Este é o primeiro módulo da apostila digital Direito Autoral Online 101, um projeto do CEPI da FGV Direito SP em parceria com o
Placamãe.org e o IRIS-BH, que tem como objetivo mapear, definir e difundir os principais termos que compõem hoje o debate sobre Direito Autoral na Internet. No Brasil, os Direitos Autorais se relacionam basicamente a todas as manifestações humanas do espírito criativo. Assim, diversos aspectos
são regulados pela Lei nº 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA), como a autoria das produções artísticas, os direitos pertencentes a pessoa autora, a forma de exercê-los, sua gestão e distribuição, direitos conexos, dentre outros. Os Direitos Autorais sofrem profundos impactos com as transformações tecnológicas. Na internet, percebe-se que elas se concretizam na constante evolução na forma de se criar, compartilhar e usufruir dos produtos advindos da arte, ciência e
literatura. Mas antes de nos adentrarmos a questões mais relacionadas ao tema dos Direitos Autorais na internet, precisamos entender o básico sobre Direitos Autorais em geral e sua relação com a temática da Propriedade Intelectual. Propriedade IntelectualO termo “Propriedade Intelectual” (PI) se refere a diversos tipos de propriedade resultantes da criação do espírito humano. Fala-se, então, em diversas dimensões da PI:
A Propriedade Intelectual decorre diretamente da capacidade inventiva ou criadora do intelecto humano (conhecimento, tecnologia e saberes) de seus criadores. Assim, em geral, a PI se relaciona a 3 feixes de direitos: 1. Direitos de Autor e Conexos: direitos concedidos aos autores de obras intelectuais expressas por qualquer meio ou em qualquer suporte. Estes direitos incluem:
2. Direitos de Propriedade Industrial: direitos concedidos com o objetivo de promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação industrial de seus resultados:
3. Direitos Sui generis: pertencem a categoria da PI, mas não são considerados Direito de Autor nem Propriedade Industrial:
Por fim, é importante ressaltar que a Propriedade Intelectual não é o único meio de proteção ao conhecimento gerado pelo ser humano e que a sociedade pode se utilizar. Outros instrumentos que não devem ser confundidos com a PI, que podem ser usados para tais fins são:
Direito Autoral: moral e patrimonialO Direito Autoral, no Brasil, protege obras, ou seja, as expressões criativas concretas e não as ideias. Ele se manifesta a partir de 2 feixes de direitos:
É importante ressaltar que no sistema normativo brasileiro, seja constitucional ou infraconstitucional, os diferentes feixes de direitos são tutelados de forma expressamente distintas, especialmente quanto à sua duração, transmissão e limitações:
Violação de Direito AutoralÉ todo uso não autorizado de obra protegida pelo manto do Direito Autoral. A violação é tida como crime pelo Código Penal Brasileiro (artigo 184, redação dada pela Lei nº 10.695/2003), que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de infringir direitos inerentes ao autor, ou com eles relacionados. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa para casos de plágio. Para o caso de reprodução de obra ou produto, sem autorização, com intuito de obter lucro (contrafação ou pirataria), a pena é de 2 a 4 anos de reclusão e multa, que também é aplicada no caso de os produtos copiados serem oferecidos de forma remota, via internet, por exemplo. Ou seja, os downloads ilícitos. Lembre-se de que essas previsões não se aplicam quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com a LDA. Também não se aplicam essas previsões para o caso de cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Mapas mentaisA Placamãe.org, um dos parceiros deste projeto, desenvolveu mapas mentais consolidando o que vimos nesta publicação. Veja a seguir e não deixe de conferir os materiais para aprofundar seus estudos listados abaixo! Para aprofundar seus estudosAssista, a seguir, a entrevista com o professor Alexandre Saldanha e consulte os materiais listados abaixo! Leis
Sites e materiais
Obras
As opiniões expressas neste material são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião institucional do CEPI e/ou da FGV e/ou as instituições parceiras. Este material foi escrito por: Tatiane Guimarães — Pesquisadora no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP. Mestranda em Direito e Desenvolvimento na FGV Direito SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade de São Paulo — PUC-SP. Atualmente, desenvolve pesquisa nas áreas de Direitos Humanos Digitais, Direito Autoral e Ensino Jurídico. Contato: Victor Doering Xavier da Silveira — Pesquisador e Líder de Projetos do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação. Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e doutorando em Direito pela mesma instituição. Atualmente, desenvolve pesquisas sobre vigilância digital, dados pessoais e direito autoral. Contato: . E revisado por: Barbara Santini, Coordenadora de Conteúdo da Placamãe.org Quais são as principais punições para a violação de direitos autorais?A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Qual a Lei que trata da violação dos direitos de autor de programa de computador?L9609. LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Quais são as violações dos direitos autorais?Reproduzir uma obra sem a autorização do seu titular; Exibir uma obra sem mencionar o nome do autor dela, ou colocando em nome de outra pessoa; Não pagar ao autor os valores arrecadados pela exploração comercial da obra; E várias outras condutas.
Quais a ações podemos tomar diante do uso indevido de um software proprietário?Algumas ações que você pode realizar são: orientar os colaboradores para não armazenar programas sem autorização; verificar a regularidade dos programas que seu negócio está comercializando; entrar em contato com os desenvolvedores do software, se entender necessário.
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