Qual a diferença entre contrato de trabalho e contrato de experiência?

Qual a diferença entre contrato de trabalho e contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado e regido pela CLT firmado entre empregador e empregado, já o contrato temporário é celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços.

Cada modalidade de contrato tem seu objetivo

O contrato de experiência tem como objetivo permitir um período de avaliação por parte do empregador e o empregado. Encerrado o prazo, as partes decidem se mantém o vínculo empregatício. Já o contrato temporário é utilizado em caso contratação de trabalhadores para substituição de pessoal regular ou permanente ou quando há acréscimo extraordinário de serviço. O trabalhador temporário deve ser contratado para realizar as mesmas funções, assim como receber remuneração igual aos funcionários efetivos da empresa contratante.

São contratos regidos por leis distintas

Previsto pela CLT,o contrato de experiência é um contrato com prazo determinado com limite máximo de 90 dias. Bastante flexível em relação ao prazo mínimo, as partes decidem se o período de experiência será de 20, 30 ou 40 dias. A CLT impõe apenas que o prazo não poderá exceder 90 dias. O contrato poderá ser prorrogado uma única vez. Se for de 30, por exemplo, poderá ser prorrogado por mais 60, totalizando 90 dias. O não cumprimento desta disposição legal fará com que o contrato seja considerado por prazo indeterminado.

O contrato temporário, regido pela Lei 6.019/74, deve ser acordado através de empresa especializada em trabalho temporário. Em síntese, não é possível a contratação de um trabalhador temporário diretamente pela empresa tomadora de serviço. Em relação ao prazo de duração, com a nova reforma trabalhista, o contrato de trabalho temporário poderá ter seu prazo estendido até nove meses desde que as circunstâncias justifiquem a manutenção da contratação temporária.

Além do prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não. A nova legislação também prevê que o prazo máximo de contratação poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Trabalhadores que tenham cumprido o período original mais prorrogação somente poderão ser contratados pela mesma empresa na função de trabalhador temporário após 90 dias do término do contrato.

Contrato de experiência e os benefícios do trabalhador

O empregado durante o contrato de experiência tem direito a todos os benefícios e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva. O empregador deve fazer o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se ocorrer rescisão pelo prazo determinado no contrato, o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS. Neste caso, por tratar-se de um contrato por prazo determinado, não haverá aviso prévio, e nem indenização referentes aos 40% do FGTS.

No entanto, se a rescisão do contrato for antecipada e sem justa causa por iniciativa do empregador, o trabalhador fará jus à metade da remuneração que teria direito até o final do contrato. Se a rescisão for pela vontade do empregado antes do término compactuado, este deverá indenizar o empregador. Se houver cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão, a parte que rescindir o contrato antes do prazo determinado terá de pagar à outra o aviso prévio, pois neste caso se aplicam as regras do contrato por prazo indeterminado. Nesta situação, também se aplica a indenização de 40% e seguro-desemprego. Após a data do término de experiência, se houver continuidade da prestação serviço, o contrato de trabalho será automaticamente levado à categoria de contrato por prazo indeterminado.

Qual a diferença entre contrato de trabalho e contrato de experiência?

Características principais do contrato de trabalho temporário

Como já mencionado, a legislação é clara em relação ao contrato de trabalho temporário, permitindo a sua utilização em duas situações específicas: para substituir trabalhadores regulares e permanentes e para fazer frente a alguma demanda extraordinária de serviço. A substituição refere-se ao afastamento por licença maternidade ou motivo de doença e, com a nova legislação, empregados em greve, conforme a previsão da lei.

Os direitos dos trabalhadores temporários:

– Remuneração equivalente à auferida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente;

– Jornada de 8 horas diárias, com horas extras não superiores a 2, com adicional de 20%;

– Férias proporcionais;

– Repouso semanal remunerado;

– Adicional noturno;

– Indenização por demissão sem justa causa antes do término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;

– Seguro contra acidente do trabalho;

– Direitos previdenciários.

As empresas devem estar atentas às normas legais que regem tanto o contrato de experiência quanto o contrato temporário para não sofrerem penalizações. Para evitar problemas legais e gerar maior segurança à relação contratual, a Juridoc ajuda na elaboração destes documentos de forma rápida e econômica.

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Qual a diferença entre contrato de experiência e contrato de trabalho?

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado e regido pela CLT firmado entre empregador e empregado, já o contrato temporário é celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços.

Como funciona o contrato de trabalho de experiência?

O contrato de experiência funciona como um período de teste no qual os dois lados podem verificar a viabilidade do vínculo. O empregador tem direito ao desligamento com menos encargos. Já o funcionário pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas em relação ao cargo serão alcançadas.

O que tem direito no contrato de experiência?

O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário. Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso.

O que e um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um acordo estabelecido entre empregador e empregado. Confira os principais tipos e como cada um funciona! O contrato de trabalho é um acordo realizado entre empregador e empregado por meio de um documento físico ou digital, no qual contém todas as informações acordadas.