Após passar pela fila, o trabalhador consegue saber se terá o saque de forma automática ou se precisará fazer a solicitação dos valores.

Em caso de falhas, uma das dicas é reinstalar o aplicativo ou fazer a atualização na loja de aplicativos do celular. A Caixa foi procurada, mas ainda não comentou os casos.

Pagamento dos valores será pelo Caixa Tem

O saque extraordinário do FGTS será feito pelo Caixa Tem em uma poupança social digital aberta pela Caixa no nome do trabalhador. O acesso ao dinheiro só ocorrerá na data em que o trabalhador estiver autorizado a sacar, conforme o calendário.

No entanto, para saber se vai receber até R$ 1.000, o cidadão precisa, antes, fazer a consulta pelo app FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Para a maioria dos trabalhadores, o dinheiro será liberado de forma automática. No entanto, há casos em que será necessário fazer a solicitação de saque.

A solicitação é feita apenas pelo aplicativo. No site, as funcionalidades são limitadas e só é possível consultar se tem direito e como será o pagamento.

Não é possível receber o FGTS extraordinário em outra conta

Ao abrir o aplicativo, o trabalhador com direito ao saque do FGTS poderá encontrar uma tela em que o sistema pergunta se quer cadastrar uma conta para receber os valores. No caso do saque extraordinário, não adianta fazer essa opção, pois o pagamento será apenas pelo Caixa Tem.

Ao receber na poupança social digital, é possível transferir o dinheiro para outro banco, sacar gerando um código de retirada, realizar uma transferência via Pix, pagar contas ou fazer compras.

Quem tem direito ao saque extraordinário

O cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do dinheiro, como no caso de quem optou pelo saque-aniversário. Ao todo, 42 milhões de trabalhadores vão receber cerca de R$ 30 bilhões.

O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis em todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no aplicativo e no site FGTS.

Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado.

Onde tirar dúvidas e buscar informações:

  • App FGTS
  • fgts.caixa.gov.br
  • 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas)
  • 0800-1040104 (para as demais regiões)

Saiba consultar o saldo pelo app do FGTS

  1. Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
  2. Depois, abra o app e clique em "Entrar no aplicativo"
  3. O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em "Continuar"
  4. Informe seu CPF, vá em "Não sou um robô" e, depois, em "Próximo"; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em "Verificar"
  5. Informe a senha e clique em "Entrar"
  6. Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em "Entendi"
  7. Na tela inicial, vá em "Saque Extraordinário", no quadro laranja
  8. Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar
  9. Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
  10. O pagamento é automático, na conta social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso fazer a solicitação (veja o passo a passo abaixo)

O que é possível consultar pelo site do FGTS

  1. Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
  2. Na página inicial, vá em "Saque Extraordinário do FGTS" e clique em "Consulte aqui"
  3. No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS)
  4. Clique em "Não sou um robô" e vá em "Continuar"
  5. O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em "Verificar"
  6. Será preciso informar sua senha de internet e clicar em "Continuar"; se não tiver ou não se lembrar, vá em "Cadastrar/recuperar senha"
  7. Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber "SMS"
  8. Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada
  9. Se for o caso, o sistema informará que seu FGTS não será liberado automaticamente em uma poupança social digital. Para fazer o pedido de liberação, será preciso acessar o app do FGTS na opção Saque Extraordinário do FGTS

Medida faz parte de pacote do governo em ano eleitoral

A liberação do FGTS faz parte do Programa Renda e Oportunidade, lançado pelo governo no dia 17 de março. Ao todo, o Planalto afirma que disponibilizará R$ 150 bilhões aos trabalhadores. Há ainda o adiantamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS.

Também foram anunciadas outras medidas, como a possibilidade de empréstimo consignado a quem tem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil, além de empréstimos via Caixa Tem para pessoas físicas e MEIs (microempreendedores individuais), inclusive se estiverem com nome sujo, com dívidas de até R$ 3.000.

Quem tem direito ao FGTS

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Pela lei, o empregador deposita todo mês 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele. Na demissão sem justa causa o trabalhador pode fazer o saque, além de receber 40% de multa sobre o saldo do fundo.

Quais são os trabalhadores que tem direito ao FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa, poderá realizar o saque do dinheiro, limitado ao valor de 1.000 reais. A consulta do saldo deve ser realizada por meio do aplicativo do FGTS.

Como eu faço pra saber se eu tenho direito ao FGTS?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS, além de valores e data para a retirada do dinheiro. Essa consulta pode ser feita no site da Caixa Econômica Federal, aplicativo FGTS , nas agências da Caixa ou por SMS com o cadastro do número do celular aqui .

Quem tem direito a receber o FGTS 2022?

Trabalhadores que tenham contas ativas e inativas do FGTS vão receber a distribuição de lucros obtidos pelo fundo novamente em 2022.

Quem tem direito a receber o FGTS em 2021?

Quem tem direito? Todo o trabalhador que tinha saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2021 terá direito de receber uma parcela do lucro. Mas esse dinheiro só poderá ser sacado obedecendo as regras tradicionais do programa, como em caso de demissão, saque aniversário, aposentadoria e outros.