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  • Caso Mariana Ferrer: O que é estupro culposo?

O julgamento que acusava o empresário André de Camargo Aranha de estuprar Mariana Ferrer, de 23, chegou ao fim e sua sentença causou grande comoção na internet. O réu foi declarado inocente por falta de provas. Mariana Borges Ferreira, na época do ocorrido, com 21 anos, estava trabalhando como promotora de eventos na festa de abertura do verão Music Sunset do Café de la Musique, beach club localizado em Jurerê Internacional, Florianópolis.  A jovem conta que o agressor se aproximou dela quando estava dopada e a levou a um lugar desconhecido que mais tarde foi descoberto ser uma área privada. Ela não tinha lembranças de quem a levou e sua única memória da noite se refere ao momento em que estava descendo as escadas do local. 

De acordo com o promotor responsável, o acusado não tinha como saber que a vítima estava fora de suas faculdades mentais, na hora do sexo, assim, portanto, não existindo a intenção de estuprar. Argumentação essa que vai contra a tese apresentada pelo Ministério Público, que considerava Aranha culpado por estupro de vulnerável. 

O caso voltou a repercutir na mídia após matéria publicada pelo The Intercept Brasil que mostrava trechos da audiência onde Mariana foi agredida verbalmente pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho. Na reportagem o jornal usa o termo “estupro culposo”, para definir decisão dada pelo juiz. Termo esse que não está previsto por lei como um crime e não consta na sentença de absolvição do caso. Tal fato fez com que juristas e profissionais do direito se movimentassem em suas redes sociais para argumentar sobre a existência do termo. 

Contudo, é importante entender a diferença entre crime doloso e culposo. A doutora em Direito pela UFPE e professora da Unicap em Direito Penal e Criminologia Erica Babini explica o que difere um crime do outro: “Crime culposo é aquele em que a vontade do agente é lícita, porém a repressão recai quando não se tem o cuidado devido. A reprovabilidade dos crimes culposos se dá pela ausência do dever de cuidado. Enquanto o crime doloso é aquele em que o agente tem uma vontade ilícita. Então a reprovabilidade cai por essa vontade, que significa que se conhece essa realidade e a deseja”. 

Trazendo essa definição para a realidade do caso, perante a lei o crime de estupro só existe na modalidade dolosa, assim não sendo possível dissociar o crime da intenção. Desta forma, o juiz do caso de Mariana, ao concluir que não havia como prever a modalidade culposa, absolveu o réu por falta de provas. 

Após repercussão, o The Intercept voltou a se pronunciar sobre o uso do termo, alegando que ele foi empregado para melhor entendimento do público. “Do ponto de vista técnico essa expressão não existe, mas em termos de ironia é cabível pensarmos o porquê que o The Intercept fez isso. Pela sentença você vê em diversos momentos onde o magistrado colaciona no texto vários depoimentos que mostram que de fato ela estava em situação de vulnerabilidade”, comentou Erica sobre o caso. “O que se vê é um processo de revitimização onde a mulher é colocada sob dúvida. A gente percebe novamente um império patriarcal que criminaliza todos os atos da mulher e que a coloca em situação de silenciamento”, conclui. 

Texto: Deborah Amanda

ATUALIZAÇÃO: a Lei Mari Ferrer, que pune agentes públicos que causarem sofrimento desnecessário a vítimas de crimes de violência sexual, foi sancionada em 31 de março de 2022.

Fomos obrigados a editar esta reportagem por uma ordem judicial provisória proferida pela juíza Cleni Serly Rauen Vieira, juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, nos autos dos processos judiciais nº 5080008-63.2020.8.24.0023 e 5080469-35.2020.8.24.0023. Saiba mais aqui sobre a decisão da justiça catarinense e a atuação do promotor e do juiz na audiência de instrução e julgamento em que Mariana Ferrer é ouvida.

Na segunda semana de setembro, a hashtag #justiçapormariferrer alcançou aos trend topics do Twitter. O motivo: chegava ao fim o julgamento do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem promoter catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos, durante uma festa em 2018. Ele foi considerado inocente.

Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar – ou seja, uma espécie de ‘estupro culposo’. A expressão não foi citada ou criada nas alegações finais subscritas pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira, nem foi citada ou tampouco foi fundamento da sentença criminal proferida pelo juiz Rudson Marcos na ação penal n. 0004733-33.2019.8.24.0023

A excrescência jurídica, até então inédita, foi a cereja do bolo de um processo marcado por troca de delegados e promotores, sumiço de imagens e mudança de versão do acusado. Imagens da audiência as quais o Intercept teve acesso mostram Mariana sendo humilhada pelo advogado de defesa de Aranha. A audiência de instrução e julgamento foi dividida em dois atos, realizados respectivamente nos dias 20 e 27 de julho de 2020, tendo o segundo dia a duração de 3 horas e 11 segundos, dos quais 45 minutos se destinaram à oitiva da vítima e são o foco desta reportagem.

A defesa do empresário mostrou cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem enquanto modelo profissional antes do crime como reforço ao argumento de que a relação foi consensual. O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho analisou as imagens, que definiu como “ginecológicas”, sem ser questionado sobre a relação delas com o caso, e afirma que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana. Ele também repreende o choro de Mariana: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

A jovem reclamou do interrogatório para o juiz. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. As poucas interferências do juiz, Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, ocorrem após as falas de Gastão. Em uma das situações, o juiz avisa Mariana que vai parar a gravação para que ela possa se recompor e tomar água e pede para o advogado manter um “bom nível”. O promotor Oliveira, no exercício de sua função como representante do Ministério Público no ato, durante a audiência de instrução e julgamento em que se realizou a oitiva da vítima, pedindo a palavra ao juiz presidente, realizou esclarecimentos e fez intervenções. Na qualidade de juiz da causa e presidente do ato da audiência de instrução e julgamento em que ocorreu a oitiva da vítima, o juiz Rudson realizou várias intervenções para manutenção da ordem, esclarecimentos à vítima e advertências ao advogado de defesa, fatos esses que foram omitidos no vídeo com duração de 4 minutos e 8 segundos divulgado, que tem como foco a atuação do advogado de defesa de Aranha.

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Filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que já representou a rede Globo em processos judiciais, Aranha é empresário de jogadores e é visto com frequência ao lado de figuras como o ex-jogador de futebol Ronaldo Nazário e Gabriel Jesus.

Foto: Reprodução

Apesar do processo correr em segredo de justiça, foi a própria Mariana que tornou seu caso público pelas redes sociais, em maio de 2019. Segundo ela, foi uma forma de pressionar a investigação que considerava parada devido à influência de Aranha. Filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que já representou a rede Globo em processos judiciais, Aranha é empresário de jogadores e é visto com frequência ao lado de figuras como o ex-jogador de futebol Ronaldo Nazário e Gabriel Jesus. Na festa em que Mariana afirma ter sido estuprada, por exemplo, ele estava acompanhado de Roberto Marinho Neto, um dos herdeiros da Globo.

O perfil de Mariana no Instagram, em que ela compartilhava detalhes do caso, foi removido pela rede social em agosto deste ano. Na ocasião, a página contava com mais de 850 mil seguidores. Pelo Twitter, ela compartilhou um print em que a plataforma justifica que a conta foi removida “devido a um processo judicial”. Segundo Mariana, Aranha teria solicitado a remoção do conteúdo na justiça.

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O perfil de Mariana no Instagram, em que ela compartilhava detalhes do caso, foi removido pela rede social em agosto.

Aranha é defendido no processo por Cláudio Gastão da Rosa Filho, um dos advogados mais caros de Santa Catarina. Ele já representou Olavo de Carvalho em uma ação movida contra o historiador Marco Antonio Villa e chegou a defender a ativista antiaborto Sara Winter quando ela foi presa pela Polícia Federal por manifestações contra o STF.

O estupro, segundo Mariana, teria ocorrido na noite de 15 de dezembro de 2018, na festa de abertura do verão Music Sunset do beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis, praia conhecida por ser point de ricos e famosos. Os ingressos para os eventos no local variam entre R$ 100 e R$ 1,5 mil, dependendo da festa. O passaporte de acesso aos camarotes pode custar muito mais.

Mariana, na ocasião com 21 anos, trabalhava como promotora do evento, responsável por divulgar a festa nas redes sociais. Um vídeo, que mostra Mariana grogue subindo uma escada com a ajuda de Aranha em direção a um camarim restrito da casa, foi vazado na internet. Eles sobem os degraus às 22h25. Seis minutos depois, ela desce, seguida de Aranha. A polícia só solicitou o material de forma oficial ao beach club meses depois do início das investigações, e a boate alegou que o dispositivo de armazenamento exclui as imagens após quatro dias. Por isso, apesar de a boate ter 37 câmeras de segurança, não foi possível recuperar imagens do resto da noite. Mesmo assim, o vídeo vazado na internet foi incluído no processo.

