A contratação de colaboradores é uma tarefa que demanda bastante esforço, pois é preciso pensar nas atividades que serão exercidas, remuneração, perfil profissional necessário para ocupar a vaga e, claro, nos tipos de contrato de trabalho. Show
Para firmar quaisquer tipos de contrato de trabalho de forma segura e assertiva, é preciso saber qual a necessidade da empresa, analisando as possibilidades de contratação: tempo determinado, indeterminado, temporária e eventual. Para você conseguir identificar qual a melhor forma de efetivar um contrato de trabalho, trataremos sobre os 4 principais tipos de contrato de trabalho contemplados pela legislação trabalhista brasileira atualmente. Confira!
Confira abaixo os principais tipos de contrato de trabalho para melhorar o entendimento sobre o assunto e observar as particularidades de cada um. Vamos lá? Contrato por tempo determinadoÉ um dos tipos de contrato de trabalho em que a duração é prefixada, ou seja, o colaborador já sabe quando ele será rescindido no momento da contratação. O contrato por prazo determinado não pode exceder a duração de dois anos. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse contrato é válido nas seguintes hipóteses:
É importante destacar que, dentre os tipos de contrato de trabalho, o por tempo determinado não garante ao trabalhador: o recebimento de aviso prévio, multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como Seguro-Desemprego. O que diz a lei?O artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte sobre o contrato de trabalho por tempo determinado: No parágrafo 1, a lei explica que um contrato por tempo determinado é aquele que a vigência depende de um termo prefixado, da execução de serviços especificados ou da realização de um acontecimento com data prevista. Já o segundo parágrafo afirma que esse tipo de contrato só é válido quando se trata de:
Além disso, o termo final do contrato é estabelecido em situações específicas de trabalho, tais como:
Direitos do trabalhador nessa modalidadeNo momento da contratação nesse tipo de contrato de trabalho, o trabalhador possui os seguintes direitos:
Vantagens e desvantagens no contrato por tempo determinadoAs principais vantagens de se contratar um trabalhador por tempo determinado, são:
Já as desvantagens desse tipo de contrato são:
Contrato por tempo indeterminadoEsse é um dos tipos de contrato de trabalho mais comum, pois não existe um período preestabelecido de vigência. Quando finalizado o contrato de experiência (e não havendo dispensa por parte do empregador ou o pedido de dispensa por parte do funcionário), inicia-se o período de contrato por tempo indeterminado. Portanto, caso não haja rescisão após o período de experiência, o contrato automaticamente passa a ser indeterminado. Em regra, a maioria dos contratos tem duração indeterminada. O que é definido é uma data de início para as atividades profissionais, mas o cálculo da rescisão pode ocorrer a qualquer momento desde que haja aviso prévio de uma das partes (empregador ou funcionário). Em situações assim, quando não há falha na conduta do colaborador (justa causa ou culpa recíproca), o trabalhador tem assegurado o direito ao recebimento de 40% de multa sobre o valor do FGTS, Seguro-Desemprego e aviso prévio. O que a Lei diz?Dentre os tipos de contrato de trabalho, o por tempo indeterminado começa após finalizado o período de experiência de 90 dias. Isso porque é preciso atestar se o colaborador consegue desempenhar a função para a qual foi contratado. O artigo 452 da CLT da Lei n.º 5.452 diz que é considerado um contrato por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato de experiência por prazo determinado. As únicas exceções é quando a expiração do contrato dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminadoOs direitos assegurados por lei ao trabalhador de contrato com prazo indeterminado, são:
Vantagens e desvantagensUm dos tipos de contrato de trabalho mais vantajoso é este, porque:
E as desvantagens, são:
Contrato de trabalho temporárioÉ considerado como contrato de trabalho temporário, aquele prestado por pessoa física, visando o atendimento de uma necessidade transitória de substituição do quadro de pessoal ou pelo aumento de serviços. O que diz a Lei?A Lei n.º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, determina que o trabalhador temporário deve ser contratado para trabalhar por um período determinado, com carteira assinada. De acordo com o artigo 10 da Lei e parágrafos 1.º e 2.º:
Direitos do trabalhador no contrato temporárioOs direitos do trabalhador de contrato temporário, são:
A empresa também precisa fornecer ao trabalhador temporário:
Espera-se que as partes cumpram com as suas obrigações no trabalho, garantindo os direitos e deveres firmados no contrato. Vantagens e desvantagensEssa modalidade corresponde a um dos tipos de contrato de trabalho que pode ser benéfica porque:
As desvantagens desse modelo de contratação, são:
