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DECLARA��O UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIAN�AS - UNICEF20 de Novembro de 1959 - A crian�a desfrutar� de todos os direitos enunciados nesta Declara��o. Estes direitos ser�o outorgados a todas as crian�as, sem qualquer exce��o, distin��o ou discrimina��o por motivos de ra�a, cor, sexo, idioma, religi�o, opini�es pol�ticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posi��o econ�mica, nascimento ou outra codi��o, seja inerente � pr�pria crian�a ou � sua fam�lia. Direito a especial prote��o para o seu desenvolvimento f�sico, mental e social. Princ�pio II - A crian�a gozar� de prote��o especial e dispor� de oportunidade e servi�os, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se f�sica, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saud�vel e normal, assim como em condi��es de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a considera��o fundamental a que se atender� ser� o interesse superior da crian�a. Direito a um nome e a uma nacionalidade. Princ�pio III - A crian�a tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade. Direito � alimenta��o, moradia e assist�ncia m�dica adequadas para a crian�a e a m�e. Princ�pio IV - A crian�a deve gozar dos benef�cios da previd�ncia social. Ter� direito a crescer e desenvolver-se em boa sa�de; para essa finalidade dever�o ser proporcionados, tanto a ela, quanto � sua m�e, cuidados especiais, incluindo-se a alimenta��o pr� e p�s-natal. A crian�a ter� direito a desfrutar de alimenta��o, moradia, lazer e servi�os m�dicos adequados. Direito � educa��o e a cuidados especiais para a crian�a f�sica ou mentalmente deficiente. Princ�pio V - A crian�a f�sica ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educa��o e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular. Direito ao amor e � compreens�o por parte dos pais e da sociedade. Princ�pio VI - A crian�a necessita de amor e compreens�o, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que poss�vel, dever� crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e seguran�a moral e material; salvo circunst�ncias excepcionais, n�o se dever� separar a crian�a de tenra idade de sua m�e. A sociedade e as autoridades p�blicas ter�o a obriga��o de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que care�am de meios adequados de subsist�ncia. Conv�m que se concedam subs�dios governamentais, ou de outra esp�cie, para a manuten��o dos filhos de fam�lias numerosas. Direito � educa��o gratuita e ao lazer infantil. Princ�pio VII - A crian�a tem direito a receber educa��o escolar, a qual ser� gratuita e obrigat�ria, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-� � crian�a uma educa��o que favore�a sua cultura geral e lhe permita - em condi��es de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptid�es e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro �til � sociedade. O interesse superior da crian�a dever� ser o interesse diretor daqueles que t�m a responsabilidade por sua educa��o e orienta��o; tal responsabilidade incumbe, em primeira inst�ncia, a seus pais. A crian�a deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais dever�o estar dirigidos para educa��o; a sociedade e as autoridades p�blicas se esfor�ar�o para promover o exerc�cio deste direito. Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de cat�strofes. Princ�pio VIII - A crian�a deve - em todas as circunst�ncias - figurar entre os primeiros a receber prote��o e aux�lio. Direito a ser protegido contra o abandono e a explora��o no trabalho. Princ�pio IX - A crian�a deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e explora��o. N�o ser� objeto de nenhum tipo de tr�fico. N�o se dever� permitir que a crian�a trabalhe antes de uma idade m�nima adequada; em caso algum ser� permitido que a crian�a dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupa��o ou emprego que possa prejudicar sua sa�de ou sua educa��o, ou impedir seu desenvolvimento f�sico, mental ou moral. Direito a crescer dentro de um esp�rito de solidariedade, compreens�o, amizade e justi�a entre os povos. Princ�pio X - A crian�a deve ser protegida contra as pr�ticas que possam fomentar a discrimina��o racial, religiosa, ou de qualquer outra �ndole. Deve ser educada dentro de um esp�rito de compreens�o, toler�ncia, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consci�ncia de que deve consagrar suas energias e aptid�es ao servi�o de seus semelhantes. Qual e a Organização mãe da declaração?A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Qual foi o órgão responsável pela Declaração dos Direitos Humanos?Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Como foi criado a Declaração Universal dos Direitos Humanos?Reunida em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembléia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento é formado por 30 artigos e surgiu no rastro da Segunda Guerra Mundial.
Qual e a relação entre a ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos?No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) – na ocasião composta por 58 Estados-membros, entre eles o Brasil – instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento define os direitos básicos do ser humano.
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