Qual a diferença em anular e votar em branco

Muitas pessoas se confundem sobre a definição e as consequências dos votos em branco e nulo, bem como em relação às abstenções computadas em cada eleição. Em razão disso, realizam escolhas baseadas em motivos imprecisos, desperdiçando a oportunidade do efetivo exercício da cidadania através do voto.

Então o que são o voto em branco e o voto nulo?

O voto em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente entre os candidatos ou partidos (no caso do voto em legenda) disponíveis para serem votados, confirmando em seguida.

Justamente por isso, é importante prestar muita atenção na ordem da seleção dos candidatos a seus respectivos cargos ao digitar os números na urna, para que não ocorra uma anulação acidental de seu voto. Digite os números com calma, verificando sempre se a foto e os dados do seu candidato aparecem corretamente na tela da urna. Caso contrário, há a possibilidade de corrigir a digitação apertando a tecla laranja confirma e votar novamente, confirmando o voto em seguida.


Mas qual a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Na prática, não há diferença entre eles, sendo ambos desconsiderados para fins de se obter a candidata vencedora ou o candidato vencedor. Isto é, se o cidadão votar em branco ou votar nulo serão computados seus votos, mas essas escolhas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos. Os votos válidos são os dedicados a alguém ou a algum partido (no caso de voto de legenda). As opções branco ou nulo servem apenas para fins de estatística.


É verdade que, se mais da metade dos votos forem nulos, isso anula a eleição?

Não, se mais da metade dos eleitores votarem nulo, isso não fará com que a eleição seja cancelada ou anulada. Esse engano vem de uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. No entanto, essa nulidade mencionada no art. 224 não se relaciona com os votos nulos atribuído pelo eleitor nas urnas. Ela ocorre quando um candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos tiver posteriormente à diplomação seu registro de candidatura indeferido ou seu mandato cassado. Nos casos previstos no referido artigo são realizadas novas eleições, denominadas suplementares, como as que ocorrerão em 3 de outubro em 13 cidades paulistas (leia mais).


E as abstenções, o que são?

Em uma eleição, as abstenções representam o número de eleitores que não compareceram para votar. É relevante salientar que o eleitor que não puder comparecer à votação deve justificar a sua ausência. Do contrário, sua situação perante a Justiça Eleitoral ficará irregular, o que poderá acarretar uma série de problemas, como a impossibilidade de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.

Com os devidos esclarecimentos feitos, antes de tomar qualquer decisão, informe-se em fontes confiáveis para contribuir da melhor forma possível com a democracia do país com seu voto consciente.

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Uma das dúvidas mais comuns do eleitorado brasileiro é sobre as diferenças entre o voto nulo e o voto em branco. Além disso, outro questionamento constante é sobre o propósito desses dois votos e se eles têm qualquer tipo de efeito nas eleições.

Muitas vezes o eleitor se sente confuso, uma vez que existe um botão na urna eletrônica dedicado ao voto em branco, mas não existe um para o nulo.

Outros dois problemas constantes são a crença de que o voto em branco é contabilizado para um dos candidatos, o que está errado, e de que se uma certa quantidade de votos forem nulos as eleições são anuladas, o que também não é verdade. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como o voto nulo, o voto em branco também não altera o resultado final das eleições.

Afinal, qual a diferença entre votos nulos e brancos?

A maior diferença entre o voto em branco e o voto nulo é a representatividade que cada um tem. Enquanto o voto branco mostra a indecisão do eleitor para escolher um dos candidatos, o voto nulo representa o descontentamento do eleitor para com o processo eleitoral ou com os candidatos.

Ambos os votos não são contabilizados e consequentemente não alteram em nada o resultado final das eleições e existem apenas para fins estatísticos. Vale lembrar que ambos são contabilizados separadamente na contagem de votos.

Quando surgiu o voto nulo?

O voto nulo não era considerado um voto válido até a Constituição de 1988, antes desse período ele já existia, mas não era contabilizado e era apenas um "voto de protesto"

Para maiores dúvidas sobre o processo eleitoral, o TSE conta com FAQ, atendimento via WhatsApp e contato com as ouvidorias regionais.

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Para que serve o voto em branco?

O voto em branco, ou Voto Branco, é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidato a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se aperta a tecla "branco", em vez do número do candidato, e o voto é assim confirmado.

Como é que se chama a pessoa que vota?

A democracia do mundo moderno tem como premissa a existência de um corpo eleitoral periodicamente renovado e de um eleitorado composto por aqueles que têm direito de votar.

Como se abster de votar?

Em Política, abstenção é o ato de se negar ou se eximir de fazer opções políticas. Abster-se do processo político é visto como uma forma de participação passiva. Também importante de referir que a abstenção eleitoral é uma atitude aceita por muitos anarquistas e muitas vezes condenada por alguns democratas.

O que é a legenda nas eleições?

Voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa a sua vontade por um candidato específico, mas sim por um partido. Ou seja, ele se manifesta no sentido de que a vaga seja ocupada pelo partido no qual votou, independentemente do candidato da legenda que venha a ocupar o cargo.