Contrato de trabalho eventualÉ um dos tipos de contrato de trabalho ocasional, ou seja, em caráter absolutamente temporário e eventual. Embora seja comumente confundido com o contrato de trabalho temporário, a maior diferença entre eles é que o contrato de trabalho eventual não gera vínculo empregatício. Portanto, o trabalhador eventual exerce sua atividade de forma esporádica, por um curto período, mas não é considerado como empregado do contratante. Ou seja, não há relação direta de trabalho. São exemplos:
O que diz a legislação trabalhista?A legislação trabalhista confirma a contratação de trabalhador eventual, na lei 8.212/91: Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. As principais características deste tipo de contrato, estão previstas na lei 6.019:
Direitos do trabalhador de contrato eventualNão há uma relação empregatícia entre a empresa e o trabalhador eventual, portanto, ele não possui direitos trabalhistas iguais aos demais contratos. O Código Civil 2002 no seu Capítulo VII, menciona a prestação de serviços sem estar vinculado às leis trabalhistas e o direito de qualquer pessoa a exercer essa função civil. Na Lei n.º 13.467/2017 da Reforma Trabalhista, o Artigo 442-B atesta que o trabalhador eventual não se configura como empregado. Vantagens e desvantagensAs vantagens deste tipo de contrato são:
As desvantagens, portanto são:
Jovem aprendizA Lei N.º 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conferiu a jovens com idade entre 14 e 18 anos a oportunidade de iniciar sua carreira no mercado de trabalho dentro do Programa Jovem Aprendiz. No dia 23 de setembro de 2005, entrou em vigor a Lei 11.180 que, por meio do seu artigo 18, elevou o limite etário do aprendiz de 18 até 24 anos. Nessa modalidade de contrato, é possível capacitar o jovem para o trabalho e combinar formações práticas e teóricas para o seu desenvolvimento profissional que durará até dois anos no total. Direitos do jovem aprendizEstão assegurados no contrato jovem aprendiz os seguintes direitos:
É interessante reforçar que o jovem aprendiz precisa estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino e manter a frequência nas aulas. Além disso, ele precisa cumprir as atividades que lhe forem conferidas, se dedicando a parte teórica e prática. Vantagens e desvantagensAs vantagens principais de contratar um jovem aprendiz, são:
E as desvantagens?
EstágioO estágio é um dos tipos de contrato de trabalho que não confere vínculo empregatício, regulado pela lei do estagiário. Ou seja, o acordo será firmado apenas por termo de compromisso que deverá ser assinado por gestor e colaborador, constando as atuações de serviço. Dessa forma, o empregador tem o benefício de um potencial funcionário com preparação adequada e desenvolvimento de rotinas, ampliando a assertividade de uma contratação. Por outro lado, o estagiário tem a oportunidade de aprendizagem aplicada diretamente no ambiente corporativo ganhando em experiência e habilidades de trabalho. O que a lei garante?A Lei N.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, disciplina o estágio de estudantes. Segundo o seu artigo 3º essa modalidade não deverá criar vínculo empregatício. Além do mais, devem ser observados os seguintes requisitos:
Direitos e deveres do estagiárioOs direitos do contrato de estagiário são assegurados pela lei. Vamos conhecê-los:
Vantagens e desvantagensAs principais vantagens de se contratar um estagiário, são:
E as desvantagens?
Contrato intermitenteO contrato intermitente foi um advento, resultado da Reforma Trabalhista, instituída pela Lei N.º 13.467, de 13 de julho de 2017. A partir do artigo 443, são estabelecidas as diretrizes de aplicação: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. Nesse tipo de contrato de trabalho, o ganho é em flexibilização do contrato de trabalho, já que pode ser acordado conforme horas ou dias trabalhados, desde que tudo esteja bem explanado no documento. Também nesse tipo de contrato, é possível pagar direitos como férias, FGTS, décimo terceiro salário de forma proporcional ao trabalhado pelo colaborador. Direitos do trabalhador por contrato intermitenteOs direitos do colaborador de contrato intermitente são bem definidos:
Nesse caso, quem paga o INSS é o próprio empregado, conforme as suas necessidades e remuneração atual. Vantagens e desvantagensConfira a seguir as vantagens deste contrato:
E as desvantagens?
Pessoa Jurídica As formas de contrato por condição de autônomo ou pessoa jurídica acontecem quando o profissional e o empregador optam por não haver vínculo empregatício no serviço. Nesse caso, não são concedidos os direitos relativos ao modelo de CLT, mas tanto funcionário como empregador gozam de algumas vantagens como flexibilidade de horários e personalização em acordos. O que diz a lei?A Reforma Trabalhista assegura pela Lei 13.467/2017 e da Medida Provisória 808/2017 a contratação de profissionais autônomos numa relação entre pessoas jurídicas, sem qualquer vínculo empregatício. Direitos do contrato de pessoa jurídicaOs direitos trabalhistas não existem no contrato de pessoa jurídica, visto que o profissional autônomo é quem arca com suas despesas, pagamento de INSS, tributos e benefícios. Vantagens e desvantagensAs vantagens do contrato de pessoa jurídica, são:
E as desvantagens?
