Quanto tempo dura o mandato do presidente da Câmara dos Deputados?

As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1� O � 5� do art. 14, ao caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constitui��o Federal passam a vigorar com a seginte reda��o:.

"Art. 14........................................

....................................................

� 5� O Presidente da Rep�blica, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substitu�do no curso dos mandatos poder�o ser reeleitos para um �nico per�odo subseq�ente.

Art. 28. A elei��o do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-� no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no �ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do t�rmino do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrer� em primeiro de janeiro do ano subseq�ente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

Art. 29.........................................

...................................................

II - elei��o do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao t�rmino do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Munic�pios com mais de duzentos mil eleitores;

Art. 77. A elei��o do Presidente e do Vice-Presidente da Rep�blica realizar-se-�, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no �ltimo domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do t�rmino do mandato presidencial vigente.

Art. 82. O mandato do Presidente da Rep�blica � de quatro anos e ter� in�cio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua elei��o."

Art. 2� Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 4 de junho de 1997.

Período de quatro anos, cuja duração coincide com a dos mandatos dos deputados. Começa no dia 1º de fevereiro, data em que tomam posse os senadores e deputados eleitos. A posse ocorre em uma primeira reunião preparatória, realizando-se depois a segunda reunião para eleição do presidente da Casa, e a terceira, destinada à escolha dos demais integrantes da Mesa, para mandato de dois anos. No fim da legislatura são arquivadas todas as proposições em tramitação na Casa, salvo as originárias da Câmara dos Deputados ou as que tenham passado por sua revisão, bem como as que receberam parecer favorável das comissões. Também são arquivadas matérias que tramitam há duas legislaturas. As proposições arquivadas nessas condições não podem ser desarquivadas.

1. Quando foi criada a Câmara dos Deputados? 

    2. O que faz a Câmara dos Deputados? 

    3. O que é Mesa Diretora?

    4. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

    5. O que é Legislatura?

    6. O que é Sessão Legislativa?

    7. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

    8. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

    9. Quais são os tipos de sessão que ocorrem na Câmara dos Deputados?

    10. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

    11. Em que dias acontecem as sessões na Câmara?

    12. O que são as Comissões da Câmara dos Deputados?

    13. O que são as Comissões Permanentes?

    14. Quais são as Comissões Permanentes?

    15. O que são as Comissões Temporárias?

    16. Onde fica a Câmara dos Deputados?

    17. Como faço para assistir a uma sessão de Plenário ou reunião de comissão?

    18. Como faço para visitar a Câmara dos Deputados? 

    1. Quando foi criada a Câmara dos Deputados?

    A Câmara foi criada pela Constituição de 1824 e a sessão de abertura da primeira legislatura da Assembleia Geral Legislativa (reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado) ocorreu em 6 de maio de 1826. Para informações mais detalhadas, acesse a História da Câmara dos Deputados. 

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      2. O que faz a Câmara dos Deputados?

      A Câmara, em conjunto com o Senado Federal, tem como atribuições básicas a elaboração de leis federais e a fiscalização do Poder Executivo. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 48, 49 e 51 da Constituição Federal de 1988. 

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      3. O que é Mesa Diretora?

      A Mesa dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara. É formada por um presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários. São indicados também quatro suplentes de secretários. Na composição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares com atuação na Câmara. Conheça a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. 

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      4. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

      O mandato da Mesa Diretora dura dois anos e seus membros são eleitos pela maioria dos votos dos 513 deputados. É vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, sendo que não se considera recondução caso sejam em legislaturas diferentes. A eleição da Mesa ocorre no primeiro e no terceiro ano de cada legislatura, em sessão preparatória, conforme a  Emenda Constitucional nº 50/2006 e o art. 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 

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      5. O que é Legislatura?

      É o período de quatro anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas (Constituição Federal, art. 44), que coincide com a duração do mandato dos deputados. Começa em 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição e termina em 31 de janeiro após a eleição seguinte. Por exemplo, a 56ª Legislatura começou em 01/02/2019 e terminará em 31/01/2023.

      Cada Legislatura é dividida em quatro sessões legislativas que, por sua vez, possuem, dois períodos legislativos ordinários. 

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      6. O que é Sessão Legislativa?

      Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em sessão legislativa ordinária e extraordinária:

      Sessão Legislativa Ordinária: possui dois períodos legislativos ordinários: o primeiro começa em 2 de fevereiro e vai até 17 de julho,  e o segundo começa em 1º de agosto e termina em 22 de dezembro.

      Sessão Legislativa Extraordinária: período de convocação do Congresso Nacional fora do período da Sessão Legislativa Ordinária, ou seja, ocorre quando o Congresso é convocado a se reunir em períodos destinados ao recesso parlamentar.

      (Art. 57 da Constituição Federal e art. 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). 

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      7. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

      A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos deputados. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho do Congresso Nacional. 

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      8. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária? 

      A sessão legislativa ordinária constitui o calendário anual de trabalho legislativo. Já as sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,de terça a quinta-feira, no Plenário.

      Da mesma forma, existe diferença entre sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária do Congresso Nacional, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto diariamente para a realização das sessões ordinárias. 

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      9. Quais são os tipos de sessão que ocorrem na Câmara dos Deputados?

      Sessões Preparatórias: são as que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional, no primeiro e terceiro anos da Legislatura, e são realizadas exclusivamente para a posse dos deputados eleitos e para a eleição dos membros da Mesa Diretora.