Em seu depoimento à polícia, Mariana afirmou que teve um lapso de memória entre o momento em que uma amiga a puxou pelo braço e a levou para um dos camarotes do Café em que o empresário Aranha estava e a hora em que “desce uma escada escura”. Ela acredita ter sido dopada. A única bebida alcoólica anotada na comanda do bar em seu nome foi uma dose de gim. Mariana era virgem até então, o que foi constatado pelo exame pericial.

Tanto a virgindade dela quanto a sua manifestação nas redes sociais foram usadas pelo advogado do empresário, que alega que ela manipulou os fatos. “Tu vive disso? Esse é teu criadouro, né, Mariana, a verdade é essa, né? É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?”, disse Cláudio Gastão durante a audiência de instrução e julgamento.

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Um vídeo, que mostra Mariana grogue subindo uma escada com a ajuda de Aranha em direção a um camarim restrito da casa, foi vazado na internet.

Como ‘estupro de vulnerável’ virou ‘estupro culposo’

Em julho de 2019, o primeiro promotor a assumir o caso, Alexandre Piazza, denunciou André de Camargo Aranha por estupro de vulnerável, quando a vítima está sob efeito de álcool ou de algum entorpecente e não é capaz de demonstrar consentimento ou de se defender. Ele também pediu a prisão preventiva de Aranha, aceita pela justiça e depois derrubada em liminar na segunda instância pela defesa do empresário. Aranha cumpriu apenas medidas cautelares como a apreensão do passaporte.

Na denúncia a que tivemos acesso, Piazza considerou como prova o material genético colhido na roupa de Mariana e um copo no qual Aranha bebeu água durante interrogatório na delegacia. O promotor também levou em conta “as mensagens desconexas encaminhadas pela vítima aos seus colegas” após descer as escadas do camarim onde o crime ocorreu, além dos depoimentos de Mariana, de sua mãe e do motorista de Uber que a levou até em casa.

Luciane Aparecida Borges, a mãe de Mariana, contou ter sentido um cheiro forte de esperma quando a filha chegou em casa após a festa. Segundo ela, Mariana não costumava beber e nunca havia chegado em casa naquele estado. O motorista citado pelo promotor na denúncia disse que a jovem passou a viagem chorando e falando com a mãe ao telefone. Para ele, ela parecia estar sob o efeito de drogas.

Também foram anexados ao processo áudios enviados por Mariana a pelo menos três amigos após descer as escadas do camarim. Em um deles, ela diz: “amiga, pelo amor de Deus, me atende, eu tô indo sozinha, não aguento mais esse cara do meu lado, pelo amor de Deus”. O promotor pediu ainda que fosse averiguada a conduta do primeiro delegado que atendeu a ocorrência e não solicitou as imagens das 37 câmeras de segurança do clube.

O entendimento do Ministério Público sobre o que aconteceu naquela noite, porém, mudou completamente na apresentação das alegações finais. O promotor Piazza deixou o caso para, segundo o MP, assumir outra promotoria, e quem pegou o processo foi Thiago Carriço de Oliveira. É nas alegações finais de Oliveira que aparece a tese do estupro sem intenção.

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Trecho das alegações finais do Ministério Público apresentadas pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira.

Para o novo promotor, não foi possível comprovar que Mariana não tinha capacidade para consentir com o ato sexual, desqualificando assim o crime de estupro de vulnerável descrito na denúncia pelo seu colega. Ele se baseia principalmente nos exames toxicológicos que não reconheceram nem álcool nem drogas no sangue de Mariana naquela noite e na aparente sobriedade indicada pela postura de Mariana ao sair do Café de la Musique e se deslocar até outro beach club em busca das amigas captada pelas câmeras da rua, da Polícia Militar.

No seu primeiro depoimento, em maio de 2019, ainda na delegacia, André de Camargo Aranha negou que tivesse tido contato com Mariana. No ano seguinte, quando prestou depoimento em juízo, mudou sua versão e afirmou ter feito apenas sexo oral nela.

