Qual a diferença entre doenças profissionais e doenças do trabalho

É essencial que você conheça a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, porque isso terá impactos ao seu contrato na empresa e nos benefícios do INSS. Acompanhe!

Muitas doenças e acidentes, sendo relacionados ou não ao trabalho, podem levar o trabalhador a se afastar da sua rotina na empresa, fazendo com que ele receba algum benefício do INSS.

Nesses casos, é preciso ficar atento ao correto benefício que será liberado para você, porque isso pode impactar no seu direitos trabalhistas e, até mesmo, na sua aposentadoria.

Diferença entre doença profissional e doença do trabalho

Apesar de ter nomes semelhantes e serem relacionadas ao trabalho, existe diferença entre a doença profissional e doença do trabalho:

  • a doença do trabalho acontece por conta do ambiente de trabalho;
  • e a doença profissional é causada de forma direta pela atividade profissional.

Viu como esses conceitos são muito parecidos? Por isso, antes de aprofundar nas explicações, vou trazer alguns exemplos para você.

  • Veja este exemplo de doença profissional:

Marina é bancária em uma grande instituição financeira, trabalha no caixa de segunda a sexta; assim, o seu principal trabalho é receber dos clientes e digitar todas as informações.

Dessa forma, mesmo atendendo às questões de fazer alongamento e manter a postura adequada em sua mesa e cadeira, ela desenvolveu a conhecida LER, causada pela repetição diária na digitação.

Essa é considerada uma doença profissional, pois está diretamente ligada à profissão de Marina e ao exercício diário da sua função.

  • Agora, este exemplo de doença do trabalho:

Carlos trabalha em uma indústria metalúrgica. Sua principal função como metalúrgico é cortar barras de alumínio para se adequar ao tamanho comercial.

Ou seja, além de outros riscos, ele está exposto a ruído maior que o ideal para as pessoas. Assim, ele deve usar proteção dupla nos ouvidos. Mas opta por usar apenas uma, contrariando as regras, mesmo sendo advertido pela empresa.

Por conta disso, o Carlos teve complicações em um ouvido e precisou se afastar do trabalho. Mas, em razão de a empresa fornecer os corretos equipamentos de proteção, essa é considerada uma doença do trabalho.

Vamos analisar agora os detalhes e conceitos sobre essas doenças, além dos direitos trabalhistas e benefícios do INSS.

Doença profissional

A doença profissional é causada em razão da exposição contínua a agentes de risco, sejam físicos, químicos ou outros. Ou seja, a doença profissional ocorre pelo exercício do trabalho.

Assim, a doença profissional tem relação direta com a atividade desempenhada. É o caso do exemplo que comentei acima sobre a Marina que trabalha todos os dias com digitação no trabalho.

Nesse caso, dentre os direitos trabalhistas, a empresa deve continuar depositando FGTS, além de você ter estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho.

Já no INSS, você terá direito ao auxílio-doença acidentário (que costuma ter o valor mais alto) e, em alguns casos, pode continuar o recebendo após o retorno ao trabalho.

Contudo, se tiver uma forma de evitar o desenvolvimento da doença, como o uso de equipamentos de proteção (EPI), mas o trabalhador não utiliza da forma correta, talvez não seja considerada uma doença profissional.

Com isso, sendo excluída a característica de doença profissional, pode ser considerada uma doença do trabalho e, assim, você não terá direito ao FGTS e à estabilidade; no INSS, receberá o auxílio-doença comum.

Doença do trabalho

A doença do trabalho é causada pelo ambiente ou pelas condições em que o trabalho é desenvolvido. No entanto, mesmo que a doença seja adquirida no exercício do trabalho, não quer dizer que ela seja relacionada à sua profissão.

Ou seja, são situações não ligadas ao seu cargo, mas que fazem com que você adquira ou piore alguma doença.

Exemplo: um auxiliar administrativo de uma fábrica que trabalha em ambiente muito próximo à produção e sofre com os ruídos causados pelas máquinas.

Nesse caso, mesmo que a doença seja causada em razão do ambiente de trabalho, é possível que o INSS não a considere como doença profissional, mas sim como doença do trabalho, pois não está relacionada ao seu cargo.

Também pode ocorrer a situação de acordo com o exemplo que comentei sobre o Carlos, que deixou de usar o equipamento de proteção de forma correta e, por isso, desenvolveu a surdez.

No entanto, mesmo que a doença não seja relacionada ao cargo, portanto, considerada uma doença do trabalho, em alguns casos é possível transformá-la em doença profissional.

Qual a vantagem? Na doença profissional, você terá direito ao FGTS enquanto estiver afastado e à estabilidade quando retornar. Além disso, deve receber do INSS o auxílio-doença acidentário e talvez o auxílio-acidente.

Para isso, recomendo que você fale com uma advogada especialista em INSS. Assim, você terá todas as informações necessárias para exigir os seus direitos e receber o correto benefício da empresa e do INSS.

Qual a diferença entre doenças do trabalho e doenças profissionais?

Apesar de ter nomes semelhantes e serem relacionadas ao trabalho, existe diferença entre a doença profissional e doença do trabalho: a doença do trabalho acontece por conta do ambiente de trabalho; e a doença profissional é causada de forma direta pela atividade profissional.

Quais são as doenças profissionais ou do trabalho?

Já os principais exemplos de doenças profissionais são os seguintes:.
dermatose ocupacional;.
asma ocupacional;.
síndrome do pânico;.
cânceres por conta de exposição a produtos químicos;.
saturnismo (exposição ao chumbo);.
pneumoconiose;.
estresse ocupacional;.
síndrome de Burnout;.

O que se entende por doença do trabalho?

Trata-se de moléstia produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

O que são doenças profissionais de exemplos?

A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).