Trabalho Home OfficeO modelo home office tem ganhado força no mundo corporativo, devido à flexibilidade de o colaborador trabalhar em casa. Com a correria das grandes cidades, o caos no trânsito e todas as dificuldades de uma jornada rígida cumprida presencialmente, o home office é uma saída interessante para o empregador e o empregado. O que diz a lei?A Reforma Trabalhista trouxe a Lei 13.467/2017 , na qual é citada apenas que o home office é um trabalho realizado fora das dependências da empresa. Nesse sentido, ela cita o chamado teletrabalho, que respalda os direitos e deveres do empregador e empregado. O colaborador, ao exercer as suas funções em um período em casa e outro na empresa, não desconfigura o modelo home office. Direitos do trabalhador nessa modalidadeOs colaboradores que exercem suas atividades via carteira assinada em home office tem os seus direitos assegurados, sendo eles:
Existem também os profissionais que trabalham em home office no formato de Pessoa Jurídica. Nesse caso, aplicam-se as regras da modalidade de pessoa jurídica que mencionamos anteriormente, ou seja, não há direitos trabalhistas nessa parte. Vantagens e desvantagensAs vantagens do contrato home office, são:
E as desvantagens?
Características do contrato de trabalhoApós conhecermos os tipos de contrato de trabalho mais comuns, é hora de entender algumas características sobre eles: BilateralOcorre quando o empregador e empregado possuem obrigações a cumprir e direitos a zelar. Uma parte paga a remuneração e a outra realiza o serviço. ConsensualÉ uma característica que não exige nada explicitamente, apenas que as demandas sejam acordadas consensualmente entre empresa e colaborador. ComutativoQuando o colaborador já sabe quais serão as suas obrigações desde a assinatura do contrato de trabalho, qual será a remuneração e benefícios pagos pelo empregador. OnerosoSignifica que o contratante precisa pagar uma remuneração concernente ao serviço prestado assim que for concluído. Trato sucessivoSignifica que o trabalho prestado demandará continuidade, ou seja, ele não acabará no ato da remuneração. Formas de rescisão dos contratos de trabalhoEntende-se a rescisão de contrato de trabalho como o término do vínculo trabalhista, em que se extinguem as obrigações entre o contratante e o contratado. Veja quais são nos casos de contratos por tempo determinado e indeterminado: Demissão sem justa causaEsse tipo de demissão ocorre por vontade exclusiva do empregador, quando não existe falha na conduta do colaborador. Nesse caso, como não há conduta equivocada por parte do colaborador, a empresa deverá pagar todos os direitos, taxas e multas para a finalização do processo. Dispensa por Justa CausaDe acordo com o artigo 482 da CLT, esse tipo de rescisão ocorre mediante falhas graves cometidas pelo colaborador, como abandono de emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez no trabalho, agressões e furtos/roubos. Entretanto, a informação de dispensa por justa causa não pode constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do funcionário demitido. Pedido de demissãoÉ solicitado pelo próprio colaborador quando ele opta por deixar o emprego. Porém, quando pede a rescisão do contrato de trabalho clt, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS. O contratado também não poderá sacar o saldo do FGTS e perderá o direito ao Seguro-Desemprego. Rescisão indiretaO artigo 483 da CLT estabelece que a rescisão indireta ocorre quando o empregador ou seus prepostos (diretores, gerentes, supervisores) cometem atos culposos e proibidos por lei, não cumprimento das obrigações dos tipos de contrato de trabalho, prática de atos lesivos à honra do colaborador ou de seus familiares, entre outros. Culpa recíprocaQuando tanto o empregador como o colaborador praticam alguma infração trabalhista, a Justiça do Trabalho pode declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca. Assim, o pagamento de algumas verbas rescisórias, como multa do FGTS, aviso indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3 são reduzidos à metade. Bem, como você acabou de ver, existem vários tipos de contrato de trabalho, mas, além de pensar nas vantagens de cada uma delas para a empresa, é preciso pensar em uma política de benefícios para atrair e motivar os colaboradores. Desse modo, aumenta-se a satisfação e motivação da equipe, reduzindo os índices de absenteísmo e aumentando significativamente a produtividade. Agora ficou mais fácil escolher a forma de contratação de colaboradores mais adequada às necessidades da sua empresa, não é mesmo? Para facilitar ainda mais essa jornada, preparamos um Guia Completo sobre contratação para você. Clique e baixe gratuitamente!
O que é melhor contrato ou carteira assinada?Na verdade, a carteira assinada é mais importante que o contrato de trabalho. De acordo com a CLT, o empregador tem a obrigação de assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Nela, ele deve anotar a relação dos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais.
Quem trabalha por contrato tem direito a quê?O contrato de trabalho temporário, apesar de sua automática rescisão, ainda gera diversos direitos para os empregados contratados, verbas essas que são de natureza trabalhista. Desse modo, o trabalhador ainda terá direito a receber o valor do saldo-salário, férias, 13° salário, 8% do FGTS, e pagamento do INSS.
Quem trabalha por contrato tem direito a férias?O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não significa necessariamente que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses.
Quem trabalha por contrato tem direito ao Fundo de Garantia?Todo e qualquer trabalhador que seja contemplado pelo regime da CLT e que teve seu contrato firmado a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS.
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