      Sessões Deliberativas: sessões em que há ordem do dia (pauta de votação). Podem ser:

      - ordinárias: ocorrem em Plenário, de terça a quinta-feira, às 14h;

      - extraordinárias: realizadas fora do dia ou horário da sessão ordinária e nas quais somente se apreciará as matérias pautadas para aquela sessão.

      Sessões Não Deliberativas: sessões em que não há ordem do dia. Podem ser:

      - de debates: realizadas às segundas, às 14h, e sextas-feiras, às 9h, com pronunciamentos e comunicações parlamentares;

      - solenes: para grandes comemorações ou homenagens especiais.

      (Arts. 65, 66, 67 e 68 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). 

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      10. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

      Para que uma sessão seja iniciada, são necessários 51 deputados na Câmara dos Deputados. O Presidente pode aguardar até meia hora para que este número seja alcançado. Quando isso não acontece, ele declara que não haverá sessão.

      (Art. 79, §§ 2º e 3º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). 

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      11. Em que dias acontecem as sessões na Câmara?

      As sessões deliberativas ou não-deliberativas acontecem em todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira. A pauta prevista (dias, horários e assuntos) para as sessões plenárias da semana está disponível no Portal da Câmara. Também é possível consultar as sessões convocadas e ter acesso a algumas informações, tais como pauta, áudio, vídeo, discursos, lista de presença, lista de votação e resultado. 

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      12. O que são as Comissões da Câmara dos Deputados?

      São grupos de deputados que se reúnem em torno de assuntos específicos. Como o número de membros é menor em relação ao Plenário, as comissões conseguem mais agilidade e profundidade para analisar as matérias que lhes são designadas. Para sua composição, deve ser observada a representação proporcional dos Partidos e Blocos Parlamentares com atuação na Casa.

      (Art. 58 da Constituição Federal e art. 22 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). 

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      13. O que são as Comissões Permanentes?

      As comissões permanentes são órgãos da estrutura institucional da Câmara. Têm por finalidade discutir e deliberar sobre proposições, acompanhar planos e programas governamentais e fiscalizar o orçamento da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos. Saiba mais sobre as Comissões Permanentes. 

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      14. Quais são as comissões permanentes?

      É possível acessar a lista na página das comissões permanentes, além de outras informações, como composição e proposições em tramitação nas comissões. 

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      15. O que são as Comissões Temporárias?

      As Comissões Temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Podem ser de três tipos: Especiais, Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Externas.

      (Arts. 22 e 33 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). 

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      16. Onde fica a Câmara dos Deputados?

      O endereço da Câmara dos Deputados é:

      Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília/DF - CEP: 70160-900 

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      17. Como faço para assistir a uma sessão de Plenário ou reunião de Comissão?

      É possível assistir a sessões públicas do Plenário da Câmara e a reuniões públicas das Comissões pela internet (na página de Transmissões ou pelo canal da Câmara no YouTube, ao vivo ou em arquivo de áudio e vídeo), pela Rádio ou pela TV Câmara. Para as reuniões de Comissão, o portal e-Democracia disponibiliza a ferramenta Audiências Interativas, por meio da qual são transmitidos ao vivo a imagem e o áudio captados nos plenários das Comissões, com a possibilidade de o cidadão acompanhar tudo o que ocorre na reunião. Os internautas podem, ainda, contribuir com perguntas e sugestões, que são lidas aos palestrantes pelo deputado que preside a reunião.

      Para assistir presencialmente às Sessões Solenes do Plenário Ulysses Guimarães e às reuniões de Comissões, é importante conferir a Agenda do Plenário ou a Ordem do Dia das Comissões para confirmar a realização, o horário e o local de cada evento.

      Não é necessário fazer nenhum um tipo de cadastro prévio para entrar nas dependências da Câmara dos Deputados. A entrada deve ser feita pela portaria do Anexo II, onde serão fornecidas as orientações para acesso ao local do evento. É necessário portar documento com foto e estar vestindo trajes adequados. Bermudas, shorts e chinelos são proibidos tanto para homens quanto para mulheres, de segunda a sexta-feira.

      É permitido permanecer apenas nas áreas destinadas ao público em geral. O acesso pode ser restringido por razões de segurança ou por decisão do Presidente da Câmara ou da Comissão. O Ato da Mesa nº 145/2020 dispõe sobre o ingresso, a permanência e a circulação de pessoas nos edifícios e locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados. Recomendamos que chegue com antecedência, visto que os trabalhos legislativos costumam atrair um grande número de pessoas.

      Por fim, a transmissão por rádio, televisão ou internet, bem como a gravação das reuniões e sessões da Câmara, dependem de prévia autorização do Presidente da Casa. 

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      18. Como faço para visitar a Câmara dos Deputados?

      As visitas guiadas à Câmara dos Deputados são promovidas em parceira com o Senado Federal, por meio do Programa de Visitação do Congresso Nacional.

      A atividade é gratuita, aberta à participação de todos.

      • Segundas e sextas: 
        • Visitas agendadas ou espontâneas
      • Terças e quartas:
        • Visitas apenas com agendamento
        • Apenas para grupos de estudantes de Ensino Médio e Ensino Técnico
      • Quintas:
        • Visitas apenas com agendamento 

      Para mais detalhes e orientações para agendamento, entre em Visite a Câmara dos Deputados.

      Também é possível conhecer as dependências da Câmara dos Deputados por meio da nossa visita virtual.

      Contato:

      De segunda a sexta-feira, das 8 às 20h: 0800-0-619-619 (fixo e celular)
      Fale Conosco

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