Quem tem carteira assinada pode se aposentar como trabalhador rural?

O segurado especial rural, em regra, deve viver da sua própria produção rural e não ter outro meio de subsistência. Para que se efetive a aposentadoria nessa modalidade, o trabalhador deve ter o exercício de atividade rural por 180 meses sem interrupção, esse período corresponde a 15 anos. 

Porém, uma das exceções cabíveis é o exercício de atividade remunerada urbana por até 120 dias no ano. Ou seja, o trabalhador rural pode atuar de carteira assinada pelo período de até 120 dias no ano, sem que isso descaracterize a atividade rural.

Essa possibilidade foi estabelecida pelo legislador em decorrência do afastamento do trabalhador rural em tempos difíceis e atípicos, como a estiagem por exemplo.

Ao falar da comprovação da atividade rural, é essencial se atentar às diferenças entre os trabalhadores empregados, avulsos e contribuintes individuais com relação aos segurados especiais.

Os três primeiros grupos estão sujeitos a regras muito semelhantes aos demais segurados da previdência, considerando que contribuem com pagamentos para obter sua aposentadoria. 

Dessa forma, sua comprovação é garantida por meio de documentos básicos, como Carteira de Trabalho e comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência, além de extras que ajudem a demonstrar que a atividade era realizada em área rural.

Por outro lado, os segurados especiais, por não precisarem contribuir ao INSS durante seus anos de serviço, têm algumas condições mais rígidas.

Eles devem preencher uma autodeclaração fornecida pelo próprio INSS, com descrição das atividades realizadas, local de trabalho, entre outras questões, e apresentar documentos que provem tempo de trabalho rural, como contratos de arrendamento ou parceria e declaração de participação em programas governamentais.

Atualmente, o INSS está inserindo os segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para que, futuramente, esses trabalhadores tenham um acesso mais prático e fácil aos seus benefícios. 

É uma situação que ocorre comumente com os trabalhadores rurais, em algum momento da vida deles assinam a carteira de trabalho, para desempenhar alguma atividade, e depois retornam para sua atividade em regime de economia familiar.

Contudo, é indispensável que a atividade seja rural, trabalho na colheita, plantio, como vaqueiro. Se a natureza da atividade não for rural, não vai ajudar na aposentadoria do segurado especial, por vezes atrapalha, pois, se for superior a quatro meses, descaracteriza a qualidade de segurado especial e torna a comprovação do período de carência mais complexa, tendo que demonstrar reinício da atividade como segurado especial após o período em que desempenhou atividade urbana.

Importante ressaltar que o trabalhador rural que trabalhou com a carteira assinada na zona rural consegue se aposentar com 55 anos se mulher e 60 se homem. 

Você, trabalhador rural, fique atento à possibilidade de trabalhar no meio urbano, uma vez que essa alternativa pode não gerar prejuízos futuramente.

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Quem trabalhou de carteira assinada pode se aposentar como trabalhador rural?

Completar 35 anos de tempo de contribuição se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição se mulher; Contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% do salário de contribuição com um valor base entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087.22 em 2022) com o código 1503 (segurado especial rural).

Pode juntar tempo rural e urbano na aposentadoria?

A Aposentadoria Híbrida é um benefício que pode ajudar muito quem trabalhou no meio rural e também no meio urbano. Ela é uma espécie de aposentadoria que muitas pessoas desconhecem, mas que pode ser um pote de ouro no seu caso…

Quais os requisitos para se aposentar como trabalhador rural?

A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência: Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos: Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 180 meses de carência para ambos os sexos.

Quem tem direito a aposentadoria rural 2022?

Para ter direito ao benefício é preciso: 15 anos de atividade rural no período anterior ao requerimento (correspondentes a 180 meses de carência); 55 anos para as mulheres, ou; 60 anos para os homens.