Segundo o empresário, Mariana teria se aproximado dele no momento em que ele foi pagar a conta no bar e teria feito um carinho em seu cabelo. Em seguida, segundo Aranha, ela teria pedido para ir ao banheiro – momento em que subiram as escadas para usar o banheiro do camarim restrito. Ele teria então feito sexo oral e logo deixado o local por decisão de Aranha.

Ao aceitar o pedido de absolvição, o juiz Rudson Marcos concordou com a tese do promotor e afirmou que é “melhor absolver 100 culpados do que condenar um inocente”. A defesa de Mariana recorreu da decisão.

Para a promotora Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, a tese jurídica da condição “culposa” para casos de estupro abre precedente para dificultar a demonstração desses crimes. Ela destaca que os tribunais costumam ter posicionamento firme pela consideração da palavra da vítima como prova de estupro e que os laudos periciais desses casos costumam ser negativos porque os vestígios desaparecem em poucas horas. Ela avalia que o rompimento do hímen e a presença de esperma, detectados pelo exame de corpo de delito, porém, são provas contundentes. “Denunciei centenas de processos de estupro, mas em nenhum dos meus casos me deparei com uma alegação como essa, é bastante diferente do que acontece nos processos de estupro”.

A delegada Bárbara Camargo Alves, da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, considera a tese de estupro culposo perigosa, uma vez que esses crimes costumam ocorrer entre quatro paredes e a única prova acaba sendo a palavra da vítima. “[A tese] está dando para o homem o ensinamento diverso daquele que a gente está tentando mostrar, de que não é não. Se a pessoa não está completamente capacitada para consentir, ele não deve manter a relação sexual. E não importa se ela está bêbada porque quis se embriagar ou porque foi dopada. Não é esse o tipo de resposta que a gente espera do poder Judiciário. Se não tem como provar que ele sabia ou não que ela estava bêbada, vai absolver?”, disse.

Conversei com a OAB de Santa Catarina, que confirmou que teve acesso à cópia do processo judicial e informou que oficiou o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho para que preste esclarecimentos sobre sua conduta na audiência do caso. A instituição não deu mais detalhes porque o processo ético disciplinar corre em sigilo e qualquer divulgação de informação pode anular o procedimento. Ao ser questionado sobre suas ações durante o interrogatório, o advogado informou que não iria comentar um processo sob segredo de justiça, “principalmente em face de indagações descontextualizadas que revelam má fé e parcialidade”.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também disse que remeteu ofícios às corregedorias do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Ministério Público de Santa Catarina, à Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público para que esses órgãos investigassem as condutas dos profissionais que estavam presentes na audiência. O Conselho Nacional do MP, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça catarinense, porém, afirmam não ter recebido nenhuma notificação ou denúncia sobre o caso.

Atualização, 3 de novembro, 21h54

A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo.

Atualização, 4 de novembro, 18h29

O texto foi atualizado para acrescentar uma cópia de um trecho das alegações finais apresentadas pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira.

Retificação por ordem judicial, 20 de dezembro, 13h45

Esta reportagem foi retificada por ordem judicial atendendo à decisão liminar da juíza Cleni Serly Rauen Vieira, juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis. Leia mais sobre a decisão e a atuação do promotor e do juiz durante a audiência de instrução e julgamento em que Mariana Ferrer foi ouvida como testemunha aqui.

Qual é a história de Mariana Ferrer?

Caso Mariana Ferrer é como ficaram conhecidas as acusações de agressões sexuais, incluindo estupro, atribuídas ao empresário André de Camargo Aranha e que teriam sido praticadas contra a modelo e blogueira brasileira Mariana Ferrer (21 de dezembro de 1996).

Qual é a idade de Mariana Ferrer?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (7/10), a absolvição do empresário André Aranha, 44 anos, da acusação de ter estuprado a influenciadora Mariana Ferrer, 25 anos.

Quem violentou Mariana Ferrer?

A promotora de eventos Mariana Ferrer disse ter sido violentada em uma casa noturna, em 2018, e que suspeitava ter sido drogada. O exame toxicológico não constatou consumo de álcool ou drogas. A polícia indicou André de Camargo Aranha e o Ministério Público o denunciou por estupro de vulnerável.

O que faz André de Camargo Aranha?

O acusado, que é empresário de jogadores de futebol, já havia sido absolvido em setembro de 2020, em decisão do juiz de 1ª instância Rudson Marcos , da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). Federal).