Quem eram os homens bons resumo

No processo de organização das ações político-administrativas do espaço colonial brasileiro, havia grandes dificuldades para regulamentar e resolver as questões ocorridas nos vários centros urbanos da época. Com isso, a Coroa Portuguesa permitia a organização de órgãos que viessem a responder os problemas locais que estariam fora de seu alcance. Entre estas instituições de natureza administrativa, havia especial destaque para as câmaras municipais.

As câmaras municipais tinham o poder de decidir diversas questões referentes aos cuidados e medidas dirigidas a uma determinada região. De forma geral, uma câmara municipal tinha a incumbência de controlar as rendas e gastos da administração pública do local, regulamentar as atividades comerciais desenvolvidas nos arredores da cidade, cuidar da preservação e limpeza de todo o patrimônio público e empreender a realização de obras públicas.

Para se decidir essas questões de suma importância local, a câmara municipal era composta por um grupo de vereadores presidido por um juiz. Esses cargos exercidos no ambiente da câmara eram reservados somente aos grandes proprietários de terra daquela localidade. Aqueles que escolhiam ou exerciam esses cargos eram usualmente chamados de homens bons. Escravos, mulheres, mulatos e, durante algum tempo, nem mesmo os comerciantes poderiam integrar o corpo diretivo de uma câmara.

Tal medida restritiva pretendia vetar a inserção de figuras políticas descompromissadas com os interesses da metrópole. Apesar disso, durante toda a história do período colonial, foram vários os momentos em que os membros da Câmara Municipal entraram em desacordo com os princípios estipulados pelos representantes do governo lusitano. Dessa forma, o descumprimento de determinações ditadas por Portugal e a corrupção política eram recorrentes no interior das câmaras.

Apesar do choque de interesses apresentar as contradições desenvolvidas no processo de colonização brasileiro, a exclusão política presente nas câmaras serviram para o atendimento dos interesses da ótica de exploração mercantilista dos portugueses. Dentro deste contexto, essa característica da administração colonial veio a permitir o acúmulo dos capitais responsáveis pelo desenvolvimento do capitalismo europeu.

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Por Rainer Sousa
Graduado em História

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SOUSA, Rainer Gonçalves. "Câmaras Municipais "; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/camaras-municipais.htm. Acesso em 17 de novembro de 2022.

De estudante para estudante


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Câmaras Municipais: O que eram?

As Câmaras Municipais representam o poder local das vilas no período colonial da história do Brasil. Elas surgiram em função da necessidade da coroa portuguesa em controlar e organizar as cidades e vilas que se desenvolviam no Brasil. Elas eram uma das peças fundamentais da administração colonial, pois a coroa portuguesa encontrava dificuldades para administrar diretamente os municípios e vilas que se desenvolviam.

As câmaras e os vereadores 

Instaladas nas sedes das vilas, eram compostas por 3 ou 4 vereadores. Conhecidos popularmente como “homens bons”, estes vereadores eram pessoas ricas e influentes (geralmente grandes proprietários de terras) da vila, ou seja, integrantes da elite colonial. Somente os integrantes desta elite colonial podiam ser eleitos para exercer o cargo de vereador. Escravos, judeus, estrangeiros, mulheres e degredados não podiam se tornar vereadores. 

As Câmaras Municipais eram dirigidas pelo juiz ordinário, escolhido pelos integrantes da elite da cidade.

Funções das Câmaras Municipais 

- Resolver problemas locais de ordem econômica, política e administrativa nas vilas e municípios; 

- Gerenciar os gastos e rendas da administração pública; 

- Promover ações judiciais; 

- Construir obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal como, por exemplo, pontes, ruas, estradas, prédios públicos, etc; 

- Criar regras para o funcionamento do comércio local; 

- Zelar pela conservação dos bens públicos e pela limpeza urbana.

Conflitos com a coroa portuguesa 

As Câmaras Municipais tinham que seguir as determinações da coroa portuguesa, representada no Brasil pelo governador-geral. Porém, muitas vezes, os vereadores criavam leis ou administravam o município em desacordo com os interesses de Portugal. Em alguns casos, a coroa portuguesa precisou intervir de forma rígida e repressiva nas Câmaras Municipais para manter seus interesses nas vilas e municípios.

Você sabia? 

- Foi somente no século XVII que a denominação "homens bons" foi substituída por vereador. 

- A primeira Câmara Municipal no Brasil foi empossada em 1532. 

http://www.historiadobrasil.net/brasil_colonial/camaras_municipais.htm 

Brasil Império

Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída com a Constituição de 1824, e a Lei de 1 de outubro de 1828. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito", a não ser pela presente do alcaide (equivalente a prefeito, com poderes menores). 

República

Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.

Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem. 

São Condições de Elegibilidade

SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PARA O MANDATO DE VEREADOR, FORMA DA LEI FEDERAL:

I – a nacionalidade brasileira;


II – o pleno exercício dos direitos políticos;


III – o alistamento eleitoral;


IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;


V – a filiação partidária;


VI – a idade mínima de dezoito anos;


VII – ser alfabetizado

DIREITOS DO VEREADOR


O Vereador tem direito de: 

1 – Apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do
Município;
2 – Apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar,
projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;

3 – Fazer requerimentos, escritos ou verbais;
4--Sugerir indicações;

5 – Interpor recursos;
6 – Emitir pareceres, escritos ou verbais;
7 – Oferecer emendas;
8 – Usar a palavra, no plenário;
8.1 – Para falar sobre assunto de sua livre escolha;
8.2 – Para discutir qualquer proposição;
8.3 – Para encaminhamento de votação das proposições;
8.4 – Para suscitar questões de ordem;
8.5 – Para contraditar questões de ordem;
8.6 – Para apartear;
8.7 – Para relatar proposições;
8.8 – Para formular requerimentos verbais;
8.9 – Para reclamação;
9 – Votar e ser votado para eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
10 – Julgar as contas do prefeito;
11 – Julgar o prefeito e vereador em determinadas infrações;
12 – Fiscalizar os atos do prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;
13 – Investir em cargos, sem perder o mandato, como de Secretário, por exemplo;
14 – Tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para interesse particular.

DEVERES DO VEREADOR 

O Vereador tem o dever da:
• Assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das
comissões;
• Cortesia, tratar com urbanidade os colegas;
• Dedicação ao trabalho legislativo;
• Atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos como individuais;
• Probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea. 

Quem foram os homens bons?

As eleições de pelouro eram reuniões solenes para as quais concorriam muitas pessoas. Os chamados “homens-bons” (componentes da elite político-financeira local) votavam secretamente em seis nomes que seriam posteriormente os eleitores dos cargos principais da Câmara (juiz, vereadores e procurador).

Como eram os homens bons?

Conhecidos popularmente como “homens bons”, estes vereadores eram pessoas ricas e influentes (geralmente grandes proprietários de terras) da vila, ou seja, integrantes da elite colonial. Somente os integrantes desta elite colonial podiam ser eleitos para exercer o cargo de vereador.

Quem eram os homens bons * sua resposta?

Eram os senhores de engenho que detinham o poder local ( nas vilas e nas cidades ) organizado nas câmaras municipais onde esses " homens bons " se reuniam para resolver questões referentes a vida política econômica e social das suas regiões .

Quem eram os homens bons e qual era seu espaço de atuacao?

No Brasil colonial, os homens-bons eram os proprietários de terras e escravos que podiam participar das câmaras municipais, elegendo e sendo eleitos para os cargos públicos.